Disponibilização: Sexta-feira, 6 de Setembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
São Paulo, Ano VI - Edição 1493
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na Diretoria de Serviço de Administração Geral do Fórum da Comarca de Mogi das Cruzes, com proventos integrais, baseados
na Lei Complementar nº 1.111/2010 e nas respectivas Tabelas de Jornada de Trabalho de 40 horas semanais, relativos ao
Padrão 5-D da Escala de Vencimentos - Cargos Efetivos; Gratificação Judiciária (411,2% sobre 1 (uma) vez o valor do padrão
1-A, da Escala de Vencimentos - Cargos Efetivos, incorporada pela Lei Complementar nº 406/1985 - Chefe de Seção Judiciário,
mais 10/10 da diferença de 411,2% para 652,7% sobre 1 (uma) vez o valor do padrão 1-A, da Escala de Vencimentos - Cargos
Efetivos, incorporados pela Lei Complementar nº 813/1996 - Supervisor de Serviço); Gratificação de Representação (28,3%
sobre 1 (uma) vez o valor do padrão 1-A, da Escala de Vencimentos - Cargos Efetivos, incorporada pela Lei Complementar nº
406/1985 - Chefe de Seção Judiciário, mais 10/10 da diferença de 28,3% para 104,2% sobre 1 (uma) vez o valor do padrão
1-A, da Escala de Vencimentos - Cargos Efetivos, incorporados pela Lei Complementar nº 813/1996 - Supervisor de Serviço);
Adicional 40%; Sexta-Parte concedida pelo artigo 129 da Constituição do Estado de São Paulo; Diferença de Vencimentos nos
termos da Lei Complementar n.º 924, de 16/08/2002, publicada no DOE de 17/08/2002: 10/10 incorporados entre o Padrão 5-D,
da Escala de Vencimentos - Cargos Efetivos e a Referência VIII, da Escala de Vencimentos - Cargos em Comissão - Supervisor
de Serviço.
A Coordenadoria de Benefícios - Diretoria de Frequência e Benefícios - Servidores, no uso de suas atribuições, conferidas
pela Portaria nº 7.645/2009, concede aposentadoria, a partir da publicação, nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional nº
47/2005 (Certidão de Liquidação de Tempo de Contribuição n.º 27.390) a JOSE MARCOS DE OLIVEIRA, matrícula nº 89.023E, R.G. 4.900.440, PIS/PASEP 17046976943, na função-atividade de Escrevente Técnico Judiciário do QTJ-SQF-II, designado
na SJ 4.6, com proventos integrais, baseados na Lei Complementar nº 1.111/2010 e nas respectivas Tabelas de Jornada de
Trabalho de 40 horas semanais, relativos ao Padrão 5-D da Escala de Vencimentos - Cargos Efetivos; Gratificação Judiciária
(291,9% sobre 1 (uma) vez o valor do padrão 1-A, da Escala de Vencimentos - Cargos Efetivos); Gratificação de Representação
(8/10 de 43,4% sobre 1 (uma) vez o valor do padrão 1-A, da Escala de Vencimentos - Cargos Efetivos, incorporados pela Lei
Complementar nº 813/1996 - Escrevente Técnico Judiciário Gabinete); Adicional 35%; Sexta-Parte concedida pelo artigo 129
da Constituição do Estado de São Paulo; Diferença de Vencimentos nos termos da Lei Complementar n.º 924, de 16/08/2002,
publicada no DOE de 17/08/2002: 2/10 incorporados entre o Padrão 5-D, da Escala de Vencimentos - Cargos Efetivos e a
Referência VI, da Escala de Vencimentos - Cargos em Comissão - Chefe de Seção Judiciário.
A Coordenadoria de Benefícios - Diretoria de Frequência e Benefícios - Servidores, no uso de suas atribuições, conferidas
pela Portaria nº 7.645/2009, concede aposentadoria, a partir da publicação, nos termos dos artigos 6º e 7º da Emenda
Constitucional nº 41/2003 (Certidão de Liquidação de Tempo de Contribuição n.º 27.399) a MANOEL LEITE DE AMORIM,
matrícula nº 99.532-F, R.G. 10.456.949-9, PIS/PASEP 10723671874, na função-atividade de Agente Operacional Judiciário
do QTJ-SQF-II, designado na Diretoria de Serviço de Administração Geral do Fórum da Comarca de Sumaré, com proventos
integrais, baseados na Lei Complementar nº 1.111/2010 e nas respectivas Tabelas de Jornada de Trabalho de 40 horas
semanais, relativos ao Padrão 2-C da Escala de Vencimentos - Cargos Efetivos; Gratificação Judiciária (164,7% sobre 1 (uma)
vez o valor do padrão 1-A, da Escala de Vencimentos - Cargos Efetivos); Adicional 20%; Sexta-Parte concedida pelo artigo 129
da Constituição do Estado de São Paulo.
A Coordenadoria de Benefícios - Diretoria de Frequência e Benefícios - Servidores, no uso de suas atribuições, conferidas
pela Portaria nº 7.645/2009, concede aposentadoria, a partir da publicação, nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional
nº 47/2005 (Certidão de Liquidação de Tempo de Contribuição n.º 27.354) a MILTON DOS SANTOS, matrícula nº 312.631A, R.G. 7.630.114-X, PIS/PASEP 10562010294, no cargo de Escrevente Técnico Judiciário do QTJ-SQC-III, designado no 1º
Ofício Cível da Comarca de Jundiaí, com proventos integrais, baseados na Lei Complementar nº 1.111/2010 e nas respectivas
Tabelas de Jornada de Trabalho de 40 horas semanais, relativos ao Padrão 5-E da Escala de Vencimentos - Cargos Efetivos;
Gratificação Judiciária (6/10 de 411,2% sobre 1 (uma) vez o valor do padrão 1-A, da Escala de Vencimentos - Cargos Efetivos,
incorporados pela Lei Complementar nº 813/1996 - Chefe de Seção Judiciário, mais 4/10 de 652,7% sobre 1 (uma) vez o valor
do padrão 1-A, da Escala de Vencimentos - Cargos Efetivos, incorporados pela Lei Complementar nº 813/1996 - Supervisor de
Serviço); Gratificação de Representação (10/10 de 28,3% sobre 1 (uma) vez o valor do padrão 1-A, da Escala de Vencimentos
- Cargos Efetivos, incorporados pela Lei Complementar nº 813/1996 - Chefe de Seção Judiciário, mais 4/10 da diferença de
28,3% para 104,2% sobre 1 (uma) vez o valor do padrão 1-A, da Escala de Vencimentos - Cargos Efetivos, incorporados pela
Lei Complementar nº 813/1996 - Supervisor de Serviço); Adicional 20%; Sexta-Parte concedida pelo artigo 129 da Constituição
do Estado de São Paulo; Diferenças de Vencimentos nos termos da Lei Complementar n.º 924, de 16/08/2002, publicada no
DOE de 17/08/2002: 6/10 incorporados entre o Padrão 5-E, da Escala de Vencimentos - Cargos Efetivos e a Referência VI, da
Escala de Vencimentos - Cargos em Comissão - Chefe de Seção Judiciário, mais 4/10 incorporados entre o Padrão 5-E, da
Escala de Vencimentos - Cargos Efetivos e a Referência VIII, da Escala de Vencimentos - Cargos em Comissão - Supervisor de
Serviço.
A Coordenadoria de Benefícios - Diretoria de Frequência e Benefícios - Servidores, no uso de suas atribuições, conferidas
pela Portaria nº 7.645/2009, concede aposentadoria, a partir da publicação, nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional
nº 47/2005 (Certidão de Liquidação de Tempo de Contribuição n.º 27.382) a SOLANGE DE FATIMA TEIXEIRA CARDOSO,
matrícula nº 303.583-A, R.G. 12.806.619, PIS/PASEP 10739902072, no cargo de Escrevente Técnico Judiciário do QTJSQC-III, designada no 4º Ofício Cível da Comarca de Sorocaba, com proventos integrais, baseados na Lei Complementar nº
1.111/2010 e nas respectivas Tabelas de Jornada de Trabalho de 40 horas semanais, relativos ao Padrão 5-C da Escala de
Vencimentos - Cargos Efetivos; Gratificação Judiciária (70% de 291,9% sobre 1 (uma) vez o valor do padrão 1-A, da Escala
de Vencimentos - Cargos Efetivos, mais 3/10 de 411,2% sobre 1 (uma) vez o valor do padrão 1-A, da Escala de Vencimentos Cargos Efetivos, incorporados pela Lei Complementar nº 813/1996 - Chefe de Seção Judiciário); Gratificação de Representação
(3/10 de 28,3% sobre 1 (uma) vez o valor do padrão 1-A, da Escala de Vencimentos - Cargos Efetivos, incorporados pela Lei
Complementar nº 813/1996 - Chefe de Seção Judiciário); Adicional 30%; Sexta-Parte concedida pelo artigo 129 da Constituição
do Estado de São Paulo; Diferença de Vencimentos nos termos da Lei Complementar n.º 924, de 16/08/2002, publicada no DOE
de 17/08/2002: 3/10 incorporados entre o Padrão 5-C, da Escala de Vencimentos - Cargos Efetivos e a Referência VI, da Escala
de Vencimentos - Cargos em Comissão - Chefe de Seção Judiciário.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º