Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Setembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
São Paulo, Ano VI - Edição 1499
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COMUNICADO
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA publica novamente, para conhecimento, as Súmulas ratificadas pelo Colendo
Órgão Especial, em sessão de 04/09/2013, nos termos do artigo 188, §§ 3º e 4º, do Regimento Interno, relativas à Seção de
Direito Privado, com a indicação dos julgados que a originaram:
SÚMULA 25: O usufrutuário não se equipara ao adquirente para o fim de aplicação do art. 8º, da Lei nº 8.245/91.
Precedentes referidos na Súmula 23 do extinto 2º TAC: in JTA (RT) 119/307.
Mantido o mesmo texto na Súmula 25 TJSP.
Tribunal Pleno
- Incidente de Uniformização de Jurisprudência em Embargos Infringentes 251.411-3/02 – Rel. Costa e Trigueiros, São
Paulo, j. 12.12.1989;
Fonte: Julgados dos Tribunais de Alçada Civil de São Paulo – ano 24 – janeiro/fevereiro-1990 – vol. 119 – pp. 307 a 311.
1ª Câmara
- EI 209.712-6/1 – Rel. Juiz Ruiter Oliva, São Paulo, j. 20.04.1988;
Fonte: Julgados dos Tribunais de Alçada Civil de São Paulo – ano 22 – julho/agosto-1988 – vol. 110 – pp. 354 a 356.
5ª Câmara
- Ap. 209.750-5 – Rel. Juiz Ricardo Brancato, São Paulo, j. 09.03.1988;
Fonte: Julgados dos Tribunais de Alçada Civil de São Paulo – ano 22 – maio/junho-1988 – vol. 109 – pp. 430 a 432.
8ª Câmara
- Ap. 222.393-2 – Rel. Juiz Martins Costa, São Paulo, j. 21.06.1988;
Fonte: Julgados dos Tribunais de Alçada Civil de São Paulo – ano 23 – março/abril-1989 – vol. 114 – pp. 210 a 212.
SÚMULA 38: No pedido de falência, feita a citação por editais e ocorrendo a revelia é necessária a nomeação de
curador especial ao devedor.
Precedentes:
- AI
- AI
- AI
- AI
02524222220108260000
90272633920098260000
90717494620088260000
90203452420068260000
–
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–
–
Rel. Romeu Ricupero, São Paulo, j. 10.08.2010;
Rel. Lino Machado, Jacareí, j. 28.07.2009;
Rel. Elliot Akel, Embu, j. 29.10.2008;
Rel. Araldo Telles, São Paulo, j. 06.12.2006
SÚMULA 39: No pedido de falência fundado em execução frustrada é irrelevante o valor da obrigação não satisfeita.
Precedentes:
- Ap.
- Ap.
- Ap.
- Ap.
- Ap.
- Ap.
00975294920058260000
90674032320068260000
92228203220078260000
90579301320068260000
03341762020098260000
92045915320098260000
–
–
–
–
–
–
Rel. Boris Kauffmann, São Paulo, j. 30.11.2005;
Rel. Pereira Calças, Diadema, j. 09.08.2006;
Rel. Elliot Akel – São José do Rio Preto, j. 01.08.2007;
Rel. Romeu Ricupero, Barueri, j. 09.08.2006;
Rel. Araldo Telles, Osasco, j. 15.09.2009;
Rel. Romeu Ricupero, Cravinhos, j. 09.06.2009
SÚMULA 40: O depósito elisivo não afasta a obrigação do exame do pedido de falência para definir quem o levanta.
Precedentes:
- AI 01207404620078260000 – Rel. Elliot Akel, São Bernardo do Campo, j. 26.03.2008;
- Ap.01198186820088260000 – Rel. Romeu Ricupero, Valinhos/Campinas, j. 26.03.2008;
- AI 00190466820068260000 – Rel. Pereira Calças, Barueri, j. 29.03.2006;
- Ap.91156110920048260000 – Rel. Boris Kauffmann, Mauá, j. 09.11.2005
SÚMULA 41: O protesto comum dispensa o especial para o requerimento de falência.
Precedentes:
- Ap.92506451420088260000 – Rel. Romeu Ricupero, São Paulo, j. 17.12.2008;
- AI 01234284420088260000 – Rel. Pereira Calças, Ribeirão Preto, j. 27.08.2008;
- Ag.20186179620088260000 – Rel. Elliot Akel, Franca, j. 28.05.2008;
- AI 90399984120088260000 – Rel. Lino Machado, Santo André, j. 04.03.2009;
- AI 03389396420098260000 – Rel. Araldo Telles, Mirassol, j. 27.10.2009;
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