Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Setembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1506
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Laurice Aparecida Mantoan Ramos - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Intimação do requerente a se manifestar sobre
laudo pericial. - ADV: CARLOS HENRIQUE MORCELLI (OAB 172175/SP), ELCIO JOSE PANTALIONI VIGATTO (OAB 96818/
SP), MILTON DE JULIO (OAB 76297/SP)
Processo 0001672-11.2013.8.26.0318 (031.82.0130.001672) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Marta
Cristina Cirilo dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Manifeste-se o requerente sobre o laudio apresentado
pelo perito - ADV: ELCIO JOSE PANTALIONI VIGATTO (OAB 96818/SP), ODAIR LEAL BISSACO JUNIOR (OAB 201094/SP),
MILTON DE JULIO (OAB 76297/SP)
Processo 0001733-66.2013.8.26.0318 (031.82.0130.001733) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Marcos Antonio de Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Intimação do requerente a se manifestar sobre laudo
pericial juntado. - ADV: ELCIO JOSE PANTALIONI VIGATTO (OAB 96818/SP), ROBERTO TARO SUMITOMO (OAB 209811/SP),
MILTON DE JULIO (OAB 76297/SP)
Processo 0001837-44.2002.8.26.0318 (318.01.2002.001837) - Procedimento Sumário - Benefícios em Espécie - Jose
Tarifa Filho - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Transito em julgado 22/03/2013. Tópico final do V.Acórdão” Anulo a
r.sentença monocrática e julgo prejudicada a apelação do INSS. Presente os requisitos do art. 515 §3º, do Código de Processo
Civil, julgo parcialmente procedente o pedido para reconhecer os períodos rurais de 01.07.1980 a 25.08.1982 e 27.08.1985 a
30.06.1986, além daquele já computado administrativamente, bem como os especiais de 01.02.1966 a 14.07.1969 e 15.07.1969
a 09.07.1973” - ADV: AFONSO DE MORAES REGO (OAB 45822/SP), CARLOS HENRIQUE MORCELLI (OAB 172175/SP)
Processo 0001837-44.2002.8.26.0318 (318.01.2002.001837) - Procedimento Sumário - Benefícios em Espécie - Jose Tarifa
Filho - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Ao contrário do alegado pelo autor às fls. 400/401 e 413/414, o
v.acórdão de fls. 337/345 que transitou em julgado em 22.03.2013 (fls. 357) -, anulou a sentença proferida às fls. 301/303
e, nos termos do art. 515, §3º, do Código de Processo Civil, julgou parcialmente procedente o pedido para reconhecer os
períodos rurais de 01.07.1980 a 25.08.1982 e 27.08.1985 a 30.06.1986, além daquele já computado administrativamente, bem
como os especiais de 01.02.1966 a 14.07.1969 e 15.07.1969 a 09.07.1973. O INSS comprovou que efetuou as averbações
de todos os períodos, na forma determinada pelo v.acórdão (fls. 410/412). Apreciado, portanto, o mérito da controvérsia de
maneira definitiva pelo tribunal ad quem, encerra verdadeiro absurdo jurídico pretender que este Juízo singular continue a
praticar atos de instrução processual, inclusive designando audiência, em processo findo!! Sem mais delongas, remetam-se os
autos ao arquivo, com as anotações e cautelas de praxe. Int. - ADV: AFONSO DE MORAES REGO (OAB 45822/SP), CARLOS
HENRIQUE MORCELLI (OAB 172175/SP)
Processo 0001839-67.2009.8.26.0318 (318.01.2009.001839) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Conquista
Peças e Serviços Ltda Epp - Irmãos Alves Alexandre Ltda Me - Vistos. Considerando o teor da certidão de fls. 117, remetam-se
os autos ao arquivo, após as anotações e comunicações de praxe. Int. - ADV: RODRIGO PINTO (OAB 256002/SP)
Processo 0001873-47.2006.8.26.0318 (318.01.2006.001873) - Procedimento Ordinário - Condomínio - Maria Ines Pessoa
- Marcos Roberto Pessoa - Regularize sua representação processual - Dra. Juliana de Godoy. - ADV: WILMA TOGNERI
MASSOTTI (OAB 176170/SP), CINTHIA LOISE JACOB DENZIN (OAB 156925/SP), JULIANA DE GODOY (OAB 218751/SP)
Processo 0001890-15.2008.8.26.0318 (318.01.2008.001890) - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - Ministerio
Publico do Estado de São Paulo - Fabricio Mendes - - Maria Cristina Fantin - - Diodete Ledubino - - Kelly Custódio Sardinha
Fantin - - Geraldo Macarenko - - Maria Olga Peixe Bonfanti Anitelli - - Ernani Arraes - - Jose Francisco Fantin - - Christian
Claudio Alves - - Lucia Helena Antonio - - Wagner Ricardo Antunes Filho - - Mauricio Antonio Scherma - - Giovana Spadoto Alves
- - Regina Celia Perissotto Antunes - - Milton Cicero Franco de Camargo & Cia Me - - Fazenda Publica do Municipio de Leme
- - Milton Cicero Franco de Camargo - - Claudia Hilsdorf Rocha - - Cristiana Tavaniello - Municipio de Leme - Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTE a AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA promovida pelo MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO contra GERALDO MACARENKO, MARIA OLGA PEIXE BONFANTI ANITELLI, ERNANI
ARRAES, MAURÍCIO ANTÔNIO SCHERMA, LÚCIA HELENA ANTÔNIO, CHRISTIAN CLÁUDIO ALVES, GIOVANA SPADOTO
ALVES, REGINA CÉLIA PERISSOTTO ANTUNES, WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO, MILTON CÍCERO FRANCO DE
CAMARGO CIA ME, JOSÉ FRANCISCO FANTIN, MILTON CÍCERO FRANCO DE CAMARGO, DIODETE LEDUBINO, MARIA
CRISTINA FANTIN, KELLY CUSTÓDIO SARDINHA FANTIN, CLÁUDIA HILSDORF ROCHA, FABRÍCIO MENDES e CRISTIANA
TAVANIELO para, confirmando a decisão concessiva da liminar de indisponibilidade de bens (fls. 929/933), modificada em parte
pelo v. acórdão de fls. 3.243/3.245: I - Declarar a nulidade da Concorrência nº 09/01 instaurada pela Prefeitura Municipal de
Leme, bem como do respectivo contrato administrativo e de seus sucessivos aditamentos; II - Desconsiderar a personalidade
jurídica da sociedade empresária Milton Cícero Franco de Camargo Cia. ME, usada para fraudar a lei, de forma a atingir os
bens particulares dos sócios, para fins de ressarcimento do dano ao erário e pagamento de multa civil a ser doravante imposta
à sobredita pessoa jurídica; III - Condenar os réus, solidariamente, ao integral ressarcimento do dano, cujo quantum debeatur
será apurado em fase de liquidação de sentença, acrescido de correção monetária pela Tabela Prática dos Débitos Judiciais
do Tribunal de Justiça de São Paulo, a contar dos respectivos pagamentos, e juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação.
Excetua-se apenas o réu Wagner Ricardo Antunes Filho, condenado ao ressarcimento da quantia de R$ 619.292,96 (acrescida
de correção monetária e juros de mora na forma acima fixada), na linha do quanto determinado no v. acórdão de fls. 3.243/3.2445,
que limitou o valor da indisponibilidade de bens; IV - Condenar os réus, pessoas físicas, todos com marcante colaboração na
conformação dos atos de improbidade administrativa descritos na inicial, de considerável extensão e gravidade, às penas de
suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 06 anos, e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios
ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios
majoritários, pelo prazo de 05 anos; V - Condenar o réu Milton Cícero Franco de Camargo Cia. ME ao pagamento de multa civil
de 1/6 do valor do dano causado ao erário, e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos
fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo
prazo de 05 anos. Não há custas ou despesas processuais a ressarcir. Sem condenação em honorários advocatícios, pois ao
Ministério Público não é dado recebê-los (RT 729/202 e STJ REsp 493.823-DF). P.R.I. Leme, 30 de agosto de 2013. - ADV:
CÁSSIO MÔNACO FILHO (OAB 161205/SP), EDMILSON NORBERTO BARBATO (OAB 81730/SP), ALBERTO LOPES MENDES
ROLLO (OAB 20893/SP), EDUVAL MESSIAS SERPELONI (OAB 208631/SP), NELSON PEREIRA BATISTA FILHO (OAB 161616/
SP), FABRÍCIO JORGE MACHADO (OAB 189375/SP), ANTONIO ARIVALDO DA CRUZ JUNIOR (OAB 159446/SP), WALTER
ALEXANDRE DO AMARAL SCHREINER (OAB 120762/SP), PAULO AFONSO LOPES (OAB 118119/SP), LUIZ FERNANDO
CARDEAL SIGRIST (OAB 116180/SP), NADIA DE OLIVEIRA SANTOS IGUAL (OAB 188134/SP), MARINO PAZZAGLINI FILHO
(OAB 175180/SP)
Processo 0001998-93.1998.8.26.0318 (318.01.1998.001998) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Nossa Caixa Nosso Banco Sa - Industria e Comercio de Carrocerias Jancar Ltda Me - José Carlos Bueno e outro - Manifeste-se
o exequente em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento. - ADV: MILTON DE JULIO (OAB 76297/SP), PAULO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º