Disponibilização: Sexta-feira, 4 de Outubro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1513
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simplificada, sem necessidade de processo executório, não admitindo embargos de retenção por benfeitorias, de rigor o
indeferimento liminar da inicial (Apelação nº 1204733-0/4 - Guarulhos - 31ª Câmara de Direito Privado - Relator: Paulo Ayrosa
- 02/06/2009). Destaquei. Também não é caso de audiência pois a controvérsia se instalou há incontáveis anos e avilta o bom
senso o ânimo conciliatório só agora (quando frustradas todas as tentativas de obstar o despejo) anunciado pela embargante.
Processe-se, pois, sem liminar. À embargada para impugnação no prazo legal. Intimem-se. - ADV: ADRIANA PAHIM (OAB
165916/SP), LUCIANA CAROLINA GONÇALVES (OAB 227821/SP), SEBASTIÃO CLAUDIO FIRMINO (OAB 248357/SP)
Processo 0010487-61.2010.8.26.0363 (363.01.2007.004800/1) - Cumprimento de sentença - Company Furniture Steel
Indústria Comércio e Exportação Ltda Me - Coperflex Indústria e Comércio de Móveis Ltda - Município de Mogi Mirim - VISTOS:
I - Ciência à autora da informação prestada pela Serventia a fls. 792. II - Cumpra a Serventia a decisão proferida a fls. 483.
Intimem-se. - ADV: ADRIANA PAHIM (OAB 165916/SP), JOSE AUGUSTO FRANCISCO URBINI (OAB 198472/SP), ANA PAULA
RAMOS (OAB 217195/SP), LUCIANE BUENO PEREIRA (OAB 222169/SP), LUCIANA CAROLINA GONÇALVES (OAB 227821/
SP), SEBASTIÃO CLAUDIO FIRMINO (OAB 248357/SP), CLAREANA FALCONI MAZOLINI VEDOVOTO (OAB 251883/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO EMERSON GOMES DE QUEIROZ COUTINHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO FERNANDO ZENI JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0341/2013
Processo 3005544-42.2013.8.26.0363 - Mandado de Segurança - Licenças - Casa Bazan Comércio de Artigos para Presentes
Ltda Me - VISTOS: À presunção de legalidade dos atos administrativos, soma-se a inaptidão da documentação trazida com
a petição inicial para demonstrar o atendimento de todos os requisitos indispensáveis à exploração daquela atividade com
evidente potencialidade lesiva (armas, munições e fogos de artifício). Ressuma daí a impossibilidade de se inquinar, ao menos
nesse passo procedimental de cognição sumária, o ato de autoridade em testilha. A ideia ora esposada, longe de ser inédita, já
foi objeto de reiterada jurisprudência. Confiram-se, dentre outros, os seguintes arestos do E. Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo, aplicáveis ao caso mutatis mutandis: DEFERIMENTO DE LIMINAR MANDADO DE SEGURANÇA INTERDIÇÃO DE
ESTABELECIMENTO PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS - DECISÃO REFORMADA Empresa
agravada que se insurge apenas contra o indeferimento de prazo para apresentação de projeto de isolamento acústico do
seu estabelecimento, silenciado, no entanto, quanto às providências tomadas para cumprir as exigências requeridas pelo
Município O procedimento administrativo , até prova em contrário, goza de presunção de legalidade e de legitimidade, não
tendo sido demonstradas, por enquanto, ilegalidade ou arbitrariedade Resposta recursal que apenas confirmou a inexistência de
providências que deveriam ser observadas pela agravada no ambiente após a fiscalização que interditou o seu estabelecimento
Decisão reformada Agravo provido, ratificando-se a tutela recursal concedida (Agravo de Instrumento nº 005578593.2013.8.26.0000 Piracicaba 8ª Câmara de Direito Público Relator: Ponte Neto 26/06/2013). AGRAVO DE INSTRUMENTO
MANDADO DE SEGURANÇA Renovação de alvará de funcionamento Interdição de estabelecimento Indeferimento da liminar
Manutenção Ausência de prova inequívoca da verossimilhança das alegações, de modo a ilidir a presunção de legitimidade
do ato administrativo atacado Decisão agravada devidamente fundamentada e desprovida de ilegalidade ou abuso de poder
Recurso desprovido (Agravo de Instrumento nº 0024405-52.2013.8.26.0000 Campinas 12ª Câmara de Direito Público Relator:
Osvaldo de Oliveira). A norma insculpida no artigo 7º, III, da Lei nº 12.016/09, aliás, indica a necessidade de risco de ineficácia
da medida, se concedida somente ao final, situação inexistente no caso em voga, mormente pelo fato de a impetrante não se
dedicar, apenas e tão somente, ao comércio que lhe foi restrito (a interdição é parcial, pois foi autorizada a venda dos demais
artigos que compõem seu objeto social). INDEFIRO, pois, a liminar. Notifique-se a autoridade dita coatora para que preste
as respectivas informações, bem como traga aos autos documentos que reputar pertinentes, no prazo de 10 (dez dias). Sem
prejuízo e, em atenção ao preceito contido no artigo 7º, II, da Lei nº 12.016/09, dê-se ciência do feito ao órgão de representação
judicial da pessoa jurídica interessada (Município de Mogi Mirim), enviando-lhe cópia da petição inicial (sem documentos) para,
querendo, ingressar no feito. Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público, em atenção ao preceito contido no artigo
12 do referido diploma legal. Oportunamente, conclusos para sentença. Intimem-se. Dê-se ciência ao Ministério Público. IMPETRANTE - RECOLHER A DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, COM URGÊNCIA. - ADV: JEFERSON ANDRE
DORIN (OAB 220405/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO EMERSON GOMES DE QUEIROZ COUTINHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO FERNANDO ZENI JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0343/2013
Processo 0000184-47.1994.8.26.0363 (363.01.1994.000184) - Procedimento Ordinário - Wagner Roberto Borges - Banco
Bradesco Sa - Vistos. Ciência ao Banco Bradesco S/A do desarquivamento do feito. Defiro vista dos autos fora de cartório pelo
prazo de 05 dias. Requeira o que de direito no prazo de 30 (trinta) dias. Nada sendo requerido, retornem ao arquivo. Intime-se.
- ADV: MARIA FERNANDA MARÃO DE ANDRADE CARVALHO (OAB 242047/SP), LUIZ ANTONIO BARIN (OAB 111943/SP),
LEONCIO GOMES DE ANDRADE (OAB 118919/SP), JOSE CARLOS FERNANDES (OAB 122063/SP), RODRIGO BASSETTO
(OAB 216671/SP), RONALDO NOGUEIRA MARTINS PINTO (OAB 111185/SP), JOAO BATISTA COSTA (OAB 108200/SP),
THEREZA DA SILVA J FORTES FERREIRA (OAB 78344/SP), LUIZ CARLOS MARTINS MONACO (OAB 99076/SP)
Processo 0000356-42.2001.8.26.0363 (363.01.2001.000356) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Valau Comercio
de Materiais Hidraulicos e Sanitarios Ltda - Silvana Aparecida Botan Marcurio Epp - Vistos. Fls 175: defiro. Intime-se a executada,
através de sua procuradora, pela Imprensa Oficial, para que, no prazo de 15 (quinze) dias pague o remanescente do débito no
valor de R$1.431,19, sob pena de penhora. Intime-se. - ADV: DALCIRES MACEDO OLIVEIRA D’ABRUZZO (OAB 120858/SP),
EDNA PINTO DA SILVA (OAB 87974/SP), GISLAINE MARIA BATALHA LUCENA (OAB 126714/SP)
Processo 0000416-29.2012.8.26.0363 (363.01.2012.000416) - Procedimento Sumário - Seguro - Ivone Gomes Mestrinel Allianz Seguros Sa - Às partes: audiência para oitiva de testemunha na Comarca de Espírito Sto. Do Pinhal foi designada para o
dia 17.10.2013, às 14:10 h. - ADV: ANGELICA LUCIA CARLINI (OAB 72728/SP), JOÃO RICARDO DE OLIVEIRA MATTOS (OAB
198780/SP), JULIA MIRANDA POSSEDENTE (OAB 313087/SP), MILENA APARECIDA MONTEIRO BORGES (OAB 309874/
SP), RICARDO DE MELLO PARACÊNCIO (OAB 287913/SP), FABRICIA RIBOLDI VIEIRA (OAB 237522/SP), ANTONIO LUIZ
BUENO DE MACEDO (OAB 40355/SP), MANOEL FRANCISCO DA SILVA JUNIOR (OAB 252928/SP), AGNALDO LIBONATI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º