Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Outubro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VII - Edição 1517
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distribuídos ao Exmo. Des. Tasso Duarte de Melo, também integrante desta C. 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial,
segundo se infere do sistema informatizado de acompanhamento processual do SAJ; 2 - Em tais condições, salvo engano, o
Exmo. Des. Tasso Duarte de Melo é Juiz Certo para figurar como Relator também quanto ao presente agravo de instrumento,
não se justificando a distribuição livre promovida. Assim sendo, nos termos do art. 102, caput, 106, caput, e 179, todos do
RITJSP, solicito a Vossa Excelência seja apreciada a questão e, se o caso, corrigida a distribuição. - Magistrado(a) Fabio
Tabosa - Advs: Alcindo Morandin Neto (OAB: 225558/SP) - Gabriel Alonso Anadan (OAB: 307586/SP) - Thomas Benes Felsberg
(OAB: 19383/SP) - Joel Luis Thomaz Bastos (OAB: 122443/SP) - Thomas Benes Felsberg (OAB: 19383/SP) - Joel Luis Thomaz
Bastos (OAB: 122443/SP) - Thomas Benes Felsberg (OAB: 19383/SP) - Joel Luis Thomaz Bastos (OAB: 122443/SP) - Thomas
Benes Felsberg (OAB: 19383/SP) - Joel Luis Thomaz Bastos (OAB: 122443/SP) - Thomas Benes Felsberg (OAB: 19383/SP)
- Joel Luis Thomaz Bastos (OAB: 122443/SP) - Thomas Benes Felsberg (OAB: 19383/SP) - Joel Luis Thomaz Bastos (OAB:
122443/SP) - Thomas Benes Felsberg (OAB: 19383/SP) - Joel Luis Thomaz Bastos (OAB: 122443/SP) - Thomas Benes Felsberg
(OAB: 19383/SP) - Joel Luis Thomaz Bastos (OAB: 122443/SP) - Thomas Benes Felsberg (OAB: 19383/SP) - Joel Luis Thomaz
Bastos (OAB: 122443/SP) - Pateo do Colégio - sala 704
Nº 2029593-89.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: wilson miguel bsto - Agravado: prafesta
industria e comercio de descartáveis ltda - Despacho Agravo de Instrumento Processo nº 2029593-89.2013.8.26.0000 Relator(a):
JOSÉ REYNALDO Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial O simples fato do ingresso em juízo para
buscar a apuração dos haveres com recusa às propostas feitas afasta a prova inequívoca da verossimilhança da alegação
que, juntamente com o risco de dano de difícil reparação, constituem requisitos para a concessão da tutela recursal antecipada
que supriria aquela negada pela decisão agravada e que fica indeferida. Processe-se com a publicação desta e o retorno para
elaboração de voto, dispensáveis as informações e a resposta da parte adversa ainda não citada. Int. São Paulo, 8 de outubro
de 2013. José Reynaldo Relator - Magistrado(a) José Reynaldo - Advs: Marcel Gomes Braganca Retto (OAB: 157553/SP) - Joao
Gabriel Neto (OAB: 81847/SP) - Pateo do Colégio - sala 704
DESPACHO
Nº 2027884-19.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: FAZENDA NACIONAL - Agravado: Zhy
Industria e Comercio de Roupas Ltda (Em recuperação judicial) - V O T O Nº 12194 Trata-se de agravo de instrumento (fls. 02/09)
interposto por UNIÃO FEDERAL contra a r. decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara de Falências e Recuperações
Judiciais do Foro Central da Comarca da Capital, Dr. Daniel Carnio Costa (fls. 134), nos autos da habilitação de crédito, que
classificou o encargo legal como crédito quirografário. Sustenta a Agravante, em síntese, que o encargo legal teria natureza
jurídica de crédito tributário, razão pela qual deveria ser classificado como crédito privilegiado, nos termos do artigo 83, III, da
Lei nº. 11.101/05. Cita jurisprudência. Pugna pela antecipação dos efeitos da tutela recursal e, ao final, pelo provimento do
recurso. Concedo em parte a antecipação dos efeitos da tutela recursal. Em cognição sumária, presentes os requisitos legais,
concedo em parte a antecipação da tutela recursal tão-somente para determinar a reserva de numerário correspondente ao
encargo legal no rol dos créditos privilegiados até o julgamento do mérito deste recurso. Informe-se ao juízo a quo a concessão
de efeito suspensivo ao recurso e requisitem-se informações, nos termos do artigo 527, III e IV, do CPC. Intime-se a Agravada,
na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta ao recurso. Dê-se vista dos autos à douta Procuradoria de Justiça.
Após, voltem conclusos. Int. São Paulo, 8 de outubro de 2013. Tasso Duarte de Melo Relator. Fica intimado o agravado para
responder, no prazo legal. - Magistrado(a) Tasso Duarte de Melo - Advs: Maria das Graças Albuquerque Mello de Brito (OAB:
160373/RJ) - Tadeu Luiz Laskowski (OAB: 22043/SP) (Administrador Judicial) - Pateo do Colégio - sala 704
DESPACHO
Nº 2027884-19.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: FAZENDA NACIONAL - Agravado: Zhy
Industria e Comercio de Roupas Ltda (Em recuperação judicial) - V O T O Nº 12194 Trata-se de agravo de instrumento (fls. 02/09)
interposto por UNIÃO FEDERAL contra a r. decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara de Falências e Recuperações
Judiciais do Foro Central da Comarca da Capital, Dr. Daniel Carnio Costa (fls. 134), nos autos da habilitação de crédito, que
classificou o encargo legal como crédito quirografário. Sustenta a Agravante, em síntese, que o encargo legal teria natureza
jurídica de crédito tributário, razão pela qual deveria ser classificado como crédito privilegiado, nos termos do artigo 83, III, da
Lei nº. 11.101/05. Cita jurisprudência. Pugna pela antecipação dos efeitos da tutela recursal e, ao final, pelo provimento do
recurso. Concedo em parte a antecipação dos efeitos da tutela recursal. Em cognição sumária, presentes os requisitos legais,
concedo em parte a antecipação da tutela recursal tão-somente para determinar a reserva de numerário correspondente ao
encargo legal no rol dos créditos privilegiados até o julgamento do mérito deste recurso. Informe-se ao juízo a quo a concessão
de efeito suspensivo ao recurso e requisitem-se informações, nos termos do artigo 527, III e IV, do CPC. Intime-se a Agravada,
na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta ao recurso. Dê-se vista dos autos à douta Procuradoria de Justiça.
Após, voltem conclusos. Int. São Paulo, 8 de outubro de 2013. Tasso Duarte de Melo Relator. Fica intimado o agravado para
responder, no prazo legal. - Magistrado(a) Tasso Duarte de Melo - Advs: Maria das Graças Albuquerque Mello de Brito (OAB:
160373/RJ) - Tadeu Luiz Laskowski (OAB: 22043/SP) (Administrador Judicial) - Pateo do Colégio - sala 704
DESPACHO
Nº 2028208-09.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: TARFC INDÚSTRIA GRÁFICA LTDA.
- Agravado: UNISERV UNIÃO DE SERVIÇOS LTDA. - Fls. 173/174: Cumpra-se a r. decisão de fls. 173/174. - Magistrado(a)
Silveira Paulilo - Advs: Paulo de Tarso Sass (OAB: 124390/SP) - Alexandre Augusto de Mello (OAB: 200132/SP) - Pateo do
Colégio - sala 704
DESPACHO
Nº 9000003-32.2006.8.26.0407 - Apelação - Osvaldo Cruz - Apelante: Devanir Antonio dos Reis - Apelado: Frigorifico Santa
Neuza Ltda - Frisane (Massa Falida) - Fls. 3937 e vº: Acolho a representação. Redistribua-se o presente feito ao Desembargador
Araldo Telles, integrante da 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, em razão da prevenção gerada pelos processos
nº 9048084-35.2007.8.26.0000 e 9068391-73.2008.8.26.000, distribuídos respectivamente em 09/10/2007 e 29/05/2008. Magistrado(a) Silveira Paulilo - Advs: Devanir Antonio dos Reis (OAB: 68881/SP) - Roldao Simione (OAB: 148010/SP) - Pateo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º