Disponibilização: Terça-feira, 15 de Outubro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1520
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genitor, segundo informações, o mesmo é dependente químico, e a pouca renda que aufere é para custear seu vício. Esclarece
ainda, que há alguns dias, os requeridos novamente juntos, levaram a criança de sua residência, proibindo-a de visitar a bisneta.
Todavia, dias depois, a requerida deixou de conviver com o requerido, abandonando a criança aos cuidados exclusivos do
genitor. Assim, visando eliminar os riscos para a criança Carolina, vem a juízo na busca da modificação da guarda a seu favor.
Instruiu a inicial com os documentos de fls. 11/14. Pessoalmente citados (fls. 25) e intimados para a audiência de conciliação, a
tentativa de acordo entre as partes restou infrutífera (fls. 28), tendo somente a requerida contestado o feito (fls. 36/42). Vieram
aos autos os relatórios sociais de fls. 56/58 e 59/61. Às fls. 76/94 foram juntadas cópias do processo sob nº 518/11, desta Vara,
ajuizado por Alan em relação a requerida Juliana, objetivando a guarda de Carolina. Encerrada a instrução, após oportunizada
a produção de prova oral e substituídos os debates por memoriais (fls. 110), somente o Ministério Público manifestou-se pela
improcedência do pedido (fls. 114/115). É o relatório. FUNDAMENTO e DECIDO. Promovo o julgamento antecipado da lide
porquanto apesar da matéria controvertida envolver questões de fato e de direito, o feito encontra-se suficientemente instruído
com os elementos de provas necessários ao deslinde da controvérsia. Apesar do pedido ora apresentado pela bisavó da criança
Carolina Vitória de Oliveira, constatamos que no processo de nº 1681-90.2011.8.26.0431 (518/11-SIDAP), desta Vara, por
decisão já transitado em julgado em 26/10/12, foi concedida a Alan Carlos de Oliveira a guarda judicial da filha Carolina Vitória
de Oliveira. Não bastasse isto, o relatório social de fls. 59/61 indica que desde abril de 2011 o requerido, com o apoio de
seus pais, vem cuidando adequadamente da filha. , encontrando-se atualmente empregado. Apontou a assistente social que o
genitor vem oferecendo um ambiente saudável à filha, tendo melhores condições de assumir as responsabilidades inerentes
à guarda, quer em relação à genitora da menina, quer em relação à requerente. Por outro lado, o estudo social realizado a fls.
56/58 confirmam que apesar da criança ter sido bem cuidada pela requerente, ela é idosa e sofre de diabetes, além de outros
problemas de saúde, sendo certo que a genitora da criança demonstrou concordância coma concessão da guarda ao requerido
Alan. Desta feita, considerando, como bem apontou a ilustre representante do Ministério Público, que o requerido Alan Carlos
de Oliveira vem exercendo adequadamente as responsabilidades inerentes à guarda da filha, de forma a preservar-lhe todos
os interesses, não se verificam presentes motivos a ensejar a alteração/ modificação da guarda. Ante todo o exposto, JULGO
IMPROCEDENTE o pedido de concessão de guarda apresentado por ELZA ALMEIDA BARBOSA contra JULIANA GASIERO
e ALAN CARLOS DE OLIVEIRA, o fazendo para manter a guarda de Carolina Vitória de Oliveira sob a responsabilidade do
requerido Alan Carlos de Oliveira, conforme já decidido em processo anterior. Face ao princípio da sucumbência, carreio a
autora, nos exatos limites do artigo 12 da Lei 1.060/50, o pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios,
ora fixados por equidade em R$ 600,00. Arbitro aos patronos nomeados os honorários advocatícios no valor máximo da tabela
da OAB, mediante certidões. P.R.I. - ADV: LUCIO PICOLI PELEGRINELI (OAB 239160/SP), CARLOS MARCOS BORGES (OAB
248059/SP), LUÍS EDUARDO BORGES DA SILVA (OAB 288477/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CAROLINA ACHÔA AGUIAR SIQUEIRA DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLÁUDIA REGINA TRAMONTE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0456/2013
Processo 0000101-26.1991.8.26.0431 (431.01.1991.000101) - Procedimento Ordinário - Anizio Luiz Ribeiro e outros - Instituto
Nacional do Seguro Social Inss - Juntada a petição diversa - Protocolo: FPDR13000177380 (CIÊNCIA ÀS PARTES DE QUE
O CURSO DO PRECATÓRIO PERMANECERÁ SUSPENSO ATÉ NOVA COMUNICAÇÃO DESTE JUÍZO). - ADV: FRANCISCO
ANTONIO ZEM PERALTA (OAB 56708/SP), MAURO ASSIS GARCIA BUENO DA SILVA (OAB 145941/SP), ANTONIO CARLOS
POLINI (OAB 91096/SP)
Processo 0000348-69.2012.8.26.0431 (431.01.2012.000348) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
Itau S A - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO Nº 431.2013/008149-9 Aguardando manifestação do autor, pois os executados
deixaram de ser citados, em virtude de não terem sido localizados no endereço informado. - ADV: JAIRO DE FREITAS (OAB
23851/SP)
Processo 0000532-25.2012.8.26.0431 (431.01.2012.000532) - Cautelar Inominada - Medida Cautelar - Eliana da Cruz Banco Santander S A - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cautelar Inominada - Número: 80003 - Protocolo:
FPDR13000184193 - juntada de substabelecimento pelo requerido - - ADV: DANILO ROBERTO FLORIANO, WANDO DIOMEDES
(OAB 118512/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), RONALDO DE ROSSI FERNANDES (OAB 277348/
SP), ADRIANA MARIA ROSSI ALVES (OAB 261534/SP)
Processo 0001774-19.2012.8.26.0431/01 - Cumprimento de sentença - Liminar - Jair Barbosa - Banco Panamericano S
A - Fls. 51: Indefiro, porquanto sucumbente nos honorários advocatícios é o próprio Requerente. Int-se. - ADV: ELIEL OIOLI
PACHECO (OAB 147337/SP), EVANDRO VLASIC CAMPELLO (OAB 211075/SP), LUÍS EDUARDO BORGES DA SILVA (OAB
288477/SP)
Processo 0002183-29.2011.8.26.0431 (431.01.2011.002183) - Procedimento Ordinário - Ato / Negócio Jurídico - Bruno
Aparecido Pinheiro - Sugarloaf Investimentos Ltda - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição de Diligência em Novo Endereço
em Procedimento Ordinário - Número: 80000 Aguardando manifestação do autor sobre a carta precatória devolvida cumprida
negativa. - ADV: RICARDO ALVES PEREIRA (OAB 180821/SP), LARA SOARES DE OLIVEIRA MORAES (OAB 175174/SP),
ROGERIO ANTONIO PEREIRA (OAB 95144/SP)
Processo 0002300-54.2010.8.26.0431 (431.01.2010.002300) - Separação Consensual - Dissolução - Milton de Aguiar Filho
e outro - Vistos. 1- Ciência aos requerentes acerca do desarquivamento do feito. 2- Fls. 38/40: anote-se e observe-se. Int. ADV: ELIEL OIOLI PACHECO (OAB 147337/SP), MICHAEL HENRIQUE REGONATTO (OAB 260414/SP), TATIANE RETI (OAB
274744/SP), FERNANDO LIMA DE MORAES (OAB 98978/SP)
Processo 0002600-79.2011.8.26.0431 (431.01.2011.002600) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Rosana Teixeira - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - ciência às partes sobre juntada do ofício do INSS comunicando
o atendimento da ordem judicial - ADV: EVA TERESINHA SANCHES (OAB 107813/SP), MAURO ASSIS GARCIA BUENO DA
SILVA (OAB 145941/SP)
Processo 0002982-38.2012.8.26.0431 (431.01.2012.002982) - Procedimento Ordinário - Restabelecimento - Luzia Gloria da
Silva Santos - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Procedimento
Ordinário - Número: 80002 - Protocolo: FPDR13000164575 - designado o dia 12/11/2013 às 16:00 horas para realização de
perícia com o Dr. Sérgio Luiz Ribeiro Canuto, na Rua João Passos, 1880, Botucatu-SP, devendo o autor comparecer munido
de documentos e exames. - ADV: ALEXANDRE LUNDGREN RODRIGUES ARANDA (OAB 38140/PR), WAGNER MAROSTICA
(OAB 232734/SP), EVA TERESINHA SANCHES (OAB 107813/SP), FLAVIA BIZUTTI MORALES (OAB 184692/SP), RAQUEL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º