Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Outubro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1521
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é JOEDES VIEIRA GOMES ADVOGADOS ASSOCIADOS. Isto posto, e não tendo havido prova da quitação, aguarde-se o
decurso de prazo para recurso contra esta decisão, certifique-se e expeça-se mandado de levantamento judicial do valor de fls.
116/117 em favor do exequente. Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente quanto ao prosseguimento do feito, solicitando
útil movimentação processual, no prazo de 30 dias. Int. - ADV: ASSYR FAVERO FILHO (OAB 138196/SP), MARIO EDIUARDO
CUNHA SANTANA (OAB 46535/PR)
Processo 0018406-31.2012.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Ima - Capas Ltda Me - - Paulo Marcelo Rocha - Ciência da certidão do oficial de justiça (o inteiro teor da certidão
encontra-se à disposição no site do TJ: www.tj.sp.gov.br). Diga o exequente especificamente quanto ao prosseguimento do feito,
solicitando útil movimentação processual no prazo de trinta dias. No silêncio, aguarde-se provocação o arquivo. - ADV: JOSE
QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP)
Processo 0018544-95.2012.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Vagner Roberto da Silva - 1. Rejeito a arguição de nulidade de citação, pois no caso não há personalidade jurídica, sendo o
executado empresário individual, sendo a expressão “ME” indicativa apenas do regime diferenciado de tributação. 2. Localizado
o endereço da parte executada e como é de nenhuma valia a citação ficta ocorrida, desentranhe-se e adite-se o mandado de
citação para tentativa de citação pessoal no endereço retro indicado pela ilustre Drª Defensora Pública (Curadora Especial). Int.
Vista à DPE. - ADV: MAIRA JULIO TIFALDI (OAB 294384/SP), MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP)
Processo 0018604-34.2013.8.26.0008 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Trescont’s Indústria e Comércio de Embalagens Ltda - - Wilson Soares - - Claudia Regina Vicentini Soares - Banco Bradesco
S/A - Tendo em vista a desistência manifestada pelo autor a fls. 51 , JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO
MÉRITO, nos termos do inciso VIII, do artigo 267, do Código de Processo Civil. “Pode haver desistência da ação, que verse
sobre direitos indisponíveis, porque não impede o ajuizamento de nova demanda contra o réu, visando o mesmo objetivo” (RJTJ
ESP 106/146 e 115/103). Autorizo o desentranhamento dos documentos originais e cópias autenticadas que instruíram a inicial
independentemente de traslado, exceto instrumento de mandato procuração. Custas em aberto pelo autor. - ADV: SANDRA
LARA CASTRO (OAB 195467/SP), ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB 132648/SP), VICENTE GOMEZ AGUILA (OAB
114058/SP)
Processo 0018619-03.2013.8.26.0008 - Cautelar Inominada - Medida Cautelar - Carlos Alberto Maldonado Martinez - Unimed
Fesp - - Hospital Beneficência Portuguesa de São Paulo - Fls. 41/73: À réplica, no prazo de dez dias. Sem prejuízo dessa
determinação, especifiquem as partes as provas que pretendam efetivamente produzir, justificando-as detalhadamente, com
indicação dos fatos controvertidos a serem comprovados, sob pena de indeferimento da dilação probatória, devendo, também,
se manifestar quanto ao interesse na realização de audiência de concilia Int. - ADV: RENATO CERDA PORTO (OAB 261446/
SP), PEDRO TADEU DO NASCIMENTO (OAB 104239/SP)
Processo 0018941-57.2012.8.26.0008 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Janaina Marcon Dantas
- Sulamérica Companhia de Seguro Saúde S/A - Vistos. Trata-se de ação condenatória entre as partes supra referidas, onde se
pretende (já liminarmente) que a ré diligencie o custeio do exame cintilografia petscan de corpo inteiro, necessário à posterior
realização de cirurgia para retirada de tumor. LIMINAR concedida a fls. 45/47. CONTESTAÇÃO a fls. 58/66: não há cobertura
contratual ou obrigatoriedade de cobertura do procedimento; é legítima a negativa de cobertura. Pede a improcedência da ação.
RÉPLICA a fls. 157/159. É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. Matéria de direito, julgamento nos estado. Caso sujeito ao
CDC (TJ/SP - Súmula 100). Está evidenciada a existência de contrato entre as partes, e a parte ré não alega inadimplemento
da parte autora. O contrato em questão prevê a realização do exame de cintilografia necessitado pela autora (cláusula 7.2 - fls.
25), e como ressaltado na liminar concedida, o procedimento também é abarcado pelo rol obrigatório da ANS, contrariamente
ao que se afirma em contestação. Não bastasse, a autora sofre de doença grave (câncer), e o médico responsável pelo
tratamento decidiu pela necessidade do exame (fls. 15 e 16), certo que havendo expressa indicação médica, é abusiva a
negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no
rol de procedimentos da ANS (TJ/SP - Súmula 102). Inaceitável, portanto, a negativa de cobertura combatida na ação, não se
admitindo a criação de óbice à fruição do próprio objeto do contrato, por meio de obrigação iníqua ,que coloque o consumidor
em desvantagem exagerada (CDC - art. 51, IV e § 1º, II). Por força do exposto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO (CPC - art.
269, I) para, confirmando a medida liminar já concedida, CONDENAR a ré ao integral custeio do procedimento pretendido e
necessitado pela autora (cintilografia petscan de corpo inteiro), o que inclui todos os materiais e insumos nele empregados.
Condeno a parte ré por força da sucumbência, a pagar à parte autora o reembolso das custas e despesas processuais, além de
honorários advocatícios que fixo equitativamente em R$ 1.500,00 (CPC - art. 20, § 4º). P.R.I. - ADV: EDUARDO LUIZ BROCK
(OAB 91311/SP), ALEXANDRE DE THOMAZO (OAB 234143/SP)
Processo 0019606-39.2013.8.26.0008 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Alberto Sertorio Martins Matos Silva - Sheila Castilho do Amaral - Recolha o autor a diligência do oficial de justiça. - ADV:
AUGUSTO DOS ANJOS L RODRIGUES (OAB 67274/SP)
Processo 0019765-50.2011.8.26.0008 - Procedimento Ordinário - Compromisso - Maria de Lourdes Marques Andreo
- Joaquim Nascimento dos Reis Neto - - Leonice Maria Fernandes dos Reis - Ciência da Certidão do Oficial de Justiça (o
inteiro teor da certidão encontra-se à disposição no site do TJ:www.tjsp.jus.br). Diga o exeqüente especificamente quanto ao
prosseguimento do feito, solicitando útil movimentação processual no prazo de trinta dias. No silêncio, aguarde-se provocação
no arquivo. Int. - ADV: IZILDA APARECIDA DE LIMA (OAB 92639/SP), PERCIVAL MAYORGA (OAB 69851/SP), PATRÍCIA DI
GESU DO COUTO RAMOS (OAB 202919/SP)
Processo 0019900-28.2012.8.26.0008 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Residêncial Veredas
do Aricanduva II - Danusa Elaine de Oliveira - 1. Desentranhe-se e adite-se o mandado de fls. 100, para citação da requerida
no endereço de Rua Inácio Costa, 216, V. Dalila, São Paulo SP CEP 03520-030. 2. Sem prejuízo, providencie o autor no prazo
de dez dias o recolhimento das custas necessárias para expedição de AR para tentativa de citação no endereço de Rua Aziz
Murad, Três Pontas, MG. 3. No silêncio, intime-se a parte autora, via postal, como diligência do juízo, a dar cumprimento ao
supra determinado, no prazo de 48 (quarenta e oito horas), sob pena de extinção e arquivamento do mesmo (artigo 267, § 1º, do
Código de Processo Civil). Int. - ADV: EUZEBIO INIGO FUNES (OAB 42188/SP)
Processo 0020056-79.2013.8.26.0008 - Cautelar Inominada - Sustação de Protesto - Nkwachang Francis Ngwa - Dange
Indústria Metalúrgica Ltda ME - Oficio á disposição. - ADV: TATIANE MAZZO DE CARVALHO SAMPAIO (OAB 236640/SP)
Processo 0020105-57.2012.8.26.0008 - Procedimento Sumário - Rescisão / Resolução - Maria Terezinha de Araujo Lima - Luiz Eugênio Lima Lunaro - - Marcos Paulo Lima Lunaro - - Tereza Raquel Lunaro Lottermann - Amazonas Leste LTDA - Oficio á
disposição. - ADV: ALEX OLIVEIRA MATOS (OAB 150043/SP), WILLIAN MONTANHER VIANA (OAB 208175/SP)
Processo 0020171-08.2010.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Porto Global Comercio Importação e
Exportação de Produtos Alimentícios Ltda - DS & FA Comercial Ltda - 1. Ciência do ofício recebido do Itaú, informando que a ré
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º