Disponibilização: Quinta-feira, 31 de Outubro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1531
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Fininvest (banco Itaucard Sa) - - Walmart Brasil Ltda - Certifico e dou fé que até a presente data não há custas remanescentes
a serem recolhidas nos presentes autos. - ADV: ILAN GOLDBERG (OAB 241292/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP),
JOSE BENEDITO DOS SANTOS (OAB 112451/SP)
Processo 0012656-82.2012.8.26.0320 (320.01.2012.012656) - Monitória - Contratos Bancários - Banco Itaucard Sa - Tiago
Malachias - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
mandado nº 320.2013/029966-8 dirigi-me ao endereço indicado e deixei de proceder a citação de TIAGO MALACHIAS, uma vez
que estando no local falei com o Sr. Cícero que disse residir no imóvel há oito meses e desconhece o requerido. O referido é
verdade e dou fé. Limeira, 14 de outubro de 2013. - ADV: ROBERTO GUENDA (OAB 101856/SP)
Processo 0012743-43.2009.8.26.0320 (320.01.2009.012743) - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Machadinho
Consultoria e Representação de Vendas Ltda - Indústria de Carrinhos Antonio Rossi Ltda - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Alex Ricardo
dos Santos Tavares Converto o julgamento em diligência. Diante das contradições existentes no laudo pericial complementar
de folhas 422/425, intime-se o perito subscritor do laudo para que preste esclarecimentos e, se necessário, elabore novo
laudo pericial, observando-se o seguinte: a) O laudo pericial elaborado aplicou juros de 1% sobre todo o período, entretanto,
os juros de mora até dezembro de 2002 eram de 0,5% ao mês; b) A partir de janeiro de 2003, de acordo com o novo Código
Civil, passaram a ser de 1% ao mês; c) segundo o artigo 27, “j”, da Lei 8.420/92, “a indenização devida ao representante pela
rescisão do contrato fora dos casos previstos no art. 35, cujo montante não poderá ser inferior a 1/12 (um doze avos) do total
da retribuição auferida durante o tempo em que exerceu a representação”. Todavia, o laudo complementar de folhas 423 não
aplicou o montante de 1/12 (um doze avos) e sim de 1,2%, totalmente equivocado, devendo o perito observar corretamente
as disposições legais. Após a manifestação do perito e eventual elaboração de novo laudo pericial, manifestem-se as partes
e tornem conclusos para homologação. Intime-se. Limeira, 08 de outubro de 2013. - ADV: JOAO DE ALMEIDA GIROTO (OAB
115363/SP), CARLOS RENATO MONTEIRO PATRICIO (OAB 143871/SP), NOEDY DE CASTRO MELLO (OAB 27500/SP),
JESSE BRITO CARDOSO DE PADUA (OAB 93100/SP)
Processo 0012843-90.2012.8.26.0320 (320.01.2012.012843) - Monitória - Compra e Venda - Mercantil Farmed Ltda Silvana Cristovão de Souza Epp - - Silvana Cristovão de Souza - Para o interessado se manifestar sobre o resultado negativo
da pesquisa. PUBLICADO NOVAMENTE POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO - ADV: MARCELO LAFERTE RAGAZZO (OAB
256591/SP), JAIRO HENRIQUE DE MOURA (OAB 303004/SP)
Processo 0013082-65.2010.8.26.0320 (320.01.2010.013082) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Associação de Educação e Beneficência Santa Catarina de Sena - Gledson Costa - - Cristina de Almeida Paulino Recolher em 5 dias diligência e/ou taxa para expedição do mandado e/ou carta de citação/intimação - ADV: ELAINE CRISTINA
NADAL (OAB 264816/SP), LUIS GUSTAVO MOROZINI (OAB 278798/SP)
Processo 0013182-25.2007.8.26.0320 (320.01.2007.013182) - Procedimento Sumário - Alexandre Jose Nazato Espolio Banco Itau Sa - cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os
autos retornarão ao arquivo (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ). - ADV: FABIOLA STAURENGHI (OAB 195525/SP)
Processo 0013374-79.2012.8.26.0320 (320.01.2012.013374) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Paulo
Henrique Thomaz - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Tendo em vista a instalação da Vara Federal em Limeira, em
19/12/2012 e tratando-se de ação de concessão do auxílio acidente, não abrangido pela Resolução 541/07 do Egrégio Conselho
da Justiça Federal, reconsidero em parte a decisão de fls. 115, para fixar os honorários periciais em um salário mínimo, a serem
pagos pelo INSS. Intime-se o perito para informar se aceita o encargo, como já determinado, bem como o INSS para efetuar o
depósito do valor fixado, em favor do perito. Intime-se. - ADV: LILIAN MARIA ROMANINI GOIS (OAB 282640/SP)
Processo 0013439-45.2010.8.26.0320 (320.01.2010.013439) - Execução de Alimentos - Alimentos - Everton Diego de Souza
- - Vanderlei Junior de Souza - Vanderlei Aparecido de Souza - 1 - Os exequentes informaram que o acordo apresentado a fls.
167/168 foi cumprido (fls. 179/180). 2 - Desse modo, JULGO EXTINTA a execução nos termos do art. 794, inc. I, do Código
de Processo Civil. 3 - Arbitro os honorários da procuradora dos exequentes no valor máximo da Tabela PGe-OAB, expeça-se
certidão. 4 - Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. 5 - P.R.I.C. - ADV: JOSÉ
FRANCISCO ROGÉRIO, ADRIANA CRISTINA CAPICOTTO (OAB 160642/SP)
Processo 0013439-45.2010.8.26.0320 (320.01.2010.013439) - Execução de Alimentos - Alimentos - Everton Diego de
Souza - - Vanderlei Junior de Souza - Vanderlei Aparecido de Souza - Certifico e dou fé que até a presente data não há
custas remanescentes a serem recolhidas nos presentes autos. - ADV: JOSÉ FRANCISCO ROGÉRIO, ADRIANA CRISTINA
CAPICOTTO (OAB 160642/SP)
Processo 0013543-66.2012.8.26.0320 (320.01.2012.013543) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Credito Financiamento e Investimento - Paulo Roberto Castilho - Recolher em 5 dias diligência e/
ou taxa para expedição do mandado e/ou carta de citação/intimação - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/
SP)
Processo 0013980-78.2010.8.26.0320 (320.01.2010.013980) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Márcio Rogério
Batistela - Francisco Gilberto Gomes de Oliveira - 1 - O exequente concordou com o valor depositado nos autos, bem como
requereu a extinção da execução (fls 80). 2 - Assim, JULGO EXTINTA a execução nos termos do art 794, inc. I, do CPC. 3 Expeça-se guia de levantamento em favor do exequente e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. 4 - Int. ADV: PATRICK FERREIRA VAZ (OAB 223036/SP), DANIEL DOUGLAS VILANDRI MASSOLA (OAB 232403/SP)
Processo 0013980-78.2010.8.26.0320 (320.01.2010.013980) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Márcio Rogério
Batistela - Francisco Gilberto Gomes de Oliveira - Certifico e dou fé que até a presente data não há custas remanescentes
a serem recolhidas nos presentes autos. - ADV: PATRICK FERREIRA VAZ (OAB 223036/SP), DANIEL DOUGLAS VILANDRI
MASSOLA (OAB 232403/SP)
Processo 0014484-21.2009.8.26.0320 (320.01.2009.014484) - Execução de Alimentos - Alimentos - Caue de Lima Martini
- Claudemir Martini - VISTOS Trata-se de ação de execução de alimentos ajuizada por CAUE DE LIMA MARTINI em face
de CLAUDEMIR MARTINI. Deferido o processamento do feito, citado, o executado acabou por ter sua prisão civil decretada
por sessenta dias, cumprindo integralmente a pena em concomitantemente com a pena que o executado já está cumprindo,
conforme já mencionado a fls. 103. É o breve relatório. Passo à fundamentação e decisão. Consoante narrado no breve relato
do processado, houve cumprimento da pena civil imposta ao executado em face da inadimplência de obrigação alimentar que
assumiu para com o exeqüente. Sendo certo que o cumprimento da prisão civil, embora não extinga o débito, evita que nova
ordem ocorra nos mesmos autos por força do débito objeto da ação e aquele ocorrido durante seu processamento. A hipótese
obriga a extinção da ação com ajuizamento pelo exeqüente de nova demanda para satisfação do referido débito nos termos do
artigo 732, do Código de Processo Civil. Há, portanto, de se extinguir a ação, promovendo o legitimado outra nos termos da
presente fundamentação. Posto isso e o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTA, sem a satisfação do débito objeto de
execução de alimentos ajuizada por em face de , nos termos do artigo 269, inciso I do CPC, uma vez que o executado foi preso
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º