Disponibilização: Quinta-feira, 31 de Outubro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1531
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ECCLISSATO NETO (OAB 182700/SP)
Processo 0004209-65.2013.8.26.0322 (032.22.0130.004209) - Inventário - Inventário e Partilha - Rozinha de Sousa Gonçalves
- Luiz Gonçalves - Homologo por sentença, para que produza seus legais efeitos o PLANO DE PARTILHA de fls. 55/57, dos bens
deixados por falecimento de Luiz Gonçalves, nestes autos de Arrolamento requerido por Rozinha de Sousa Gonçalves, com
resolução do mérito. Ressalvo os direitos de terceiros. Intime-se o(a) inventariante para proceder ao recolhimento da taxa do
formal de partilha no valor de R$ 34,00 (Cód. 130-9), e das guias referente as cópias necessárias, comprovando-se nos autos.
Transitada em julgado esta decisão e providenciadas as cópias necessárias, expeça-se formal de partilha e arquivem-se os
autos. - ADV: ANGELICA DE CASSIA COVRE (OAB 295797/SP)
Processo 0005632-65.2010.8.26.0322 (322.01.2010.005632) - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Janice
Cezario Pereira - - José Antonio da Silva - - José Cesário da Silva - - Neiva Miranda da Silva - - Neuza Maria Miranda de Souza
- - Benedita Joana Milanez da Silva - - Wlisses Milanez da Silva - - Mayra Fernanda Milanez da Silva - - Luciana Milanez da
Silva - Jacira Cezario Pereira - Aguarde-se por 30 dias. Se nada for providenciado, intime-se os requerentes, pessoalmente,
para dar o devido impulso processual no prazo de 48 horas, sob pena de extinção do feito, publicando-se este despacho para
conhecimento do advogado. Nada sendo requerido, certifique-se, retornando conclusos para decisão. - ADV: REGINA CELIA
DE SOUZA LIMA, AUCIANE OLIVEIRA MONTALVÃO, SINCLEI GOMES PAULINO (OAB 260545/SP), JOÃO LUIZ MONTALVÃO
(OAB 263058/SP), FERNANDO CARLOS RIZZATTI MONTALVÃO (OAB 263018/SP)
Processo 0005759-66.2011.8.26.0322 (322.01.2011.005759) - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação
/ Indisponibilidade de Bens - Gabrielly Faco Smargiaci - Luciano Zampieri Smargiaci - Intime(m)-se o (a) (s) exequente (s)
pessoalmente, bem como, seu (ua) (s) procurador (a) (es), através de publicação, para dar (em) o devido andamento ao feito, no
prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Int. - ADV: SERGIO JOSE ZAMPIERI (OAB 102643/SP), ROSALINA BASSO SPINEL
(OAB 260428/SP)
Processo 0005776-10.2008.8.26.0322 (322.01.2008.005776) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Itau Sa - Jr Fg Distribuidora de Bebidas Ltda - - Alcebiades Giampietro Junior - - Marcia Regina Taverna Giampietro - ...
Nada sendo requerido, aguarde-se por 30 dias. Decorrido sem providências, aguarde-se provocação em cartório. “PESQUISA
BACENJUD: Endereços do executado: R. JURUNAS 23 CASA, BAIRRO: PARQUE XINGU, CEP 16400-383, LINS/SP; R. BRASIL,
261, VL GUARARAPES, CEP 16403-060, LINS/SP; R. VEREADOR PEDRO TAVARES DA SILVA, 139 A, BAIRRO: JARDIM
ARAPUÃ, CEP 16400-477, LINS/SP; ALAMEDA GUILHERME MORELLO, 181, CEP: 14870-000, JABOTICABAL/SP; TRAV DA
PAZ, 315, JARDIM ARIANO, CEP 16400-439, LINS/SP; R DOM LUCIO, 261, APTO 41, VL ALTA, CEP 16400-514, LINS/SP; R
VINTE E UM DE ABRIL, 140, CENTRO, CEP 16.400-030, LINS/SP; AL GUILHERME MORELLO, 181, JD SÃO MARCOS, CEP
14870-000, JABOTICABAL/SP; AL GUILHERMO MORELLO, 181, JARDIM SÃO MARCOS I, CEP 14887-214, JABOTICABAL/
SP; R NESTOR M SILVA FILHO, 821, V RECREIOO, CEP 14860-000, BARRINHA. - ADV: TATIANA ALVES SEGURA PONTES
(OAB 208929/SP), ANA LUZIA DE CAMPOS MORATO LEITE (OAB 170710/SP), MARCELO MORATO LEITE (OAB 152396/SP)
Processo 0006258-79.2013.8.26.0322 (032.22.0130.006258) - Inventário - Inventário e Partilha - Elizete da Conceiçao
Santos Souza - Paulo Cesar de Souza - Homologo por sentença, para que produza seus legais efeitos o PLANO DE PARTILHA
de fls. 04, dos bens deixados por falecimento de Paulo Cesar de Souza, nestes autos de Arrolamento requerido por Elizete da
Conceiçao Santos Souza , com resolução do mérito. Ressalvo os direitos de terceiros. Considerando o trabalho desenvolvido
e nos termos do convênio firmado entre o Estado e a OAB, arbitro os honorários da Dra. Marcia Cristina Zanuto, advogada
indicada para patrocinar está ação em favor da requerente, em R$ 655,42 (Cód. 201). Transitada em julgado esta decisão,
expeça-se o formal de partilha, constando a observação que a inventariante é beneficiária da assistência judiciária, devendo
ser dispensada do pagamento dos emolumentos para a prática de atos dos serviços notariais e de registro, incluindo a parcela
devida aos tabeliães e registradores, nos termos do decidido no Protocolo CG nº 11.238/2006 (Parecer nº 246/06-E), certidão de
honorários e arquivem-se os autos. - ADV: MARCIA CRISTINA ZANUTO MIRANDA (OAB 167099/SP)
Processo 0008261-07.2013.8.26.0322 (032.22.0130.008261) - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento
Mercantil - Banco Itaucard Sa - Adelmo Marques Leopoldino - Diante do decurso do prazo de contestação, manifeste-se o
autor pleiteando o que for de seu interesse, no prazo de dez dias. - ADV: CARLOS HENRIQUE BAPTISTA CARDOSO (OAB
295493/SP), NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP), ANDRÉ PAULO DA SILVA MANTOVANI (OAB 169630/SP), THIAGO
MANFIO ARCURI (OAB 253765/SP)
Processo 0008304-41.2013.8.26.0322 (032.22.0130.008304) - Procedimento Sumário - Seguro - Evandro de Barros
Nascimento - SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A - Trata-se de ação de cobrança proposta
contra seguradora para recebimento da diferença do valor devido por indenização pelo seguro DPVAT em razão de acidente
de veículo sofrido pelo autor. Em audiência, restando infrutífera a tentativa de conciliação, a requerida apresentou contestação
(fls. 60/90), alegando preliminar de ausência de documentos indispensáveis à propositura da demanda. Afasto preliminar de
inépcia da inicial por falta de documentos indispensáveis à propositura da ação. A ré afirma que deveria ter havido a juntada de
documento oficial médico comprovando a invalidez permanente. Ora, a comprovação do grau e extensão da lesão sofrida pelo
autor, em razão de acidente automobilístico pode ser feita por diversos meios, dentre os quais, por exemplo, a prova pericial. O
laudo médico oficial muito embora seja documento útil à compreensão da controvérsia, não consiste em prova definitiva do grau
e extensão da lesão sofrida, uma vez que elaborado com o objetivo de instruir processo criminal, fundado em preceitos diversos
daqueles que orientam a lide em que se objetiva a cobrança de seguro obrigatório. Não vislumbro nulidades a serem sanadas,
dou o feito por SANEADO. As partes são legítimas e estão representadas processualmente. Fixo como ponto controvertido a
extensão e o grau da incapacitação sofrida pelo autor em decorrência do acidente noticiado na inicial. Para o seu deslinde,
pertinente a produção de prova pericial. A prova pericial deverá aferir o grau da incapacidade: a) total ou parcial; b) temporária
ou permanente; c) suscetível de reabilitação ou não. Para verificar a alegada incapacidade do requerente, nomeio perito o
médico que presta serviço para IMESC, informando que o requerente é beneficiário da Assistência Judiciária Gratuita. Aprovo os
quesitos apresentados pelas partes a fls. 91 (requerido) e 99 (requerente). Faculto às partes a indicação de Assistente Técnico,
no prazo de cinco dias. Após, oficie-se ao IMESC solicitando data, hora e local para realização de exame pericial, encaminhandose as cópias necessárias. Com a designação da data, intimem-se as partes. - ADV: MARIANA DE ALMEIDA FERREIRA (OAB
280594/SP), CARINA TEIXEIRA DE PAULA (OAB 318250/SP), JULIANA DE ALMEIDA FERREIRA (OAB 265676/SP), CELSO
DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 0008399-71.2013.8.26.0322 (032.22.0130.008399) - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Fatima
Cristina de Assis Souza - Antonio Constantino de Assis - Diante dos documentos apresentados, não tendo o falecido deixado
bens a inventariar, deve ser deferido o pedido para autorizar a requerente a proceder ao levantamento dos saldos residuais
previdenciários. ISTO POSTO e considerando o mais que dos autos consta, DEFIRO o pedido inicial e o faço para autorizar o
requerente Fatima Cristina de Assis Souza, a proceder ao levantamento dos resíduos previdenciários n.º 42/063.778.770-6 e
21/158.307.469-1 (fls. 34), junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, agência local, em nome de Antonio Constantino
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º