Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Novembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1533
1876
Int. - ADV: CARLOS EDUARDO GUERRA (OAB 296387/SP)
Processo 0062354-84.2012.8.26.0602 (602.01.2012.062354) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Cpfl Companhia Piratininga de Força e Luz - Nº de Ordem: 2012/003477 Vistos. Considerando que o
valor do preparo foi recolhido corretamente e que o número do CPF/CNPJ da parte recorrente constou no comprovante de
recolhimento, apesar de não preenchidos todos os requisitos constantes no Provimento CG n.º 16/2012, há de se prestigiar a
boa fé da recorrente. Assim, recebo o recurso interposto pela parte REQUERIDA-recorrente. Às contrarrazões. - ADV: JOSE
EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), SILVIO LUIZ VESTINA (OAB 73790/SP), ANAMARIA DA COSTA BONI
VALENTE (OAB 326760/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DOUGLAS AUGUSTO DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ LUIZ GARCIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0261/2013 - DIGITAL
Processo 4000769-26.2013.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - MARTA FERREIRA CAMPOS DUARTE - BANCO CSF S/A. (Banco Carrefour S.A.) e outros - Por todo o
exposto, serve a presente para: - EXTINGUIR O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do artigo 267, inciso
VI (interesse de agir), do CPC, relativamente ao pedido declaratório; - JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão
reparatória, CONDENANDO as rés BANCO CSF, BANCO DO BRASIL e BANCO BRADESCO, solidariamente, ao pagamento de
R$ 5.000,00, à autora, a título de indenização por danos morais, importância a ser atualizada pela Tabela DEPRE, do TJSP, e
acrescida de juros de mora de 1% ao mês, tudo a contar desta data, extinguindo o processo, com resolução de mérito, na forma
do artigo 269, inciso I, do CPC; Nesta fase, sem custas ou honorários advocatícios - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES
(OAB 131351/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ACACIO NUNES DA SILVA (OAB 310092/SP), EDUARDO JANZON
AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 4010347-13.2013.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - rita
madalena correa - Deverá o procurador da parte autora informar o atual endereço da parte ré, no prazo de trinta dias, sob pena
de extinção. - ADV: REGINALDO FRANCA PAZ (OAB 46416/SP)
Processo 4011084-16.2013.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - MARIA
JOANA VIEIRA - Banco Santander (Brasil) S/A - O ofício para o Serasa está disponível para impressão e encaminhamento
a cargo da parte autora. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), DANIEL
HENRIQUE MOTA DA COSTA (OAB 238982/SP)
Processo 4011084-16.2013.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - MARIA
JOANA VIEIRA - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. A fim de comprovar o regular recolhimento do preparo, deverá o requeridorecorrente colacionar novamente aos autos a guia de recolhimento do preparo, tendo em vista que as guias apresentadas à fl.
74 encontram-se ilegíveis. Prazo: 48 horas, sob pena de deserção. Com a regularização da guia e regular o preparo, subam
os autos ao E. Colégio Recursal, tendo em vista que o autor já apresentou contrarrazões. Int. - ADV: BERNARDO BUOSI (OAB
227541/SP), DANIEL HENRIQUE MOTA DA COSTA (OAB 238982/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 4011161-25.2013.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Eleazar Antunes - O ofício para o SCPC está disponível para impressão e encaminhamento a cargo da parte
autora. - ADV: ALTINO FERRO DE CAMARGO MADEIRA (OAB 244791/SP)
Processo 4011436-71.2013.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Vanderleia Aparecida
Barreiro de Castro - Aymoré, Crédito, Financiamento e Investimento S/A - O ofício para o Serasa está disponível para impressão
e encaminhamento a cargo da parte autora. - ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), JOZI PERSON (OAB 289789/SP),
DENISE PELOSO (OAB 146701/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 4013056-21.2013.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Albino
Leite de Aguilar - Nesses termos, reconhecendo a incompetência territorial deste Juízo, JULGO EXTINTO o processo, com
fulcro no art. 51, inciso III, da Lei 9.099/95. Sem condenação da parte requerente, ao pagamento das verbas de sucumbência
em primeiro grau de jurisdição, nos termos da Lei 9.099/95. Em caso de recurso, a ser interposto no prazo de 10 dias e,
necessariamente, por advogado (art. 41, §2º, Lei 9.099/95), o recorrente deverá efetuar o recolhimento do preparo, no prazo
de 48 horas, a contar do protocolo, sob pena de deserção. Caso o recurso seja negado, o recorrente poderá ser condenado ao
pagamento de honorários advocatícios (art. 55, segunda parte, Lei 9099/95). Para a concessão da assistência judiciária gratuita,
inclusive para fins recursais, a parte interessada deverá apresentar comprovante de remuneração mensal (salários, comissões,
aposentadoria, pensão, etc.) e a última declaração de imposto de renda (contendo declaração de renda e de bens), no prazo do
recurso, sob pena de indeferimento da gratuidade e deserção do recurso. Preparo a recolher, em caso de recurso: R$ 196,85.
PRIC. - ADV: HAMILTON DONIZETI RAMOS FERNANDEZ (OAB 209895/SP), RENAN AMANCIO MACEDO (OAB 313580/SP)
Processo 4013058-88.2013.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Antonio
da Silva Lemes - Nesses termos, reconhecendo a incompetência territorial deste Juízo, JULGO EXTINTO o processo, com
fulcro no art. 51, inciso III, da Lei 9.099/95. Sem condenação da parte requerente, ao pagamento das verbas de sucumbência
em primeiro grau de jurisdição, nos termos da Lei 9.099/95. Em caso de recurso, a ser interposto no prazo de 10 dias e,
necessariamente, por advogado (art. 41, §2º, Lei 9.099/95), o recorrente deverá efetuar o recolhimento do preparo, no prazo
de 48 horas, a contar do protocolo, sob pena de deserção. Caso o recurso seja negado, o recorrente poderá ser condenado ao
pagamento de honorários advocatícios (art. 55, segunda parte, Lei 9099/95). Para a concessão da assistência judiciária gratuita,
inclusive para fins recursais, a parte interessada deverá apresentar comprovante de remuneração mensal (salários, comissões,
aposentadoria, pensão, etc.) e a última declaração de imposto de renda (contendo declaração de renda e de bens), no prazo do
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