Disponibilização: segunda-feira, 18 de novembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1542
2031
S.A. Crédito, Financiamento e Investimento - AO AUTOR: Requeira o que de direito, tendo em vista o decurso do prazo para
suspensão do feito. - ADV: FRANCISCO CLAUDINEI MARCONDES DA MOTA (OAB 99983/SP), CRISTINA ELIANE FERREIRA
DA MOTA (OAB 192562/SP)
Processo 3002159-86.2013.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Itau Unibanco S/A
- CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que decorrido o prazo legal e munido da segunda via do mandado nº 363.2013/007703-8
dirigi-me ao endereço: Rua José Poletini, 854, Jd do Lago, nesta, e deixei de proceder à penhora e avaliação de bens, tendo em
vista que não localizei bens passíveis e suficientes para satisfação da dívida pertencentes ao executado. CERTIFICO também
que no local fui atendido pelo Sr. Jerri Adriani Lopes a qual informou que no local está estabelecido a pessoa jurídica Adriana
Amancio Batista ME (Casa de Carnes Lopes), CNPJ 61186888/0057-48, exibindo comprovantes legais, tendo na oportunidade
se recusado a oferecer outros bens à penhora ou a informar local onde pudessem ser encontrados. Ante o exposto, devolvo a
presente para apreciação do juízo e para providências necessárias. O referido é verdade e dou fé. - ADV: PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 3002579-91.2013.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - IRMÃOS QUAGLIO & CIA LTDA CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 363.2013/007704-6 decorrido o prazo para
pagamento, retornei ao local mas DEIXEI DE EFETUAR A PENHORA de bens da executada PATRICIA URBINI BRANDÃO
porque não encontrei bens penhoráveis em sua casa, encontrando apenas os bens móveis da residência, não havendo nenhum
de elevado valor e a executada mora na casa de seus pais. O referido é verdade e dou fé. Mogi-Mirim, 21 de outubro de 2013. ADV: ARTUR ROBERTO FENOLIO (OAB 57546/SP)
Processo 3003427-78.2013.8.26.0363 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M. J. de L. - Ficam as partes,
cientificadas, que esta determinação serve como mandado, para fins de citação e intimação. Inicialmente retifique-se o polo ativo
para ficar constando como requerentes M. J. D. L. e A. A. J.. Tendo em vista a manifestação ministerial, e visando regularizar
a situação fática existente, defiro a guarda provisória do menor a autora, independente de compromisso, dado o poder familiar
existente. À míngua de maiores elementos, fixo os alimentos provisórios a serem pagos a partir da intimação desta decisão, em
1/3 do salário mínimo nacional. Designo audiência de tentativa de conciliação entre as partes, para o dia 28 de JANEIRO DE
2014, às 10:00 horas. Cite(m)-se e intime(m)-se o(a)s requerido(a)s para comparecer(em) à audiência, com a advertência de
que, caso reste infrutífera a conciliação, o prazo para contestação será de 15 dias a partir do dia seguinte à audiência designada.
Intimem-se as partes. Oficie-se para desconto junto ao empregador do requerido e para informes sobre seus rendimentos dos
ultimos 03 meses, se requerido. - ADV: EDWARD COSTA (OAB 145375/SP)
Processo 3003534-25.2013.8.26.0363 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito Finaciamento e Investimento - Defiro o pedido do(a) autor(a) junto ao sistema renajud. Ciência da resposta obtida no
sistema. Manifeste-se o(a) autor(a) em termos de prosseguimento do feito. RESPOSTA: (PLACA BUD4301- FORD/F600- FAB/
MOF- 1976- CHASSI LA7CSE81461 EM NOME DE ALDEMIR HIRLE SILVEIRA- AV. MARGINAL, 315- MIRANTE- MOGI MIRIM/
SP.) - ADV: TATIANE CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB 321324/SP)
Processo 3003538-62.2013.8.26.0363 - Procedimento Sumário - Responsabilidade Civil - Clélia Simone Biazotto Elias e
outro - AO AUTOR: Manifeste-se sobre a contestação. - ADV: JOSE CARLOS FURIGO (OAB 120220/SP), SANDRO HENRIQUE
NATIVIDADE (OAB 152451/SP)
Processo 3003630-40.2013.8.26.0363 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S.A. Crédito, Financiamento e Investimento - AO AUTOR: Recolher taxa referente à pesquisa on-line (RENAJUD) - ADV: MARLI
INÁCIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 3004334-53.2013.8.26.0363 - Procedimento Ordinário - Revisão - G. dos S. P. - Defiro a gratuidade processual ao
autor. Anote-se. Encaminhe-se com urgência a precatória expedida para seu devido cumprimento. Intime-se o autor. Int. - ADV:
RAFAELA FERNANDA SUTANI HASS (OAB 263498/SP)
Processo 3004461-88.2013.8.26.0363 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - FINAMAX S/A
- CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - AO AUTOR: Requeira o que de direito, tendo em vista que decorreu o prazo
para o requerido contestar. - ADV: FELIPE MARTINS PEREIRA (OAB 279264/SP)
Processo 3004597-85.2013.8.26.0363 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Construtora Simoso
Ltda - Recebo a emenda à inicial apresentada às fls.46/47. A tutela antecipada deve ser deferida. Os documentos de fls.18/23
comprovam o fumus boni juris. O periculum in mora se presume, já que a autora pode vir a ser responsabilizada civilmente
por automóveis que já não mais estão em sua posse. Neste sentido: “OBRIGAÇÃO DE FAZER - Compra e venda de veículos
- Antecipação da tutela - Deferimento para determinar à ré a transferência da titularidade dos veículos para o nome da autora,
em cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00, limitada a R$ 40.000,00 - Presença dos requisitos legais - Pretensão
de revogação da tutela antecipada ou redução do valor da multa diária - Descabimento - Decisão mantida - Recurso não provido
(TJSP AI 1266632001 33ª C. Dir. Privado Rel. Sá Duarte j 15.06.2009). Dessa forma, defiro o pedido de antecipação de tutela
para determinar que a requerida, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária que ora arbitro em R$500,00, limitada ao valor
total dos três veículos, efetue a imediata transferência dos veículos indicados na inicial para o seu nome. Após esse prazo, se
a requerida não cumprir a sua obrigação, este juízo irá analisar o pedido de bloqueio dos veículos junto ao DETRAN, que fica
indeferido, por ora, para não prejudicar a requerida no cumprimento da tutela antecipada. Intime-se a requerida com urgência
desta decisão, através de mandado e cite-a dos atos e termos desta ação, valendo a presente decisão como mandado. - ADV:
RICARDO FORMENTI ZANCO (OAB 152485/SP)
Processo 3004890-55.2013.8.26.0363 - Outras medidas provisionais - Família E. R. D. A. A. J. D. A. - ÀS PARTES:
Manifestem-se sobre o relatório juntado aos autos. - ADV: VIVIANE TAVARES LEITE MORENO (OAB 310969/SP), ANTONIO
FERREIRA ALVES (OAB 111924/SP)
Processo 3005180-70.2013.8.26.0363 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO FIAT
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