Disponibilização: terça-feira, 19 de novembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1543
1542
realização de audiência na semana da conciliação. Considerando os termos da Portaria 03/10 deste Juízo, encaminhem-se os
autos ao Setor de Conciliação para agendamento da audiência de conciliação designada para o dia 04 de dezembro de 2013,
às 13:45 horas. Pela imprensa, intimem-se as partes que deverão comparecer pessoalmente na audiência ou poderão fazer-se
representar por seus advogados com poderes para transigir. Intime-se. - ADV CLAUDEMIR COLUCCI OAB/SP 74968 - ADV
ALEXANDRE COLUCCI OAB/SP 184273
0001951-30.2013.8.26.0404 Nº Ordem: 000044/2013 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO X SULPHUR TEC INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTA - Fls. 30 - Fls. 27: defiro o apensamento, servindo este de piloto.
Anote-se. Determino ao Oficial de Justiça que proceda à constatação dos bens do estoque permanente da empresa executada
SULPHUR TEC INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTA, relacionando-os. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV PAULO HENRIQUE NEME OAB/SP 55341 - ADV JOÃO FELIPE DINAMARCO
LEMOS OAB/SP 197759
0002391-26.2013.8.26.0404 Nº Ordem: 000578/2013 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - ROSELI WHITE DE
MELO MAROUVO X HSBC BANK BRASIL S.A - BANCO MÚLTIPLO - Fls. 82 - 1. Considerando os termos da Portaria 03/10
deste Juízo, encaminhem-se os autos ao Setor de Conciliação para agendamento da audiência de conciliação designada para o
dia 04 de dezembro de 2013, às 16:00 horas. 2. Após, intime-se a parte autora (por carta) e os Advogados pela Imprensa. Int. ADV ADRIANO AUGUSTO FÁVARO OAB/SP 160360 - ADV ACACIO FERNANDES ROBOREDO OAB/SP 89774
0003477-32.2013.8.26.0404 Nº Ordem: 000864/2013 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - T. F. F. S. D. S. L.
X M. S. D. S. L. - (Dra. Carla, manifestar sobre a devolução da carta de citação com a informação “número inexistente”) - ADV
CARLA FERNANDA MANIEZIO OAB/SP 282046
0003992-67.2013.8.26.0404 Nº Ordem: 000986/2013 - Alvará Judicial - Levantamento de Valor - JOSÉ FRANCISCO BUCCI
- Fls. 19 - Sentença nº 1545/2013 registrada em 01/11/2013 no livro nº 79 às Fls. 179: Em face de todo o exposto, fundamentado
no preceito legal pertinente (art.269, inciso I, do Código de Processo Civil) e não existindo óbice jurídico, com necessidade
de provimento judicial, julgo procedente a pretensão (alvará judicial). Determino a expedição do alvará judicial, para que o
requerente providencie a regularização perante a instituição, podendo fazer a movimentação financeira do crédito, decorrente
do falecimento da beneficiária (Genny Lima Bucci), autorizando ao levantamento dos valores. Defiro o prazo de sessenta dias
para o cumprimento do alvará judicial, anotando-se no instrumento, juntando a serventia às cópias necessárias. Desnecessária
a prestação de contas. P.R.I.C (Dra. Fernanda, retirar o alvará) - ADV FERNANDA MARCHIÓ DA SILVA OAB/SP 154896
Centimetragem justiça
Segundo Ofício Cível
Fórum de Orlândia - Comarca de Orlândia
JUIZ: ANA MARIA FONTES
0009341-61.2007.8.26.0404 (404.01.2007.009341-8/000000-000) Nº Ordem: 001474/2007 - Execução de Título Extrajudicial
- Crédito Rural - COOPERATIVA DOS AGRICULTORES DA REGIAO DE ORLANDIA - CAROL X JOSUÉ ANTÔNIO DE OLIVEIRA
E OUTROS - (Drs., ofício oriundo da Vara de Família, SUC. INF. JUV. e 1.Cível da Comarca de Vianópolis/GO informa que,
nos autos da carta precatória nº 263/2010 - Protocolo numr 199929-56.2010.8.09.0157, foi designada hasta pública para o dia
27/11/2013, às 13:30 horas, no Edifício do Fórum daquela comarca, bem como pela internet pelo site www.leiloesjudiciais.com.
br (0800-707-9272), sendo que a 2ª praça ficou designado o dia 09/12/2013, no mesmo horário e locais) - ADV EDUARDO
SANDOVAL DE MELLO FRANCO OAB/SP 137258 - ADV JÚLIO CHRISTIAN LAURE OAB/SP 155277 - ADV LUCIANO
PETRAQUINI GRECO PASCHOALATO OAB/SP 214735 - ADV MAURICIO DE OLIVEIRA OAB/SP 80414 - ADV ELSON
GONÇALVES DE OLIVEIRA OAB/GO 4549
0002923-05.2010.8.26.0404 (404.01.2010.002923-0/000000-000) Nº Ordem: 000850/2010 - (Apensado ao processo
0003311-44.2006.8.26.0404 - nº de ordem 977/2006) - Embargos à Adjudicação - CARLOS ALBERTO RIUL E OUTROS X
COOPERATIVA DOS AGRICULTORES DA REGIÃO DE ORLÂNDIA CAROL - Fls. 356 - Diante da impossibilidade de proferir
sentença nesta data e para melhor readequação da pauta, redesigno a audiência para o dia 13 de dezembro de 2013, às 15hs,
saindo intimado o advogado presente - ADV ADRIANO MENDES FERREIRA OAB/SP 87990 - ADV JOSE MARIA DA COSTA
OAB/SP 37468 - ADV ABRAHAO ISSA NETO OAB/SP 83286
0004959-20.2010.8.26.0404 (404.01.2010.004959-8/000000-000) Nº Ordem: 001448/2010 - Procedimento Ordinário Investigação de Paternidade - D. D. S. X L. C. A. - Fls. 90 - Fls. 88/89: redesigno a audiência de fls. 77 para o dia 20 de março
de 2014, às 14:40 horas. Proceda-se, conforme fls. 77. Int. - ADV NATÁLIA ESCOLANO CHAMUM OAB/SP 268306 - ADV
FERNANDA TRITTO ARAUJO DE OLIVEIRA OAB/SP 221198
0004598-95.2013.8.26.0404 Nº Ordem: 001159/2013 - Alvará Judicial - Levantamento de Valor - PAULO SÉRGIO DA
SILVA - Fls. 10 - Sentença nº 1542/2013 registrada em 31/10/2013 no livro nº 79 às Fls. 175/176: Vistos. PAULO SERGIO DA
SILVA, qualificado e representado nos autos pretende o deferimento da expedição de alvará judicial, objetivando providenciar
a regularização administrativa. É o relatório. Fundamento e decido. Pretensão e Processamento. Deferimento determinado
de imediato. Para a regularização indicada pelo requerente, perante o INSS é necessária a expedição do alvará judicial.
Dispositivo. Em face de todo o exposto, fundamentado no preceito legal pertinente (art.269, inciso I, do Código de Processo
Civil) e não existindo óbice jurídico, com necessidade de provimento judicial, julgo procedente a pretensão (alvará judicial).
Determino a expedição do alvará judicial, para que o requerente providencie a regularização perante a instituição, podendo
fazer a movimentação financeira do crédito, decorrente do falecimento da beneficiária (Maura Rosa da Silva), autorizando ao
levantamento dos valores. Defiro o prazo de sessenta dias para o cumprimento do alvará judicial, anotando-se no instrumento,
juntando a serventia às cópias necessárias. Desnecessária a prestação de contas. Defiro os benefícios da AJG. Anote-se.
P.R.I.C (Dra. Gisele, retirar o alvará) - ADV GISELE APARECIDA PIRONTE DE ANDRADE OAB/SP 190657
0004720-11.2013.8.26.0404 Nº Ordem: 001196/2013 - Procedimento Ordinário - Requisição para tratamento de sua saúde,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º