Disponibilização: sexta-feira, 22 de novembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1545
2079
há anos e déficit neurológico (hemiparesia a direito), estando paralisada em decorrência de um Derrame Cerebral ocorrido
há mais ou menos 03 meses, caracterizando assim incapacidade para os atos da vida civil. Instruiu a inicial com documentos
(fls. 08/22). Nomeado o requerente curador provisório (fls. 25/26). Realizou-se perícia médica (fls. 40/42). O Ministério Público
apresentou parecer favorável ao acolhimento do pedido (fls. 49/55). É o relatório. Decido. Apurou-se que a interditanda apresenta
incapacidade de gerir a sua vida e bens sozinha (fls. 42, item 7). Segundo relatório pericial: “O quadro é compatível com
síndrome demencial mista - vascular e degenerativa, processo progressivo do sistema nervoso central, que desencadeia uma
série de prejuízos da capacidade cognitiva, de orientação e lembranças. A progressão é contínua e sem possibilidade de retorno
ao funcionamento anterior ao inicio do processo. Por este motivo, a pericianda deixou de ser capaz de gerir a própria pessoa
e bens, de maneira total e permanente.” (fls. 42). Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e DECRETO a interdição
de A. Z. S., declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil. Nomeio curador seu irmão P.
J.. Considerando que não há nos autos quaisquer elementos que desabonem a conduta do curador supracitado e, presumida
sua idoneidade, dispenso-o da prestação de garantia (art. 1990, do CPC). Inscreva-se a sentença no Cartório de Registro Civil
de Pessoas Naturais da Comarca de Cravinhos, atentando-se ao disposto no artigo 92 da Lei nº 6.015/73, e publique-se no
órgão oficial por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 1.184 do Código de Processo Civil. Comprovado
o registro da sentença no Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais da Comarca de Cravinhos, o curador deverá prestar
compromisso no prazo de cinco dias (CPC, art. 1.187). Fixo os honorários advocatícios da procuradora do autor em 100% do
valor da tabela. Após o trânsito em julgado, expeça-se a competente certidão de honorários, bem como comunique-se o Cartório
Eleitoral e arquivem-se os autos. Ciência ao M.P. P. R. I. C. - ADV: ROBERTA BRAZ RIBEIRO (OAB 279393/SP)
Processo 0004759-82.2013.8.26.0153 (015.32.0130.004759) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C. C. O. - S.
dos S. O. - Intimem-se as partes para que, em cinco dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as, bem
como, na esteira do artigo 331, do CPC, esclareçam eventual interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação.
P.I. - ADV: ANTONIO LUIZ ZANIRATO JUNIOR (OAB 310975/SP), EDNA APARECIDA DE CASTRO PAULOSSO (OAB 200332/
SP), MARÍLIA DAL BEM RIBEIRO (OAB 324050/SP)
Processo 0005052-86.2012.8.26.0153 (153.01.2012.005052) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - A.
A. S. - P. C. S. - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para reconhecer a união estável mantida entre A. A. S. e A. T. A.
S., no período compreendido entre 1995 e 10 de março de 2007. - ADV: FÁBIO GUILHERMINO DE SOUZA (OAB 233718/SP),
MURILO PASCHOAL DE SOUZA (OAB 215112/SP)
Processo 0005247-37.2013.8.26.0153 (015.32.0130.005247) - Divórcio Litigioso - Dissolução - R. J. L. - M. J. C. L. - A
requerida noticia que a convivência matrimonial vem se tornando insuportável e de difícil reconstituição. Alega que o autor
apresenta comportamento agressivo, proferindo palavras de baixo calão, humilhando-a na presença dos filhos. Sustenta, ainda,
que Reinaldo assiste vídeos pornográficos na frente das crianças, as quais não querem mais ficar sozinhas na sua presença.
A hipótese é típica de violência doméstica e familiar contra a mulher, amparada pela Lei n° 11.340, de 7 de agosto de 2.006.
As medidas são impostas em sede de cognição superficial, compatível com a urgência narrada. É o caso de afastamento do
requerido do lar, dele devendo permanecer afastado até ordem judicial em contrário, sob risco de prisão preventiva. Deverá
pagar os alimentos provisoriamente arbitrados às fls. 24, sob pena prisão civil. Poderá levar consigo documentos e pertences
pessoais. Int. - ADV: NIDIAMARA GANDOLFI (OAB 238196/SP), RENATA IZO MARAGNA (OAB 160987/SP)
Processo 0005282-94.2013.8.26.0153 (015.32.0130.005282) - Outras medidas provisionais - Família - A. L. da R. - Diante
dos termos da manifestação retro, determino a suspensão das medidas protetivas impostas ao requerido RAFAEL DA ROSA.
Aguarde-se apresentação de resposta, ou eventual decurso do prazo, o que deverá ser certificado pela serventia. Int. - ADV:
ANTONIO CARLOS DE FARIA (OAB 166331/SP)
Processo 0005467-06.2011.8.26.0153 (153.01.2011.005467) - Divórcio Litigioso - Dissolução - R. J. E. - L. A. G. J. E. Conforme sentença proferida às fls. 44, o processo foi extinto sem resolução de mérito, e as indicações dos procuradores
indicados pela Seção local da Ordem dos Advogados do Brasil devidamente restituídas. Nesse contexto, retornem os autos ao
arquivo. Int. - ADV: NELSON AUGUSTO ENGRACIA SILVEIRA DE RENSIS (OAB 163145/SP), LUIS RODRIGO RIGO BENZI
(OAB 263106/SP)
Processo 0005703-84.2013.8.26.0153 (015.32.0130.005703) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - A.
A. V. F. - Y. R. de S. V. - NC: Nos termos da Portaria 02/2005, manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, acerca
da contestação apresentada. - ADV: MAURA APARECIDA SERVIDONI BENEDETTI (OAB 239210/SP), CARLOS AUGUSTO
MANELLA RIBEIRO (OAB 278733/SP)
Processo 0005899-25.2011.8.26.0153 (153.01.2011.005899) - Procedimento Ordinário - Alimentos - A. B. K. - - M. K. J. - M.
K. - - M. A. A. K. - Vistos. 1. Para colheita do depoimento pessoal da autora, designo o dia 02 de dezembro de 2013, às 17:00
horas. 2. Intime-se com as advertências dos parágrafos 1º e 2º, do art. 343, do Código de Processo Civil. No mais, deprequese o depoimento pessoal dos requeridos, rogando-se para que o ato deprecado seja realizado em data posterior à aquela
designada por este Juízo. P.I. - ADV: ROBERTA BRAZ RIBEIRO (OAB 279393/SP), RODRIGO FUNK DE CARVALHO FREITAS
(OAB 278850/SP), ÉRIKA BROMBERG BENELLI (OAB 194193/SP)
Processo 0006479-21.2012.8.26.0153 (153.01.2012.006479) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Zilda Giolo
Marques e outros - Recebo a petição e documentos de fls. 75/78 e 80/86, como aditamento ao plano de partilha apresentado às
fls. 02/08 e, em consequência homologo-o, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, atribuindo aos nele contemplados,
os respectivos quinhões, ressalvados eventuais erros, omissões ou direitos de terceiros Apresentado o formal de partilha,
proceda-se a necessária retificação. Na sequência, retornem os autos ao arquivo. PRIC. - ADV: JULIO CESAR DA SILVA
ESPANHA (OAB 300917/SP)
Processo 0007017-36.2011.8.26.0153 (153.01.2011.007017) - Execução de Alimentos - Alimentos - J. C. P. C. - E. D. C.
- A indicação do subscritor da petição retro foi restituída, uma vez que já havia nomeação de procurador para patrocinar os
interesses do executado (fls. 45). Nesse contexto, indefiro o pedido formulado no requerimento retro. Na sequência, retornem os
autos ao arquivo. P.I. - ADV: FERNANDO CALURA TIEPOLO (OAB 208643/SP)
Processo 0007033-53.2012.8.26.0153 (153.01.2012.007033) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - V. E. C. dos R. e outros - R. A. dos R. - Defiro o requerimento de suspensão do presente feito pelo prazo de 30
(trinta) dias. Decorrido o prazo supra, manifeste-se os exequentes em prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. P.I. - ADV:
FERNANDO ISHIKAWA PEDRO (OAB 173864/SP), ANTONIO PARRA ALARCON (OAB 115025/SP)
Processo 0007320-16.2012.8.26.0153 (153.01.2012.007320) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - L. F. T. P. - M. P. L. - Para audiência de tentativa de conciliação designo o dia 02 de dezembro de 2013, às 16:00
horas, ocasião em que também será tentada a composição nos autos da ação de execução nº 174/2013, promovido pelo
exequente em face dos avós. Intimem-se as partes pessoalmente. Ciência ao MP. Int. - ADV: PEDRO ALVES DE SOUZA (OAB
72311/SP), FABIANO RAVAGNANI JUNIOR (OAB 52266/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º