Disponibilização: segunda-feira, 9 de dezembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1556
1874
Civil. - ADV: ANDRESSA SAYURI FLEURY
Processo 0032973-31.2012.8.26.0602 (602.01.2012.032973) - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Inadimplemento - Manoel Ciriaco Ferreira - Aldomar Gomes Bezerra - manifeste-se o requerente sobre a contestação ofertada
- ADV: ADRIANA RODRIGUES ALMEIDA BRANCO (OAB 139070/SP), EZEQUIEL LEME DE BARROS (OAB 180684/SP)
Processo 0038514-55.2006.8.26.0602 (602.01.2006.038514) - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Material Nilma Antunes de Oliveira Taioqui - - Ana Paula de Oliveira Taioqui - - Fernando Henrique de Oliveira Taioqui - Via Oeste - - Agf
Brasil Seguros Sa - Antes de homologar o acordo formulado entre as partes as fls. 774/777 e extinguir o feito, regularize a
parte ré AGF Brasil Seguros S.A. a petição, apondo sua assinatura. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: CRISTIANE
DE BERNARDI CARLOS (OAB 219799/SP), FERNANDO PIRES MARTINS CARDOSO (OAB 154267/SP), LUCAS AUGUSTO
PRACA COSTA (OAB 223110/SP), JAIR DE LIMA (OAB 143133/SP), JANAINA LOPES FURINI MARTINS (OAB 221653/SP),
FABRICIA RIBOLDI VIEIRA (OAB 237522/SP), CARLOS EDUARDO CARDOSO (OAB 29038/SP), ANGELICA LUCIA CARLINI
(OAB 72728/SP), MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRA (OAB 133065/SP), MARLI NICCIOLI (OAB 128679/SP)
Processo 0041247-52.2010.8.26.0602 (602.01.2010.041247) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Debloco Industria
e Comércio de Artefatos de Cimento Pré Moldados e Materiais P Construção - André Alves da Silva Me e outro - André Alves
da Silva Me e outro - Acionado o Sistema BacenJud para a constrição de R$ 6.811,84, porém, alcançados somente R$ 366,51,
contudo, determinada a transferência do aludido valor. A empresa executada, André Alves da Silva-ME, está representada
por advogado (FLS. 101). Manifeste-se a parte executada sobre o valor bloqueado nos autos, e notadamente se não se opõe
ao pretendido levantamento pela parte exequente, que surtirá efeitos de abatimento proporcional de seu débito, advertida de
que seu silêncio importará em anuência, e resultará no levantamento do valor. Sem prejuízo, no prazo de 10 dias, postule a
exequente em termos de prosseguimento da execução, advertida de que, no silêncio, com fundamento no artigo 791, III do
Código de Processo Civil, ter-se-á por suspensa a presente execução, remetendo-se os autos ao arquivo, onde permanecerão
até provocação. Intime-se. 1. Fls. 129: Defiro. Expeça-se mandado de penhora. 2. Certifique a Serventia, se o caso, o decurso
do prazo para manifestação da executada sobre a quantia constrita nestes autos (fls. 127). Na inércia, defiro o pedido de
levantamento de fls. 130, devendo ser abatido do valor devido pelos executados. Intime-se. - ADV: PETRUCIO ROMEU LEITE
VANDERLEI JUNIOR (OAB 170769/SP), BRUNO ALVES BUGANZA (OAB 209004/SP), FRANCISCO DE ASSIS COSTA (OAB
86258/SP), VITOR CRISPIM COSTA (OAB 270963/SP)
Processo 0041247-52.2010.8.26.0602 (602.01.2010.041247) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Debloco Industria
e Comércio de Artefatos de Cimento Pré Moldados e Materiais P Construção - Francisca José de Oliveira Me - Francisca José
Oliveira - André Alves da Silva Me - André Alves da Silva Me - Vistos. Fls. 120: Defiro o acionamento do Sistema Bacen Jud 2.0
para o bloqueio postulado. Providencie a Serventia. Decorrido o prazo de três dias, tornem cls. para verificação do resultado
da presente ordem, mediante novo acesso ao Sistema Bacen Jud 2.0. Acionado o Sistema BacenJud para a constrição de R$
6.811,84, porém, alcançados somente R$ 366,51, contudo, determinada a transferência do aludido valor. A empresa executada,
André Alves da Silva-ME, está representada por advogado (FLS. 101). Manifeste-se a parte executada sobre o valor bloqueado
nos autos, e notadamente se não se opõe ao pretendido levantamento pela parte exequente, que surtirá efeitos de abatimento
proporcional de seu débito, advertida de que seu silêncio importará em anuência, e resultará no levantamento do valor. Sem
prejuízo, no prazo de 10 dias, postule a exequente em termos de prosseguimento da execução, advertida de que, no silêncio,
com fundamento no artigo 791, III do Código de Processo Civil, ter-se-á por suspensa a presente execução, remetendo-se os
autos ao arquivo, onde permanecerão até provocação. Intime-se. Vistos. 1. Fls. 129: Defiro. Expeça-se mandado de penhora.
2. Certifique a Serventia, se o caso, o decurso do prazo para manifestação da executada sobre a quantia constrita nestes autos
(fls. 127). Na inércia, defiro o pedido de levantamento de fls. 130, devendo ser abatido do valor devido pelos executados. Intimese. - ADV: BRUNO ALVES BUGANZA (OAB 209004/SP), FRANCISCO DE ASSIS COSTA (OAB 86258/SP), VITOR CRISPIM
COSTA (OAB 270963/SP), PETRUCIO ROMEU LEITE VANDERLEI JUNIOR (OAB 170769/SP)
Processo 0041247-52.2010.8.26.0602 (602.01.2010.041247) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Debloco Industria
e Comércio de Artefatos de Cimento Pré Moldados e Materiais P Construção - Francisca José de Oliveira Me - Francisca José
Oliveira - André Alves da Silva Me - André Alves da Silva Me - serventia deixou de expedir guia de levantamento, tendo em vista
que o pedido de fls. 130, constou para ser realizado em nome da executada. - ADV: BRUNO ALVES BUGANZA (OAB 209004/
SP), FRANCISCO DE ASSIS COSTA (OAB 86258/SP), PETRUCIO ROMEU LEITE VANDERLEI JUNIOR (OAB 170769/SP),
VITOR CRISPIM COSTA (OAB 270963/SP)
Processo 0045214-08.2010.8.26.0602 (602.01.2010.045214) - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Veigon
Henrique de Almeida Luz - Instituto Nacional de Seguro Social Inss - Cumpra-se o v acórdão que negou provimento ao recurso
de apelação interposto pela parte autora e manteve a sentença proferida as fls. 113/114. Oportunamente ao arquivo, observadas
as formalidades legais. Int. - ADV: MARCIO AURELIO REZE (OAB 73658/SP)
Processo 0048846-71.2012.8.26.0602 (602.01.2012.048846) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato
- Dalvina Candida de Jesus Oliveira - Bv Financeira Sa Creditofinanciamento e Investimento - Vistos. No recurso especial nº
1.251.331-RS, a ministra Maria Isabel Gallotti, determinou a suspensão dos processos em que se discute a legitimidade da
cobrança das tarifas administrativas para concessão e cobrança dos créditos objetos de contratos bancários, sob quaisquer
denominações, bem como a possibilidade do pagamento parcelado do IOF. Assim aguarde-se em Cartório o julgamento definitivo
do recurso representativo da controvérsia. Intime-se. - ADV: ALINE CRISTINA MORI (OAB 277397/SP), JOSE EDGARD DA
CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP)
Processo 0049905-94.2012.8.26.0602 (602.01.2012.049905) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Nayara Pereira de Brito - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba - - Luis Carlos Diedrichs - Vistos. Aguarde-se
a apresentação das contestações, no prazo legal. Int. - ADV: MARCO AURELIO GERMANO LOZANO (OAB 147134/SP), LUIZ
ROBERTO MEIRELLES TEIXEIRA (OAB 112411/SP)
Processo 0049962-25.2006.8.26.0602 (602.01.2006.049962) - Procedimento Sumário - Espécies de Contratos - Editora
Pesquisa e Industria Ltda - Regiane Rodrigues Serafim Dantas - Manifeste-se a parte autora sobre as informações prestadas
pelo Sistema INFOJUD, para requerer o que de direito, no prazo de dez dias. Na inércia, cumpra-se o disposto no artigo 267,
§ 1º, do CPC, intimando-se pessoalmente a parte autora para que imprima regular andamento ao feito no prazo de 48 horas,
sob pena de extinção do processo. - ADV: FERNANDO FIDA (OAB 187691/SP), PAULO CESAR DANTAS (OAB 84852/SP),
DALMYR FIGUEIREDO GOMES (OAB 100282/SP)
Processo 0052796-25.2011.8.26.0602 (602.01.2011.052796) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Santander (brasil) Sa - André Reis Aviz - Vistos. Junte a parte autora os documentos que comprovam a sucessão e
cessão de créditos como afirma ter acontecido a fls. 184. Após, será apreciada a susbtituição do polo ativo. Intime-se. - ADV:
RAFAEL MIGLIO (OAB 285791/SP)
Processo 0054293-74.2011.8.26.0602 (602.01.2011.054293) - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º