Disponibilização: quarta-feira, 18 de dezembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1563
1054
Int. - ADV: MARCELA MERCANTE NEKATSCHALOW (OAB 106590/SP), MARCIA ARBBRUCEZZE REYES (OAB 127641/SP)
Processo 1005574-71.2013.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Adicional por Tempo de Serviço - RUTE FERREIRA DA
SILVA e outros - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Processo sentenciado. Apelada a sentença pela ré. Não sendo as
hipóteses de exceção previstas nos incisos do artigo 520 do Código de Processo Civil, recebo o recurso de apelação no DUPLO
efeito. Vista para contra-razões ao apelado. Após, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça, observadas as formalidades legais.
Int. - ADV: MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), LEYDSLAYNE ISRAEL LACERDA (OAB 301796/SP)
Processo 1005827-59.2013.8.26.0053 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Fazenda Publica
do Estado de São Paulo - João Batista Vasconcellos - - Álvaro dos Santos Lima - - Jose Ricardo Barssuglio de Oliveira - - Geraldo
Carneiro - - Jose Joaquim Lopes - - Geraldo Antonio Duarte - - Jair Padovezi - - Decio Veronezzi - - João Evangelista Pacheco
- - Jose Januario dos Santos - - Antonio Leme - - Jose Angelo Silva - - José Barbosa da Silva Neto - - José do Serro - - Edmilson
Jorge de Oliveira - - Valdeci Silva Leite - - Manoel Augusto Lousada - - Sidney de Almeida - - Mario Comitre Rodrigues - - Mauricio
Nunes - - Sidnei Bueno - - José Paulo Teixeira - - Expedito de Andrade - - Naor Peris de Camargo - - Alfio Spinella - - Antonio
Benedito de Almeida - - Carlos Alfredo Ozolin de Oliveira - - Rubens Netto - - Nelson Quaglio - - Pedro Antonio de Almeida - José Mario Aparecido Bosquim - - Sérgio João Assi - - Geraldo do Carmo - - Benedito Pereira da Silva - - Wlademir Pozo Prado - Antonio Vieira Lima - - Geraldo Guilherme - - Benedito Ribeiro Viana e outros - Processo sentenciado. Apelada a sentença pelo
embargado. Recebo o recurso de apelação no DUPLO efeito . Vista para contra-razões ao embargado. Após, subam os autos
ao E. Tribunal de Justiça, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA (OAB 102678/SP),
JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA (OAB 102678/SP), JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA (OAB 102678/SP), JEFERSON
CAMILLO DE OLIVEIRA (OAB 102678/SP), JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA (OAB 102678/SP), JEFERSON CAMILLO DE
OLIVEIRA (OAB 102678/SP), JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA (OAB 102678/SP), JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA (OAB
102678/SP), JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA (OAB 102678/SP), JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA (OAB 102678/SP),
JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA (OAB 102678/SP), JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA (OAB 102678/SP), JEFERSON
CAMILLO DE OLIVEIRA (OAB 102678/SP), JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA (OAB 102678/SP), JEFERSON CAMILLO DE
OLIVEIRA (OAB 102678/SP), JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA (OAB 102678/SP), JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA (OAB
102678/SP), JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA (OAB 102678/SP), JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA (OAB 102678/SP),
JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA (OAB 102678/SP), JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA (OAB 102678/SP), JEFERSON
CAMILLO DE OLIVEIRA (OAB 102678/SP), PAULO SOUZA FELIX (OAB 87643/SP), RENATO AFONSO RIBEIRO (OAB 91402/
SP), SAINT’ CLAIR GOMES (OAB 99544/SP), JOÃO EULÁLIO DE PÁDUA FILHO (OAB 329165/SP), JEFERSON CAMILLO DE
OLIVEIRA (OAB 102678/SP), JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA (OAB 102678/SP), JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA (OAB
102678/SP), JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA (OAB 102678/SP), JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA (OAB 102678/SP),
JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA (OAB 102678/SP), JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA (OAB 102678/SP), JEFERSON
CAMILLO DE OLIVEIRA (OAB 102678/SP), JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA (OAB 102678/SP), JEFERSON CAMILLO DE
OLIVEIRA (OAB 102678/SP), JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA (OAB 102678/SP), JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA
(OAB 102678/SP), JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA (OAB 102678/SP), JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA (OAB 102678/
SP), JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA (OAB 102678/SP)
Processo 1006342-94.2013.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Irredutibilidade de Vencimentos - Cledione Salvador de
Araújo - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Manifeste-se o(a) autor(a) em réplica. Digam as partes quais as provas que
pretendem produzir, justificando-as, ou se querem o julgamento no estado. Após, voltem conclusos. Int. - ADV: MARCOS DI
CARLO (OAB 175148/SP), RENATA ALIBERTI DI CARLO (OAB 177493/SP), SUMAYA RAPHAEL MUCKDOSSE (OAB 174794/
SP)
Processo 1006652-03.2013.8.26.0053 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Prefeitura
do Municipio de São Paulo - Vagner Marcos Lacerda - Processo sentenciado. Apelada a sentença pelo embargado. Recebo
o recurso de apelação no DUPLO efeito . Vista para contra-razões ao embargado. Após, subam os autos ao E. Tribunal de
Justiça, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: SANDRA REGINA PASCHOAL BRAGA (OAB 168871/SP), LINDOMAR
FRANCISCO DOS SANTOS (OAB 250071/SP), JOSÉ NIVALDO SOUZA AZEVEDO (OAB 260693/SP)
Processo 1006840-93.2013.8.26.0053 - Mandado de Segurança - Fornecimento de Medicamentos - Juliana Passos Molinaro
Gonçalves - Secretario de Saúde do Estado de São Paulo - to ordinatório - (portaria 01/2012). Ciência a impetrante da juntada
do recibo de dispensação do medicamento. Aguarde-se as informações. - ADV: MILENA CARLA AZZOLINI PEREIRA (OAB
150706/SP), ADRIANA DAIDONE (OAB 161977/SP)
Processo 1009094-39.2013.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Regime Previdenciário - Maria Angela Xavier Casarini
- São Paulo Previdência - SPPREV - Vistos. Manifeste-se o(a) autor(a) em réplica. Digam as partes quais as provas que
pretendem produzir, justificando-as, ou se querem o julgamento no estado. Após, voltem conclusos. Int. - ADV: FRANCISCO
MAIA BRAGA (OAB 330182/SP), EDSON MACHADO FILGUEIRAS JUNIOR (OAB 198158/SP)
Processo 1010135-41.2013.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Índice da URV Lei 8.880/1994 - ANA MARIA ZONARO
TORQUATO e outros - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Em harmonia com o exposto, julgo PROCEDENTE
o pedido, com fundamento no artigo 269, incisos I e IV, do Código de Processo Civil, para condenar a FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO na obrigação de fazer, consistente em recalcular as parcelas dos vencimentos/proventos de ANA
MARIA ZONARO TORQUATO e outros que existiam à época da conversão da moeda de acordo com a Lei Federal n. 8.880/94
com os reflexos daí decorrentes; bem como, na obrigação de pagar as diferenças devidas desde março de 1994 até a data do
cumprimento da obrigação de fazer, respeitando-se a prescrição qüinqüenal, acrescidas de correção monetária desde a data em
que devidas e juros de mora, sem a incidência do art. 406 do Código Civil, na forma do artigo 1º-F da Lei Federal n. 9.494/97,
a partir da citação. Aplique-se a Lei Federal 11.960/09 a partir de sua vigência no que tocam os juros de mora, conforme a
jurisprudência capitaneada pelo C. STJ. Deixo de aplicar, contudo, a TR como índice de correção, mantendo a Tabela Prática
do E. TJSP, porque inconstitucional. Sobre o tema, de um lado a Segunda Turma do C. Supremo Tribunal Federal, ao julgar o
RE 175.678, de relatoria do Ministro Carlos Velloso, assentou a não-exclusão da TR do universo jurídico; vale dizer, não houve
proibição de sua utilização como índice de indexação. Contudo, de outro lado, na ação direta de inconstitucionalidade 493, a
Corte então julgou que a taxa referencial nnão reflete a perda de poder aquisitivo da moeda. Não parece ser outra a interpretação
dada pelo E. TJSP: Inconstitucionalidade da Lei nº 11.960/2009 eleição da TR como fator correcional critério artificial, que não
guarda relação com o fenômeno inflacionário pacificação pelo Supremo Tribunal Federal que afirmou a inconstitucionalidade da
aplicação da taxa referencial como fator correcional. (TJSP. Apelação / Reexame Necessário nº 0046880-42.2010.8.26.0053).
Declaro a natureza alimentar. Apostile-se. Custas e despesas processuais na forma da Lei. Honorários de advogado calculados
em 10% sobre o valor da condenação. Após o processamento de eventuais recursos voluntários das partes, encaminhem-se
os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a bem do reexame necessário. P.R.I.C. - ADV: MAURO DEL
CIELLO (OAB 32599/SP), MARCELA GONÇALVES GODOI (OAB 300920/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º