Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1584
912
defiro penhora “on-line”, via sistema Bacen-Jud, devendo a serventia observar a multa de 10%. 4. Não havendo manifestação
do credor, intime-se novamente a parte autora, por seu advogado, para se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo
de 05 dias, sob pena de extinção do feito, observando a desnecessidade de intimação pessoal da parte, na forma do artigo art.
51, § 1º da lei 9099/95. Intime-se. Botucatu, data supra. - ADV: FABIO APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 314998/SP), ALTAIR
RAMOS DOMINGUES (OAB 167846/SP)
Processo 4003500-12.2013.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Lucas
Donizete Augusto - WMB COMERCIO ELETRONICO LTDA - Aguardando manifestação da parte autora, em cinco (05) dias,
sob pena de concordância tácita. (Depósito efetuado pela parte requerida nos autos às fls.76). - ADV: DIOGO LUIZ TORRES
AMORIM (OAB 291042/SP), ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP)
Processo 4004073-50.2013.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - SEBASTIÃO
HENRIQUE DA SILVA - JOSE CORDEIRO - Juíza Substituta: Dra. LETÍCIA DE ASSIS BRUNING VISTOS. Diante da certidão
retro, defiro o bloqueio do numerário indicado pelo(a) exequente, via sistema BACEN-Jud, observando-se a multa de 10 % nos
termos do artigo 475-J do CPC. Elabore a serventia a minuta correspondente. Intime-se. Botucatu, data supra. - ADV: PEDRO
ROBERTO PEREIRA (OAB 161787/SP), ALEXANDRE HENRIQUE DE SOUZA (OAB 241841/SP)
Processo 4004212-02.2013.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Lucas Marin - Banco Itaucard S/A - Juíza Substituta: LETICIA DE ASSIS BRUNING VISTOS. Diante da certidão
retro, defiro o bloqueio do numerário indicado pelo exequente, via sistema BACEN-Jud, observando-se a multa de 10 % nos
termos do artigo 475-J do CPC. Elabore a serventia a minuta correspondente. Int. Botucatu, data supra. - ADV: GUSTAVO
PEDROLA DELÉO (OAB 326796/SP), LUIZ HENRIQUE MURARI (OAB 266149/SP)
Processo 4004595-77.2013.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - RENAN DOMINGUES DOS SANTOS - Kanui Comércio Varejista Ltda. - Juíza Substituta: Dra. LETÍCIA DE ASSIS
BRUNING VISTOS. Diante da certidão retro, defiro o bloqueio do numerário indicado pelo(a) exequente, via sistema BACENJud, observando-se a multa de 10 % nos termos do artigo 475-J do CPC. Elabore a serventia a minuta correspondente. Intimese. Botucatu, data supra. - ADV: RODRIGO MORALES DE SÁ TEÓFILO (OAB 206368/SP), RICARDO AUGUSTO ACERRA
(OAB 260239/SP)
Processo 4004868-56.2013.8.26.0079 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Fausto José Roder Soares - Fausto
José Roder Soares - Juíza Substituta: Letícia de Assis Bruning Vistos. Diante do resultado negativo do bloqueio “on line”,
cite(m)-se o(s) devedor(es) conforme já determinado. Int. Botucatu, data supra. - ADV: FAUSTO JOSÉ RODER SOARES (OAB
180342/SP)
Processo 4005171-70.2013.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - EDNA DE OLIVEIRA CARDOSO - Banco Itauleasing S/A - Nos termos do artigo 475 J do CPC, fica o(a)
advogado(a) do(a) executado(a) intimado(a) da liquidação da sentença no importe de R$ 7.341,71, para efetuar o pagamento,
no prazo de 15 dias, sob pena de multa ( art. 475-J) no percentual de 10%, com expedição de mandado de penhora e avaliação.
- ADV: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP), ALINE CIAPPINA NOVELLI (OAB 236284/SP)
Processo 4005198-53.2013.8.26.0079 - Execução de Título Extrajudicial - Pagamento - AILTON SIMÃO BAPTISTA - ME Vistos. Tendo em vista o valor bloqueado ser irrisório, determino o desbloqueio. Expeça-se o necessário. Após, cite(m)-se o(s)
devedor(es) conforme despacho já determinando. Int. - ADV: RAFAEL LOURENÇO IAMUNDO (OAB 297406/SP), NEWTON
COLENCI JUNIOR (OAB 110939/SP)
Processo 4005199-38.2013.8.26.0079 - Execução de Título Extrajudicial - Pagamento - AILTON SIMÃO BAPTISTA - ME Juíza Substituta: Letícia de Assis Bruning Vistos. Diante do valor bloqueado, proceda-se a transferência do valor constante junto
ao Banco do Brasil S/A para conta vinculada deste Juízo. Expeça-se o necessário. No mais, designo audiência de conciliação
para o próximo dia 18 de março de 2014, às 13:00 h. Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) da presente ação e intimem-se as
partes para comparecerem na audiência supra, oportunidade em que o(a)(s) devedor(a)(es) poderá(ão) oferecer embargos. Int.
Botucatu, data supra. - ADV: NEWTON COLENCI JUNIOR (OAB 110939/SP), RAFAEL LOURENÇO IAMUNDO (OAB 297406/
SP)
Processo 4005201-08.2013.8.26.0079 - Execução de Título Extrajudicial - Pagamento - AILTON SIMÃO BAPTISTA - ME Juíza Substituta: Letícia de Assis Bruning Vistos. Diante do resultado negativo do bloqueio “on line”, cite(m)-se o(s) devedor(es)
conforme já determinado. Int. Botucatu, data supra. - ADV: NEWTON COLENCI JUNIOR (OAB 110939/SP), RAFAEL LOURENÇO
IAMUNDO (OAB 297406/SP)
Processo 4005202-90.2013.8.26.0079 - Execução de Título Extrajudicial - Pagamento - ISABELLE DE OLIVEIRA BATISTA
- ME - Juíza Substituta: Letícia de Assis Bruning Vistos. Diante do resultado negativo do bloqueio “on line”, cite(m)-se o(s)
devedor(es) conforme já determinado. Int. Botucatu, data supra. - ADV: RAFAEL LOURENÇO IAMUNDO (OAB 297406/SP),
NEWTON COLENCI JUNIOR (OAB 110939/SP)
Processo 4005209-82.2013.8.26.0079 - Execução de Título Extrajudicial - Pagamento - Isabelle de Oliveira Batista - ME
- Vistos. Diante do resultado negativo do bloqueio “on line”, cite(m)-se o(s) devedor(es) conforme já determinado. Int. - ADV:
NEWTON COLENCI JUNIOR (OAB 110939/SP), RAFAEL LOURENÇO IAMUNDO (OAB 297406/SP)
Processo 4005214-07.2013.8.26.0079 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Isabelle de Oliveira
Batista ME - Juíza Substituta: Letícia de Assis Bruning Vistos. 1- Diante do(s) valor(es) bloqueado(s), proceda-se a transferência
para conta vinculada a este Juízo. Expeça-se o necessário. 2 Após, cite(m)-se o(s) devedor(es) para pagamento da diferença
(R$ 516,88), nos termos do despacho de fls. 33. Int. Botucatu, data supra. - ADV: NEWTON COLENCI JUNIOR (OAB 110939/
SP), RAFAEL LOURENÇO IAMUNDO (OAB 297406/SP)
Processo 4005225-36.2013.8.26.0079 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Isabelle de Oliveira
Batista ME - Vistos. Diante do resultado negativo do bloqueio “on line”, cite(m)-se o(s) devedor(es) conforme já determinado.
Int. - ADV: NEWTON COLENCI JUNIOR (OAB 110939/SP), RAFAEL LOURENÇO IAMUNDO (OAB 297406/SP)
Processo 4005228-88.2013.8.26.0079 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - AILTON SIMÃO BAPTISTA
ME - Juíza Substituta: Letícia de Assis Bruning Vistos. Diante do resultado negativo do bloqueio “on line”, cite(m)-se o(s)
devedor(es) conforme já determinado. Int. Botucatu, data supra. - ADV: RAFAEL LOURENÇO IAMUNDO (OAB 297406/SP),
NEWTON COLENCI JUNIOR (OAB 110939/SP)
Processo 4005232-28.2013.8.26.0079 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - AILTON SIMÃO BAPTISTA
ME - Vistos. Tendo em vista o valor bloqueado ser irrisório, determino o desbloqueio. Expeça-se o necessário. Após, cite(m)-se
o(s) devedor(es) conforme despacho já determinando. Int. - ADV: RAFAEL LOURENÇO IAMUNDO (OAB 297406/SP), NEWTON
COLENCI JUNIOR (OAB 110939/SP)
Processo 4005233-13.2013.8.26.0079 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - AILTON SIMÃO
BAPTISTA ME - Juíza Substituta: Letícia de Assis Bruning Vistos. Diante do resultado negativo do bloqueio “on line”, cite(m)-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º