Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1587
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em 3/3/2011 e 22/10/2010, respectivamente, providencie o autor o recolhimento das despesas para a obtenção de informações
junto às instituições bancárias, pela guia do F.E.D.T.J. código 434-1, sendo R$ 11,00 para cada uma pessoa física ou jurídica a
ser pesquisada. Feito isso, providencie a serventia as devidas anotações no controle de recolhimentos do Deco. Após, tornem
conclusos para a realização da pesquisa via sistema BACENJUD. Int. - ADV: JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/
SP)
Processo 1013406-66.2013.8.26.0309 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento SERGIO ESPINDOLA - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento
ao mandado nº 309.2013/058071-1 dirigi-me ao endereço: à Rua Roberto Gáspari, nº 122, Fazenda Grande, Jundiaí/SP, por
diversas vezes, em datas e horários diferentes, inclusive em finais de semana, e que não obtive êxito em encontrar a requerida
Patrícia Alves de Jesus, pois sempre me deparei com a residência local completamente fechada, não sendo atendido por
ninguém, até que na data de 15/01/2014, às 10hs, a Sra. Iati (comerciante da loja “Delícias de Comer - Bolos e doces”)
informou que neste endereço morava a Sra. Simone, a qual mudou-se há mais de um mês, e que o local se encontra atualmente
desocupado, desconhecendo a requerida Patrícia Alves de Jesus. Desse modo, não obtive êxito no procedimento de citação da
requerida Patrícia Alves de Jesus, pois a mesma se encontra em lugar incerto e não sabido, e que devolvo o presente mandado
para os seus devidos fins de direito. O referido é verdade e dou fé. Jundiai, 30 de janeiro de 2014. - ADV: VALDIRENE GOMES
DO NASCIMENTO (OAB 263280/SP)
Processo 1013406-66.2013.8.26.0309 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento SERGIO ESPINDOLA - Ciência da certidão do sr. Oficial de justiça retro (a requerida Patricia Alves de Jesus mudou há mais de
um mês), indicando o endereço atual, no prazo legal. Int. - ADV: VALDIRENE GOMES DO NASCIMENTO (OAB 263280/SP)
Processo 1014178-29.2013.8.26.0309 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Alfa Seguradora SA - Vistos.
Redesigno o dia 03 DE ABRIL DE 2014, ÀS 10:45 HORAS para audiência de conciliação, sendo obrigatório o comparecimento
das partes que, na hipótese de transigirem, poderão estar representados por prepostos. O advogado do autor providenciará
o comparecimento, independentemente de intimação. Citem-se e intimem-se os réus para comparecerem pessoalmente à
audiência que se realizará neste Fórum, no endereço acima citado, oportunidade em que, frustrada a conciliação, poderão
apresentar a defesa que tiverem por escrito ou oralmente, através de advogado regularmente constituído, sob pena de serem
presumidos verdadeiros os fatos alegados na inicial. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, ficando desde já
deferidos, para o cumprimento da diligência, o reforço policial, caso necessário, assim como os benefícios do art. 172 do Código
de Processo Civil. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA
SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1014257-08.2013.8.26.0309 - Procedimento Sumário - Condomínio em Edifício - Condomínio Residencial Morada
do Barão - Vistos. Cancelo a audiência designada para o dia 05 de fevereiro de 2014, às 15h00min. Determinei a realização das
pesquisas on-line requeridas (fls. 66/70). Considerando os diversos endereços indicados, manifeste-se o autor a respeito das
respostas ofertadas, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito. Int. - ADV: HELDER DE SOUSA (OAB
146912/SP)
Processo 1014499-64.2013.8.26.0309 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Pratice Clube
House - Vistos. Para audiência de conciliação, redesigno o dia 03 DE ABRIL DE 2014, ÀS 11:00 HORAS, sendo obrigatório o
comparecimento das partes que, na hipótese de transigirem, poderão estar representados por prepostos. O advogado do autor
providenciará o comparecimento de seu constituinte, independentemente de intimação. CITEM-SE os réus para os termos da
ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue em anexo, e INTIMEM-SE para comparecer pessoalmente à audiência
acima designada que se realizará neste Fórum, no endereço acima citado, oportunidade em que, frustrada a conciliação,
poderão apresentar a defesa que tiver, por escrito ou oralmente, através de advogado regularmente constituído, sob pena
de serem presumidos verdadeiros os fatos alegados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá
a presente, por cópia digitada, como carta de citação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como
comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: FERNANDO VILAR
MAMEDE BRAGA MARQUES (OAB 222529/SP)
Processo 1014674-58.2013.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Vistos. Fls.41/42: Previamente, comprove o exequente, a distribuição da carta precatória expedida nos autos, para citação
da executada Maria Lucia Veridiano Simões Gomes à Comarca de Goiânia/GO. Oportunamente, será analisado o pedido
de penhora “on-line” de eventuais créditos dos demais executados citados. Int. - ADV: ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA
SCATIGNA (OAB 68723/SP)
Processo 1014927-46.2013.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - AGIDE CORTI NETO CIA
LTDA - ME e outro - EDSON LUIZ GIESEL EPP e outro - Ciência aos requerentes das contestação apresentadas. À réplica, no
prazo legal. Int. - ADV: LUIZ ALEXANDRE SOLHA (OAB 176353/SP), YASSER JOSÉ CORTI (OAB 208837/SP), HENRIQUE
DUARTE DE ALMEIDA (OAB 270940/SP)
Processo 1014946-52.2013.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Vistos. Foi determinado o bloqueio de valores pertencentes ao(s) executado(s) pelo sistema BacenJud. Intime-se o(a) exeqüente
para que se manifeste sobre o Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores enviado pelo Bacen, que adiante segue,
dando conta do bloqueio de valores pertencentes ao(s) executado(s) no importe de R$ 2.334,57 e R$ 3.020,43. Intime(m)-se
o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) Patrono(s), ou pessoalmente, na falta de representação, recolhendo-se nesse caso
a diligência necessária, da penhora ora efetivada. Int. - ADV: DENISE TEIXEIRA LEITE LANDWEHRKAMP (OAB 129438/SP)
Processo 1015365-72.2013.8.26.0309 - Outras medidas provisionais - Liminar - Mariara Nogueira Tosetto - Vistos. Fls. 37:
Defiro o sobrestamento do processo pelo prazo de 10 (dez) dias. Não havendo manifestação da parte interessada para o efetivo
prosseguimento do feito, arquivem-se os autos até provocação em contrário. Int. - ADV: REINALDO ANTONIO DE ARAUJO
MIRANDA (OAB 323748/SP)
Processo 1015452-28.2013.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - SOCIEDADE PADRE ANCHIETA DE ENSINO
LTDA - Vistos. Recebo o recurso de apelação apresentado a fls. 38/42, em seus efeitos devolutivo e suspensivo. Tendo em vista
não ter havido citação, remetam-se estes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Seção de Direito Privado
II (11ª a 24ª Câmaras do Complexo Judiciário Ipiranga SEJ 2.1.2 - sala 44), com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV:
ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP)
Processo 1015640-21.2013.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - NANCY JORDÃO DE
TOLEDO - Vistos. Os documentos trazidos com a inicial conferem verossimilhança às alegações da parte autora, sobretudo os
de fls. 61/62 que atestam ocorrência de pagamento do valor que gerou a negativação de seu nome nos serviços protecionistas.
Assim, defiro a antecipação requerida e o faço para determinar às instituições de proteção ao crédito pertinentes (SCPC/
SERASA) que não emitam qualquer informação desabonadora envolvendo o nome e nº do CPF da autora por conta do débito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º