Disponibilização: quarta-feira, 19 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1596
2054
do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de
15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pela autora, tudo conforme
cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde
logo, a favor da autora, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá
o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. São Paulo, 18 de fevereiro de
2014. Advogado: Alexandre Nelson Ferraz Endereço: Rua Comendador Lustoza de Andrade, 201/225 - Curitiba - Paraná Oficial:
Guia nº 57028 R$ 16,95 Carga: AUTORIZADOS OS BENEFÍCIOS DO ART. 172, §2º, DO CPC, CONFORME PORT. 01/98 - ADV:
LUIS EDUARDO MORAIS ALMEIDA (OAB 124403/SP)
Processo 1002576-52.2014.8.26.0003 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- LÍDIO PLACIDO PAPPALARDO - Luis Roberto Grossi - - Neiva Gouveia Krumenerl - DESPACHO - MANDADO Em , estes
autos são conclusos ao MM. Juiz de Direito Titular II, Dr. Marco Antonio Botto Muscari. Processo nº:1002576-52.2014.8.26.0003
Classe - Assunto:Despejo Por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Requerente:LÍDIO PLACIDO
PAPPALARDO Requerido:Luis Roberto Grossi e outro Prazo p/ cumprimento:30 dias Mandado expedido em relação a: NEILA
GOUVEIA KRUMENERL Vistos. Providencie o autor, em 10 dias IMPRORROGÁVEIS, o recolhimento da verba de diligências
para o Oficial de Justiça. Logo após, expeça-se mandado de citação de Neila para que: a) no prazo de quinze dias (contados da
citação), purgue a mora (prestações vencidas após a propositura da ação, inclusive), na forma do art. 62, II, da Lei n. 8.245/91;
ou b) no prazo de quinze dias (contados da juntada aos autos do mandado de citação cumprido), apresente a defesa que tiver,
sob pena de se presumirem verdadeiros todos os fatos alegados na petição inicial. Cientifiquem-se sublocatários e outros
possíveis ocupantes. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int.
São Paulo, 17 de fevereiro de 2014. Advogado: Wladimir Ribeiro de Barros Endereço: Rua Estela, 515 - Bloco D - Cj. 22 - São
Paulo - SP - Telefone: (11) 5571-1173 Oficial: Guia nº R$ Carga: AUTORIZADOS OS BENEFÍCIOS DO ART. 172, §2º, DO CPC,
CONFORME PORT. 01/98 - ADV: WLADIMIR RIBEIRO DE BARROS (OAB 129310/SP)
Processo 1002576-52.2014.8.26.0003 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- LÍDIO PLACIDO PAPPALARDO - Luis Roberto Grossi - - Neiva Gouveia Krumenerl - DESPACHO - MANDADO Em , estes
autos são conclusos ao MM. Juiz de Direito Titular II, Dr. Marco Antonio Botto Muscari. Processo nº:1002576-52.2014.8.26.0003
Classe - Assunto:Despejo Por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Requerente:LÍDIO PLACIDO
PAPPALARDO Requerido:Luis Roberto Grossi e outro Prazo p/ cumprimento:30 dias Mandado expedido em relação a: Luis
Roberto Grossi Vistos. Providencie o autor, em 10 dias IMPRORROGÁVEIS, o recolhimento da verba de diligências para o
Oficial de Justiça. Logo após, expeça-se mandado de citação de Luís para que: a) no prazo de quinze dias (contados da
citação), purgue a mora (prestações vencidas após a propositura da ação, inclusive), na forma do art. 62, II, da Lei n. 8.245/91;
ou b) no prazo de quinze dias (contados da juntada aos autos do mandado de citação cumprido), apresente a defesa que tiver,
sob pena de se presumirem verdadeiros todos os fatos alegados na petição inicial. Cientifiquem-se sublocatários e outros
possíveis ocupantes. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int.
São Paulo, 17 de fevereiro de 2014. Advogado: Wladimir Ribeiro de Barros Endereço: Rua Estela, 515 - Bloco D - Cj. 22 - São
Paulo - SP - Telefone: (11) 5571-1173 Oficial: Guia nº R$ Carga: AUTORIZADOS OS BENEFÍCIOS DO ART. 172, §2º, DO CPC,
CONFORME PORT. 01/98 - ADV: WLADIMIR RIBEIRO DE BARROS (OAB 129310/SP)
Processo 1002587-81.2014.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - OFFICE EDITORA E PUBLICIDADE LTDA - - NELSON SANTOS JUNIOR - DESPACHO - MANDADO Em , estes autos são
conclusos ao MM. Juiz de Direito Titular II, Dr. Marco Antonio Botto Muscari. Processo nº:1002587-81.2014.8.26.0003 Classe
- Assunto:Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Exeqüente:Banco Santander (Brasil) S/A Executado:OFFICE
EDITORA E PUBLICIDADE LTDA e outro Prazo p/ cumprimento:30 dias Mandado expedido em relação a: OFFICE EDITORA
E PUBLICIDADE LTDA, na pessoa de seu representante legal e NELSON SANTOS JUNIOR Vistos. Citem-se para pagar em 3
(três) dias, ficando arbitrados os honorários de advogado em 10% do valor atribuído à causa, verba que será reduzida à metade
se houver integral pagamento no prazo (art. 652-A, par. único, do CPC). Não efetuado o pagamento pelos devedores citados,
o Oficial de Justiça procederá, de imediato, à penhora e avaliação de bens, lavrando o respectivo auto, com pronta intimação
dos executados. Caso estes não aceitem permanecer como depositários, fica desde já autorizada a nomeação do exequente ou
de pessoa por ele indicada, removendo-se os bens. Não encontrando bens suficientes para fazer face ao crédito exequendo,
o Oficial intimará os executados para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicarem ao Juízo quais são e onde se encontram os bens
passíveis de penhora, sob pena de multa de 20% do valor atualizado do débito (arts. 600, IV, 601, caput, e 652, § 3º, todos do
CPC). O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários
de advogado), nos 15 dias seguintes à juntada da primeira via do mandado de citação cumprido, permitirá aos executados
requererem o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros
de 1% ao mês (art. 745-A do CPC). Int. São Paulo, 17 de fevereiro de 2014. Advogado: Jorge Donizetti Sanchez Endereço: Av.
Antonio Diederichsen, 400 - salas 701/710 - Ribeirão Preto - SP - Tel.: (16) 3515-8500 Oficial: Guia nº 6.2CE.EEE.B1C.BFD.5DD
R$ 94,80 Carga: AUTORIZADOS OS BENEFÍCIOS DO ART. 172, §2º, DO CPC, CONFORME PORT. 01/98 - ADV: JORGE
DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1002655-31.2014.8.26.0003 - Procedimento Ordinário - Enriquecimento sem Causa - DANIELA MIRANDA - ME Amariles Valente Chaves - DESPACHO - MANDADO Em , estes autos são conclusos ao MM. Juiz de Direito Titular II, Dr. Marco
Antonio Botto Muscari. Processo nº:1002655-31.2014.8.26.0003 Classe - Assunto:Procedimento Ordinário - Enriquecimento
sem Causa Requerente:DANIELA MIRANDA - ME Requerido:Amariles Valente Chaves Prazo p/ cumprimento:30 dias Mandado
expedido em relação a: Amariles Valente Chaves Vistos. Cite-se, ficando Amariles advertida do prazo de 15 (quinze) dias para
apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa,
nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. Int. São Paulo, 17 de fevereiro de 2014. Advogado: Márcio Bastiglia Endereço: Rua Maria Paula,
122 - Cj. 706 - São Paulo - SP - Telefone: (11) Oficial: Guia nº 0.227.6A4.7AB.789.E80 R$ 16,95 Carga: AUTORIZADOS OS
BENEFÍCIOS DO ART. 172, §2º, DO CPC, CONFORME PORT. 01/98 - ADV: MARCIO BASTIGLIA (OAB 207559/SP)
Processo 4000082-03.2013.8.26.0003 - Procedimento Ordinário - Seguro - CELIDALVA SILVA ARCANJO MENDES - - KAYO
HENRIQUE ARCANJO MENDES - - ALEX FERNANDO ARCANJO MENDES - Itaú Vida e Previdência S/A - Vistos. 1] Diga
Itaú Vida sobre o incidente de exibição de documento instaurado pelos autores, TRAZENDO CONTRATO/APÓLICE em que
conste COM CLAREZA o que se afirma na p. 137 (capital segurado de R$ 200.000,00 a ser dividido entre 23 vidas). 2] Agravo
interposto pelos autores (documentos que acompanham o incidente referido acima): nada a reconsiderar. Int. São Paulo, 17
de fevereiro de 2014. - ADV: DANIELA BENES SENHORA HIRSCHFELD (OAB 171674/SP), PERICLES APARECIDO ROCHA
SILVESTRE (OAB 275592/SP)
Processo 4000294-24.2013.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - ACAI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º