Disponibilização: terça-feira, 25 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1600
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MARCELO DOS SANTOS LYRA - - SONIA APARECIDA BORELLI - - MATHILDE DOS SANTOS LYRA - Intime-se, por derradeiro,
o autor para se manifestar em prosseguimento. - ADV: GUSTAVO DUTRA DOS SANTOS (OAB 229252/SP), LUIZ ROBERTO
BARBOSA (OAB 171012/SP)
Processo 3003628-20.2013.8.26.0024 - Procedimento Ordinário - Bancários - GIVALDO PAULINO DOS SANTOS BANCO DO BRASIL S/A - Vistos etc, Foi o requerente, na pessoa de sua procuradora, regularmente intimado para atender as
determinações judiciais, no prazo de 48 horas, sob pena de cancelamento, conforme determinação constante no Acórdão de fls.
49/50 e, ainda, no despacho de fl. 51. Deixou, entretanto, de fazê-lo, conforme certidão supra. Assim, nos termos do artigo 257,
do Código de Processo Civil, CANCELO a distribuição do processo. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. Pub.
Reg. Int. - ADV: ENEIDA HELENA MÜLLER MARQUES TRONCOSO (OAB 60297/SP)
Processo 3004199-88.2013.8.26.0024 - Carta Precatória Cível - Objetos de cartas precatórias/de ordem (nº 002000910.2004.8.26.0562 - 3. VARA DE FAMILIA) - WESLEY ROCHA MIRANDA - VANDERLEI VELOSO MIRANDA - Vistos. Ante a
Certidão supra, remetam-se a presente Carta Precatória à Comarca de origem, após promovidas as anotação de praxe, e com
as nossas homenagens de estilo. Int. - ADV: MAURICIO LOPES DE MAGALHÃES MARQUES (OAB 124084/SP)
Processo 3004437-10.2013.8.26.0024 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - J. V. da S. C. - G. G. da S. C. - D. W. C. - Vistos. Regularmente citado (fls. 17), o executado justificou o não pagamento (fls. 18/23). O exeqüente
pugnou pelo prosseguimento com a prisão. (fls. 31/32). O representante do Ministério Público opinou por intimação do executado
(fls. 33). A justificativa deve ser afastada, uma vez que as dificuldades econômicas por ele alegadas não são suficientes para
eximi-lo da obrigação alimentar. Tais argumentos devem ser objeto de ação própria. Por outro lado, os exequentes discordaram
do parcelamento. Ademais o executado constituiu nova família, advindo mais dois filhos, demonstrando assim poder econômico.
Desta feita, com fulcro no art. 733, parágrafo 1º do CPC, decreto a prisão do executado pelo prazo de trinta (30) dias, ou até
que pague a verba alimentar em atraso nos termos da súmula 309 do STJ, verbis: “O débito alimentar que autoriza a prisão
civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores à citação e as que se vencerem no curso do processo”.
Antes, porém, intimem-se os exeqüentes para apresentarem memória de cálculo atualizado do débito, no prazo de 5 (cinco)
dias. Com a atualização, concedo prazo de 3 dias para que o executado efetue o pagamento, sem possibilidade de nova
justificativa. Decorrido o prazo sem pagamento, expeça-se mandado de prisão. Int. - ADV: GLÓRIA MARCY BASTOS FONZAR
(OAB 270359/SP), CELSO PEDRO DA SILVA (OAB 269508/SP)
Processo 3004644-09.2013.8.26.0024 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0006372-87.2013.8.26.0299 - 1ª Vara do Foro
Distrital de Jandira / SP) - TAMIRES SOARES ATHAYDE DA SILVA - - THAYLA AMARO DA SILVA - ERICO ATHAYDE DA SILVA Vistos. Ante a certidão supra, remetam-se a carta precatória à comarca de origem, após efetuadas as anotações de praxe, com
as nossas homenagens de estilo. Int. - ADV: THAIS FERREIRA MONTEIRO DA SILVA (OAB 303387/SP)
Processo 3004669-22.2013.8.26.0024 - Procedimento Ordinário - Guarda - I. F. do S. - O. A. de S. - Vistos. Fls. 17/19:
Recebo como emenda à inicial. Diligencie a Serventia pelo necessário. Designo audiência de tentativa de conciliação para o
dia 26 de março de 2014, às 13:10 horas. Cite-se e intimem-se, com as advertências legais, sendo que o prazo de contestação
começará a fluir a partir da audiência. Considerando que o alimentado é criança, há presunção legal de necessidade, estando,
por ora, ausentes elementos concretos para aferir os rendimentos do alimentante. Diante desse quadro, presentes os requisitos
legais, defiro a concessão de alimentos provisórios, que ora fixo em 30% (trinta por cento) do salário mínimo vigente, pois como
já asseverado anteriormente, não há maiores informações sobre a capacidade econômica do réu. Oficie-se para os descontos
no benefício do requerido. Int. - ADV: ALEXANDRE SANTOS MALHEIRO (OAB 306690/SP)
Processo 3004930-84.2013.8.26.0024 - Procedimento Ordinário - Bancários - EDSON ALVES RIBEIRO - Banco Santander
( Brasil ) S/A - Manifeste-se o autor acerca da contestação. - ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), RENATA MARQUES
DA SILVA ARAUJO (OAB 276845/SP)
Processo 3004994-94.2013.8.26.0024 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - ESPÓLIO
DE FRANCISCO SAMPAIO DE SOUZA - Banco do Brasil S/A - Manifeste-se o autor acerca da contestação ofertada. - ADV:
ROSEMARY LUCIENE RIAL PARDO BARROS (OAB 92061/SP), ALEX EDUARDO DE LIMA AMBROSIO (OAB 238405/SP),
MARIA MERCEDES OLIVEIRA FERNANDES DE LIMA (OAB 82402/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO THIAGO HENRIQUE TELES LOPES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ JOSE DE PAULA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0077/2014
Processo 0000463-84.2011.8.26.0024 (024.01.2011.000463) - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação
/ Ameaça - Cesp Companhia Energetica de São Paulo - Comércio de Areia e Cascalho Castilho Ltdame - Aguarde-se a vinda
da petição em via original para apreciação. Int. - ADV: ALDO JOSE BARBOZA DA SILVA (OAB 133965/SP), AIRES PAES
BARBOSA (OAB 169392/SP), CÁSSIA APARECIDA DE OLIVEIRA TEIXEIRA (OAB 225988/SP), MARCOS ROBERTO TEIXEIRA
(OAB 251075/SP), ANDRÉ GUSTAVO FLORIANO (OAB 256817/SP), MURILO TOSTA STORTI (OAB 9480/MS)
Processo 0000478-48.2014.8.26.0024 - Inventário - Inventário e Partilha - MARIA LETICIA BEZERRA ESERIAN - LEVON
ESERIAN - Vistos. Apresente-se o plano de partilha no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: ELISÂNGELA DA CRUZ DA
SILVA (OAB 229343/SP)
Processo 0000527-94.2011.8.26.0024 (024.01.2011.000527) - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação
/ Indisponibilidade de Bens - Hélio Carlos Santos - Banco do Brasil Sa - - Jose Carlos Gasparelli - - Noeli de Cássia Lomba
Gasparelli - Intime-se o embargado para comprovação do pagamento da taxa FEDTJ 434-1 para cada pesquisa e penhora
online. Int. - ADV: BETREIL CHAGAS FILHO (OAB 294010/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), CRISTIANE RODRIGUES
MONTALVÃO DE SOUZA (OAB 12780/MS)
Processo 0000828-46.2008.8.26.0024 (024.01.2008.000828) - Monitória - Fundação Educacional de Andradina - Patrícia
Ferreira da Silva - Vista à autora do ofício de f. 130. Int. - ADV: ADEMAR MANSOR FILHO (OAB 168336/SP)
Processo 0000880-32.2014.8.26.0024 - Mandado de Segurança - Fornecimento de Medicamentos - ANTONIO NESSO PREFEITO MUNICIPAL DE ANDRADINA - Ante o exposto, confirmo a liminar de fls. 18/19 e concedo a segurança pleiteada para
a finalidade de reconhecer a obrigação da Municipalidade, por intermédio da autoridade coatora, em fornecer ao impetrante
60 fraldas geriátricas por mês, até final tratamento. Condeno a autoridade impetrada ao pagamento de custas e despesas
processuais. Sem honorários advocatícios (Súmula 512 do STF). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Estando a presente
sujeita ao recurso de ofício, nos termos do art. 14, §1º, da Lei n. 12.016, remetam-se, oportunamente, os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado. - ADV: VERA LUCIA SILVA MONTANHOLI (OAB 143849/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º