Disponibilização: terça-feira, 1 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1623
2663
ADV: ADRIANO JOSE CARRIJO (OAB 136725/SP), MARCIA ALIRIA DURIGAN (OAB 127513/SP)
Processo 0010471-72.2013.8.26.0664 (066.42.0130.010471) - Procedimento Ordinário - Enriquecimento sem Causa - Luiz
Antonio Sartorato - José Luiz Trevisan Moveis Me - Providencie o exequente a retirada do Mandado de Levantamento expedido,
bem como Manifeste-se em termos de prosseguimento. [Comunicado CG nº 1307/2007] - ADV: VERGILIO DUMBRA (OAB
91576/SP)
Processo 0010506-32.2013.8.26.0664 (066.42.0130.010506) - Embargos de Terceiro - Esbulho / Turbação / Ameaça Comercial Agricola Converd e Prestação de Serviços Ltda - Banco Nossa Caixa Nosso Banco Sa - Vistos. A seguir o detalhamento
da(s) transferência(s). Aguarde-se o(s) comprovante(s) de depósito judicial, que desde já converto em penhora. Intime(m)-se
o(s) executado(s), pelo Diário Oficial, na pessoa de seu(s) procurador(es), da referida penhora, bem como de que poderá(ão)
oferecer impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem a apresentação de impugnação, abra-se vista à
parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. Oportunamente, apreciarei o pedido de levantamento da
quantia bloqueada nos autos. Int.(bloqueio de R$10979,93 - BCO BRASIL) - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/
SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), RENATA HELOISE CASSIANO (OAB 311914/SP)
Processo 0011095-92.2011.8.26.0664 (664.01.2011.011095) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Fundação
Educacional de Votuporanga - Patrícia Fernanda de Freitas Barbosa - Vistos. A seguir, o protocolamento e a resposta sobre
endereço(s) do(a) executado(a) requisitado através do sistema BacenJud. No mais, diante do resultado negativo do bloqueio,
manifeste-se o(a) exequente requerendo o que de direito. Int. ( Rua Brasil, nº 1.051 Jardim Brasil, Riolândia - SP) - ADV:
ADRIANO JOSE CARRIJO (OAB 136725/SP), MARCIA ALIRIA DURIGAN (OAB 127513/SP)
Processo 0011097-62.2011.8.26.0664 (664.01.2011.011097) - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Fundação
Educacional de Votuporanga - Vivian Adeláira Campaneli - - Marinalva Vieira da Silva Nakano - Vistos etc. DEPRECADO:
Juízo de Direito da Vara SANTA FÉ DO SUL - SP DEPRECA-SE À CONSTATAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO do(s) bem(ns)
abaixo descrito(s), pertencente(s) ao executado Vivian Adeláira Campaneli, Marinalva Vieira da Silva Nakano, a fim de garantir
a execução que é de R$ 1.176,92 (um mil, cento e setenta e seis reais e noventa e dois centavos), atualizado até 06/11/2013, e
demais acréscimos legais, por conta e risco da exequente. Bem(ns) a ser(em) penhorado(s): Veículo: FIAT/UNO MILLE SMART,
placa DBW7935, fabricado em 2000, modelo 2001, Chassi nº 9BD15808814201752, em nome de Vivian Adeláira Campaneli.
Efetivada a medida, intimem-se as executadas da penhora e avaliação realizadas, bem como do prazo de 15 (quinze) dias
para, querendo, oferecer Embargos à Penhora. Por se tratar de precatória, deverá o(a) autor(a), no prazo de trinta (30) dias,
retirá-la no Portal TJSP, instruir com as cópias necessárias e comprovar a distribuição em trinta (30) dias. Cópia desta decisão
servirá, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA, com observância dos termos do Capítulo II, itens 74 e ss., das NSCGJ.
Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao
cumprimento desta. PROCURADOR(ES): Dr(a)(s). Marcia Aliria Durigan - OAB/SP. 127.513; Adriano Jose Carrijo - OAB/SP.
136.725, procuradores da exequente; e, Eder Antonio Balduíno - OAB/SP. 123.061, procurador das executadas. Intime-se. ADV: ADRIANO JOSE CARRIJO (OAB 136725/SP), MARCIA ALIRIA DURIGAN (OAB 127513/SP), EDER ANTONIO BALDUINO
(OAB 123061/SP)
Processo 0011287-25.2011.8.26.0664 (664.01.2011.011287) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Fundação
Educacional de Votuporanga - Elcio Cesar dos Santos - Tendo em vista que decorreu o prazo de SOBRESTAMENTO/
SUSPENSÃO DO FEITO, o(a) autor(a)/exeqüente deverá manifestar em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que
de direito [Comunicado CG nº 1307/2007 - ADV: ADRIANO JOSE CARRIJO (OAB 136725/SP), MARCIA ALIRIA DURIGAN (OAB
127513/SP)
Processo 0011423-85.2012.8.26.0664 (664.01.2012.011423) - Monitória - Pagamento - Fundação Educacional de
Votuporanga - Sérgio Eduardo Viscardi Hercos - - Elisabeth Catarina Viscardi Pellegrini - O Dr. Procurador do(a) exequente
deverá se manifestar nos autos, no prazo de trinta (30) dias, sob pena de arquivamento. - ADV: ABILIO JOSE GUERRA FABIANO
(OAB 214965/SP), MARCIA ALIRIA DURIGAN (OAB 127513/SP), ADRIANO JOSE CARRIJO (OAB 136725/SP)
Processo 0011433-32.2012.8.26.0664 (664.01.2012.011433) - Procedimento Ordinário - Pagamento - Fundação Educacional
de Votuporanga - Vistos. Proceda, o serventuário cadastrado no sistema RENAJUD, à pesquisa requerida a fls. 78. Após, dêse vista ao(à) exequente para que se manifeste. Int. (01 veículo Renault/Meganesd DYN com restrição - 5ª Vara judicial de
Votuporanga) - ADV: ADRIANO JOSE CARRIJO (OAB 136725/SP), MARCIA ALIRIA DURIGAN (OAB 127513/SP)
Processo 0011626-81.2011.8.26.0664 (664.01.2011.011626) - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Fundação
Educacional de Votuporanga - Vistos. 1. Proceda, o serventuário habilitado no sistema Infojud, à pesquisa requerida a fls. 98,
dando-se vista à parte exequente para que se manifeste sobre o resultado. 2. No caso de ser positiva a pesquisa, considerando
os dados confidenciais, arquive(m)-se a(s) declaração(ões) de imposto de renda em caixa própria, a(s) qual(is) será(ão)
oportunamente destruída(s) de acordo com o Capítulo II, itens 42 e ss. das Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Certifiquese. Int. (não consta declaração entregue para o exercício solicitado) - ADV: MARCIA ALIRIA DURIGAN (OAB 127513/SP),
ADRIANO JOSE CARRIJO (OAB 136725/SP)
Processo 0011870-10.2011.8.26.0664 (664.01.2011.011870) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Fundação Educacional de Votuporanga - Weverson Júnior Ribeiro Costa - Vistos. A seguir, o protocolamento e a resposta sobre
endereço(s) do executado requisitado através do sistema BacenJud. Diga a(o) exequente. Int. Obs.: Av. Netuno, 595, Jardim
Novo Horizonte, Carapicuiba/SP; Sítio Santa Helena Lambari de Cima, s/n, Auriflama. - ADV: ADRIANO JOSE CARRIJO (OAB
136725/SP), MARCIA ALIRIA DURIGAN (OAB 127513/SP)
Processo 0012196-96.2013.8.26.0664 (066.42.0130.012196) - Apreensão e Depósito de Coisa Vendida com Reserva de
Domínio - Inadimplemento - Equipamentos Rodoviários Rodrigues Ltda - Paje Transportes Ltda Me - Vistos, I - Homologo, para
que produza os seus regulares efeitos de direito, o acordo celebrado a fls. 32/34 e 36/38, e, consequentemente, com fundamento
no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação de Busca, Apreensão e Depósito de
Coisa Vendida com Reserva de Domínio, envolvendo as partes supra. II - Transitada esta em julgado, proceda-se ao cálculo das
custas em aberto nos autos, intimando-se, a seguir, a parte ré, para saldá-las no prazo de dez (10) dias, sob pena de inscrição
da dívida na Fazenda do Estado de São Paulo. III Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. - ADV: MÔNICA CRISTINA DE
BRITO BERÇANETTI (OAB 278116/SP)
Processo 0012339-85.2013.8.26.0664 (066.42.0130.012339) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F. Q. G.
do N. - F. F. do N. - Vistos. I - Redesigno audiência de tentativa de conciliação para o dia 06 de junho de 2014, às 09:00
horas, a ser realizada pelo Centro Judiciário de Conflitos e Cidadania CEJUSC, situado na Av. Prestes Maia, nº. 2835, bairro
Cia Melhoramentos, Votuporanga SP (fone: 3423-4835), ocasião em que se resultar infrutífera a conciliação fluirá a partir
da audiência o prazo para oferecimento da contestação. II Cite-se o réu e intime-se o(a) autor(a), advertindo-se de que a
ausência da parte autora importará em extinção e arquivamento do processo e da parte ré em revelia e, consequentemente,
desconsideração de eventual contestação a ser apresentada em caso de designação de audiência de instrução, debates e
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