Disponibilização: quarta-feira, 9 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1629
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CARVALHO (OAB 157613/SP)
Processo 0001433-53.2002.8.26.0201 (201.01.2002.001433) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Auto Posto Majestic de Garça Ltda - Briquezi e Santos Ltda - ORDEM:727/02 Cota retro: Defiro o sobrestamento do
feito por trinta dias. Nada vindo aos autos no período, suspendo a execução nos termos do art. 791, III, do CPC, tendo em vista
a inequívoca ausência de bens penhoráveis, aguardando-se no arquivo. - ADV: CARLOS ALBERTO FERNANDES (OAB 57203/
SP), SERGIO ARANHA DA SILVA FILHO (OAB 63138/SP)
Processo 0001656-83.2014.8.26.0201 - Divórcio Consensual - Dissolução - W. A. S. C. e outro - ORDME:743/14 Vistos.
HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre o casal, para que produza seus jurídicos efeitos, que ademais conta
com a anuência ministerial e diante da desnecessidade de prova quanto a qualquer outro requisito, DECRETO O DIVÓRCIO
CONSENSUAL DO CASAL Wanessa Aparecida Silvério Costa e Valdir Ferreira da Costa, com fundamento no art. 40 da Lei nº
6.515/77, com redação dada pela Lei nº 7.841/89, e art. 5º da Lei do Divórcio combinado com a Emenda Constitucional 66/10,
que se regerá pelas cláusulas do acordo ora homologado, em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do
art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil (O pai pagará a título de pensão alimentícia em favor da filha menor, Rafaela
Silvério da Costa, o importe de R$ 500,00 - quinhentos reais ). Após o trânsito em julgado, expeça-se o competente mandado
de averbação, constando que as partes são beneficiárias da gratuidade judiciária, e a certidão de honorários respectiva (fls.
,06/07), no valor máximo previsto em tabela do convenio OAB/PGE. Após, arquivem-se, a seguir, os autos. P. R. I. - ADV:
RICARDO ALVES BARBOSA (OAB 120393/SP)
Processo 0001689-10.2013.8.26.0201 (020.12.0130.001689) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Ficsa Sa - Emerson Ricardo Teixeira Siqueira - ORDEM:354/13 COMUNICADO: ante o transito em julgado da
sentença, manifeste-se a parte autora requerendo o que de direito. - ADV: MARCELO SOTOPIETRA (OAB 149079/SP), NEIDE
TAVELIN (OAB 53124/SP)
Processo 0001693-13.2014.8.26.0201 - Procedimento Ordinário - Ato / Negócio Jurídico - Big Mart - Centro de Compras
Ltda - ORDEM:752/14 Vistos. A resolução contratual por inadimplemento de obrigação comporta sentença constitutiva negativa.
Dissolvido o vínculo, os contratantes retornarão ao estado anterior e, se houver prestação adiantada, deverá ser restituída
à outra parte, com efeito de sentença. Assim, como ora exposto, o autor terá de devolver o valor adiantado como efeito da
dissolução do vínculo obrigacional, ao mesmo tempo em que o comprador terá de entregar a coisa adquirida. Este é um dos
efeitos da sentença desconstitutiva. Posto isso, defiro a tutela antecipada para determinar a busca e apreensão dos seguintes
bens: 1- uma centrífuga Juicer Walita, modelo RII1845/01; 2- um conjunto de panelas com 4 peças, marca Philomena; 3- um
refrigerador Cônsul, modelo CRD45EBANA, branco (fl. 13). Como adiantado, o efeito repristinatório deve ser linear, isto é, tanto
a coisa vendida como o preço adiantado, em parte ou não, deverão ser devolvidos concomitantemente. Logo, o autor deverá,
em sede de eficácia da sentença após o trânsito em julgado, ou de tutela antecipada, devolver o valor do preço que lhe fora
adiantado, como condição para expedição do mandado de busca e apreensão. Assim, comprovado que houve o pagamento de
uma parcela (fls. 02), deverá o autor comprovar nos autos o depósito daquele valor (R$ 227,90). Após, expeça-se o mandado de
busca e apreensão e citação. Intime-se. - ADV: PEDRO LEOPOLDO DE OLIVEIRA BOARETTO (OAB 134858/SP)
Processo 0001785-88.2014.8.26.0201 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - A. H. E. dos S. ORDEM:783/14 Trata-se de Execução de Prestação Alimentícia ajuizada com base no artigo 733 do Código de Processo Civil.
Nos termos da Súmula 309 do E. STJ, o pagamento deverá consistir do pedido (três últimos meses) e dos que se vencerem até
o pagamento. Cite-se o devedor para, no prazo de 3 (três) dias, promover o pagamento do débito alimentício, provar que o fez
ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de ser decretada sua prisão civil, nos termos do art. 733, §1º, do Código
de Processo Civil. Citado, decorrido o tríduo legal, com ou sem o pagamento ou justificativa, sendo que neste último caso,
deve ser certificado pela serventia, voltem conclusos para novas deliberações. Autorizo o cumprimento do mandado na forma
estabelecida no art. 172, §2º, do CPC. Intime-se. - ADV: HENRIQUE JOSE BOTTINO PEREIRA (OAB 289760/SP)
Processo 0002618-43.2013.8.26.0201 (020.12.0130.002618) - Exibição - Provas - Luciana Martins dos Santos - Banco
Itaucard Sa - ORDEM:572/13 manifeste-se a parte autora ante a petição requerido juntando guia de depósito judicial no valor de
R$330,52 - ADV: JOSE MARTINS (OAB 84314/SP), SÉRGIO DA SILVA GRÉGGIO (OAB 158675/SP)
Processo 0002656-07.2003.8.26.0201 (201.01.2003.002656) - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Mondrian Empreendimentos Ltda - Adriano Silvestre de Oliveira - ORDEM:123/03 Fl. 198: Deverá o credor apresentar
o cálculo atualizado do crédito perseguido. Após, oficie-se ao juízo da penhora no rosto dos autos (fls. 196/197) solicitando a
transferência do numerário para o presente feito. - ADV: APPARECIDA POLETTO DE ALMEIDA (OAB 115081/SP), OSMAR
FERNANDES PEDRAL (OAB 34862/SP), GILMAR MACHADO DA SILVA (OAB 176398/SP)
Processo 0002733-64.2013.8.26.0201 (020.12.0130.002733) - Procedimento Ordinário - Servidão - Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo Sabesp - ORDEM:564/13 Comunicado: Mandado de Averbação disponibilizado
para impressão no site do TJ. - ADV: ADILSON GAMBINI MONTEIRO (OAB 149616/SP)
Processo 0003395-33.2010.8.26.0201 (201.01.2010.003395) - Procedimento Sumário - Ato / Negócio Jurídico - Procomeso
Segurança e Medicina do Trabalho Ss Ltda - ORDEM:893/10 Cota retro: Defiro o sobrestamento do feito por trinta dias. Nada
vindo aos autos no período, arquivem-se, aguardando-se provocação no arquivo. - ADV: NIEL CORREA DE AMORIM (OAB
295933/SP)
Processo 0003439-57.2007.8.26.0201 (201.01.2007.003439) - Procedimento Ordinário - Obrigações - Sindicato dos Notários
e Registradores do Estado de São Paulo Sinoreg Sp - ORDEM:713/07 COMUNICADO: Ante o transito em julgado da sentença
manifeste-se a parte autora requerendo o que de direito. - ADV: JOSE PAULO BRUNO (OAB 14547/SP), GISLAINE APARECIDA
MORATELLI (OAB 167536/SP)
Processo 0003449-82.1999.8.26.0201 (201.01.1999.003449) - Monitória - Obrigações - Banco do Estado de São Paulo
Sabanespa - Plastigarindústria e Comércio de Plásticos Ltda e outros - ORDEM:1346/99 Tornem os autos ao arquivo. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º