Disponibilização: terça-feira, 15 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1633
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TENORIO OAB/SP 80.424.
0000602-79.1998.8.26.0060 - Nº Ordem: 928/1998 Procedimento Sumário JOÃO PEREIRA x INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - INSS. Autos à disposição em cartório, podendo o i. patrono retirá-los para vista pelo prazo de 10 dias.- ADV
CARLOS ROBERTO DOS SANTOS OKAMOTO OAB/SP 103.037.
0000156-42.1999.8.26.0060 - Nº Ordem: 460/1999 Arrolamento NELSON MARTINS DA SILVA x ADELIA FERREIRA DA
SILVA. Autos à disposição em cartório, podendo o i. patrono retirá-los para vista pelo prazo de 10 dias.- ADV FABIANA C. M.
BARRETTO OAB/SP 219.699.
0000823-37.2013.8.26.0060 - Nº Ordem: 44/2013 Execução Fiscal FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO x NEWVEST
INDUSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA. A fim de ser apreciado o pedido de fls. 19/20 deverá o peticionário regularizar sua
representação processual, juntando aos autos o instrumento de mandato, bem como a respectiva taxa da CPA. Prazo: 10 dias.
Após, tornem conclusos. ADV. ANESIO ANTONIO TENORIO OAB/SP 80.424.
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO ALEXANDRE YURI KIATAQUI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MÁRCIO ROBERTO KIMURA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0085/2014
Processo 0000039-31.2011.8.26.0060 (050.01.2011.000039) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade B.S.S. - D.M.O.M. - Autos a disposição do i.patrono da autora. - ADV: JACOB MODOLO ZANONI JUNIOR (OAB 197755/SP)
Processo 0000072-16.2014.8.26.0060 - Execução de Alimentos - Alimentos - K.C.A.V. e outro - L.A.V. - Defiro os benefícios
da assistência judiciária gratuita ao(à) exequente. Anote-se. Nos termos do artigo 598, c.c. artigo 290, ambos do Código de
Processo Civil, e observando a natureza alimentar dos valores reclamados, considero incluídas no pedido as prestações que
se vencerem no curso da demanda, até a sua extinção. Cite(m)-se o(s) executado(s) para que, no prazo de três (3) dias, efetue
o pagamento do débito, bem como das prestações que se vencerem no curso da execução, provar que o fez ou justificar a
impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão (CPC, art. 733, § 1º). Defiro a extração de cópias necessárias ao andamento
do feito. Defiro os benefícios do artigo 172, § 2º, do CPC. Ciência ao Ministério Público. Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: HÉLVIA MARIA VIANA FERNANDES MIASSU (OAB 245630/
SP)
Processo 0000142-33.2014.8.26.0060 - Monitória - Mútuo - Cooperforte - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos
Func Inst Financ Publ Fed Ltda - Quilza Cassia de Souza Lima - Manifeste o i.patrono do autor acerca da certidão do Sr. Oficial
de Justiça as fls. 62. - ADV: MARCELO VILERA JORDÃO MARTINS (OAB 279611/SP)
Processo 0000166-32.2012.8.26.0060 (050.01.2012.000166) - Procedimento Ordinário - Nulidade / Inexigibilidade do Título
- Rogerio Bissoli Fabreti - Banco General Motors Sa - Deve o i. patrono do requerido recolher a taxa referente a uma CPA. - ADV:
PABLO DE BRITO POZZA (OAB 214374/SP), ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP)
Processo 0000201-55.2013.8.26.0060 (006.02.0130.000201) - Monitória - Cheque - Lopes Supermercados Ltda - Manifestese o i. patrono acerca da petição de fls. 34 referente ao recolhimento da taxa de postagem (mão própria). - ADV: CLÁUDIO
ROBERTO DA SILVA LULIO (OAB 154928/SP), ERIC MATHEUS MONZEN MARTINEZ (OAB 261613/SP)
Processo 0000255-84.2014.8.26.0060 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A - Jose Paulo Guerra - a) Deve o i. patrono do requerente recolher a taxa referente a uma CPA; b) Manifeste-se
o requerente se tem interesse em levantar o remanescente da diligência de fls. 40vº, no valor de R$ 27,18. - ADV: RICARDO
NEVES COSTA (OAB 120394/SP), HEITOR EVARISTO FABRICIO COSTA (OAB 23569/SP)
Processo 0000296-03.2004.8.26.0060 (050.01.2004.000296) - Procedimento Ordinário - Eunice Senhorinha de Carvalho
Ressude - Sepia Producoes e Tecnologia Digital - - Junqueira, Costa & Mendes Ltda - Vistos. Ciência às partes da baixa
dos autos em cartório. Cumpra-se V. Acórdão. Certifique-se o trânsito em julgado nos autos em apenso. Manifestem-se as
partes. Após, cumpra a serventia o determinado às fls. 96/97. Em caso de inércia das partes, cumpridas as formalidades
legais, arquivem-se os autos. Int. - ADV: LUCIANA PRADO MATHEUS (OAB 194661/SP), KARINA HELENA CARREGOSA (OAB
199016/SP), DANIEL GUSTAVO ROCHA POÇO (OAB 195925/SP)
Processo 0000307-17.2013.8.26.0060 (006.02.0130.000307) - Procedimento Ordinário - Exoneração - E.P.S. - 1- Intime-se a
requerente para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, promova o andamento do presente processo, sob pena de extinção
do feito. - ADV: JARBAS DE ABREU (OAB 14872/BA)
Processo 0000313-87.2014.8.26.0060 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Jose Marques Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, bem como, defiro a prioridade de tramitação dos autos, com fundamento
no art. 71, § 1º, do Estatuto do Idoso c/c art. 1.211-A do Código de Processo Civil, uma vez que a parte requerente comprovou
contar com mais de 60 (sessenta) anos de idade. Anote-se. INTIME(M)-SE o(a)(s) devedor(a)(s) a pagar(em) o valor fixado no
julgado da ação em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e, a requerimento
do credor, expedição de mandado de penhora e avaliação (artigo 475-J, caput, do Código de Processo Civil). Servirá o presente,
por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: MARCIA APARECIDA LUIZ (OAB 141142/
SP), VALDIR CAMPOI (OAB 41322/SP)
Processo 0000320-79.2014.8.26.0060 - Divórcio Consensual - Dissolução - V.S.C. - - M.I.F.P. - Interessados: Valdecir da
Silva Cantarin (brasileiro, lavrador, RG 32.438.556, CPF 266.598.788-07, residente na Rua Alvaro Rodrigues de Almeida, n°
25-35, Boa Vista, Auriflama/SP) e Maria Inês Felix Radial (brasileira, do lar, RG 30.167.717-7, CPF 250.218.738-90, residente
na Rua Alvaro Rodrigues de Almeida, n° 25-35, Boa Vista, Auriflama/SP). Considerando o advento da Emenda Constitucional nº
66/10, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes e decreto o divórcio de Valdecir da Silva Cantarin e Maria
Inês Felix Radial, pondo fim ao processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso III do Código de Processo
Civil. Defiro às partes o benefício da assistência judiciária gratuita. Tendo em vista que se trata de homologação de acordo,
houve preclusão lógica em relação ao direito de recorrer das partes. Nessa linha de raciocínio, por ser desnecessário aguardarse o decurso do prazo para eventual interposição de recurso, certifique-se a Serventia o trânsito em julgado. Após, elabore-se
em favor do(a) advogado(a) nomeado(a) certidão de honorários advocatícios de acordo com a tabela do convênio DPE/OAB, a
qual deverá ser disponibilizada no sítio do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para impressão pelo interessado(a),
prescindindo-se, pois, de expedição e entrega do referido documento. Sirva-se de mandado, para que o Oficial de Registro Civil
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