Disponibilização: terça-feira, 22 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1635
1647
agência bancária - Bradesco de Colômbia, foi atualizado no sistema o número de conta corrente para nº 52072074 (ciência)
- ADV: DIEGO ANTEQUERA FERNANDES (OAB 285611/SP), RENATO VIEIRA BASSI (OAB 118126/SP), DANIEL ALONSO
MACHADO JUNIOR (OAB 334507/SP)
Processo 0000513-42.2014.8.26.0142 - Procedimento Ordinário - Seguro - Edmundo José Moreira de Brito - Banco
Bradesco Vida e Previdência S/A - Vistos etc. Defiro os benefícios da Assistencia Judiciaria. ANOTE-SE. CITE-SE(M) a(o)(s)
ré(u)(s) acima qualificada(o)(s), para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue anexa e desta passa
a fazer parte integrante, ficando advertida(o)(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) defesa, sob pena de serem
presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. - ADV:
CARLOS DOMINGOS CREPALDI JUNIOR (OAB 317713/SP)
Processo 0000763-75.2014.8.26.0142 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Rodolfo Rodrigo
Cunha - Vistos. 1. D.R. e A. pelo oficio judicial da Comarca de Colina, com trâmite pelo rito da Lei dos Juizados Especiais Cíveis,
junto à U.A.A.J. 2. Cite-se a parte ré, para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de revelia.
3. Considerando que a inicial retrata apenas matéria de direito, bem como que as empresas requeridas, em casos similares,
não têm apresentado propostas de acordo, e visando a celeridade insculpida no artigo 2º da Lei nº 9.099/95, deixo de designar
audiência de conciliação, nos termos do Enunciado nº 30 do FOJESP, in verbis: “Em se tratando de matéria exclusivamente
de direito, não é obrigatória a designação de audiência de conciliação e de instrução no Juizado Especial Cível”. Int - ADV:
RODRIGO DE OLIVEIRA MACHADO (OAB 262462/SP)
Processo 0000773-22.2014.8.26.0142 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Desconto em folha de pagamento - Flávio
Marcelo Nogueira - Vistos. 1. D. R e A. pelo oficio judicial da Comarca de Colina, com trâmite pelo rito da Lei dos Juizados
Espécies Cíveis, junto à U.A.A.J. 2. Cite-se a parte ré, por precatória, para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 60
(sessenta) dias, sob pena de revelia. 3. Cumpra-se e Int. - ADV: TADEU ALEXANDRE VASCONCELOS CORTES (OAB 199250/
SP)
Processo 0000776-74.2014.8.26.0142 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Batista
e Mikawa Ltda - ME - Vistos. 1. D. R e A. pelo oficio judicial da Comarca de Colina, com trâmite pelo rito da Lei dos Juizados
Espécies Cíveis, junto à U.A.A.J. 2. Cite-se a parte ré, por mandado, para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 60
(sessenta) dias, sob pena de revelia. 3. Cumpra-se e Int. - ADV: RODRIGO IVANOFF (OAB 294830/SP)
Processo 0000778-44.2014.8.26.0142 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Dibens
Leasing S/A - Arrendamento Mercantil - Antonio Carlos Limieri - Vistos. A arrendadora informa a crise de adimplemento da
obrigação contratada no arrendamento mercantil, o que qualifica, em tese, a rescisão do contrato. A Súmula nº 293 do STJ
estabelece que “a cobrança antecipada do valor residual garantido (VRG) não descaracteriza o contrato de arrendamento
mercantil”. A cláusula contratada possibilita a restituição do veículo diante da impontualidade do arrendatário e da existência
da cláusula resolutória expressa. A constituição da mora qualifica a posse injusta e a liminar para retomada do bem arrendado.
Determino a reintegração e citação, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa,
sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo
Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV:
ALLANA MARTINS VASCONCELOS (OAB 334985/SP), JOSE MARTINS (OAB 84314/SP)
Processo 0000861-60.2014.8.26.0142 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Índice da URV Lei 8.880/1994 - Carmelita
Marcondes David - Vistos. 1. D. R e A. pelo oficio judicial da Comarca de Colina, com trâmite pelo rito da Lei dos Juizados
Espécies Cíveis, junto à U.A.A.J. 2. Cite-se a parte ré, por precatória, para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 60
(sessenta) dias, sob pena de revelia. 3. Cumpra-se e Int. - ADV: MARCIO ANTONIO DOMINGUES (OAB 117736/SP)
Processo 0000864-15.2014.8.26.0142 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.V. FINANCEIRA
- CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - ROSA M RODRIGUES DOCES ME - Vistos. 1.Presentes estão os
requisitos legais para a concessão da liminar. Consoante os documentos que instruem a inicial afere-se que o requerente firmou
contrato, com garantia de alienação fiduciária, com a requerida, estando este em mora, conforme notificação extrajudicial/
termo de protesto de fls. 15/16. Com efeito, dispõe o artigo 2º, § 2º do Decreto-lei 911/69 que: “A mora decorrerá de simples
vencimento do prazo para o pagamento e poderá ser comprovada por carta registrada expedida por intermédio de Cartório
de Títulos e Documentos ou pelo protesto do título, a critério do devedor.” Destarte, DEFIRO a liminar de busca e apreensão,
depositando o bem nas mãos do autor ou em poder de pessoa por ele indicada. 2.Cite-se o requerido/devedor fiduciante para
apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias da execução da liminar. Em 05 (cinco) dias após o cumprimento da liminar
poderá o devedor fiduciante pagar a integralidade da dívida, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário, ou purgar
a mora. Esta última é possível, em que pese a omissão da Lei 10.931, de 02 de agosto de 2004. À evidência, a lei especial
omitiu a hipótese de purgação da mora, todavia, esta é possível em face da aplicação das normas sobre contratos de adesão
contidas na lei geral (Código de Defesa do Consumidor), em específico o artigo 54, § 2º. Nesse sentido: 2º TAC AI nº 8698500/3 Rel. Juiz Antonio Carlos Villen e 2º TAC AI nº 86.1579-0/8 Rel. Juiz Lino Machado. 3. Cientifiquem-se eventuais avalistas. 4
Advirta-se o autor que ele não está autorizado a vender extrajudicialmente o bem apreendido sem autorização expressa deste
Juízo. - ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 0000868-52.2014.8.26.0142 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Polônia Calçados Flaviana Cassim de Rezende Me - Vistos, etc. 1. D. R e A. pelo oficio judicial da Comarca de Colina, com trâmite pelo rito da
Lei dos Juizados Espécies Cíveis, junto à U.A.A.J. 2. Cite-se o requerido por mandado para comparecimento em audiência de
conciliação a ser designada pela pauta da Unidade Avançada de Atendimento Judiciário de Colina. 3. Intimem-se as partes
para comparecimento, consignando-se que: a) a ausência do autor acarretará a extinção do feito (artigo 51, inciso I da Lei nº
9.099/95); b) a ausência do requerido acarretará revelia, com a presunção de serem tidos como verdadeiros os fatos alegados
pelo autor (artigo 20, da Lei nº 9.099/95); 4. Na audiência, comparecendo o réu e não obtida a conciliação, será deferido o
prazo de 10 (dez) dias para contestação. Int. - ADV: MICHELE RODRIGUES QUEIROZ (OAB 313355/SP), MELISSA CRISTINA
SPEXOTO CAMOLESI (OAB 198090/SP)
Processo 0000870-22.2014.8.26.0142 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Índice da URV Lei 8.880/1994 - Décio
Ferreira de Mello - Vistos. 1. D. R e A. pelo oficio judicial da Comarca de Colina, com trâmite pelo rito da Lei dos Juizados
Espécies Cíveis, junto à U.A.A.J. 2. Cite-se a parte ré, por precatória, para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 60
(sessenta) dias, sob pena de revelia. 3. Cumpra-se e Int. - ADV: MARCIO ANTONIO DOMINGUES (OAB 117736/SP)
Processo 0000871-07.2014.8.26.0142 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Índice da URV Lei 8.880/1994 - Angela
Maria Vidal da Silva - Vistos. 1. D. R e A. pelo oficio judicial da Comarca de Colina, com trâmite pelo rito da Lei dos Juizados
Espécies Cíveis, junto à U.A.A.J. 2. Cite-se a parte ré, por precatória, para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 60
(sessenta) dias, sob pena de revelia. 3. Cumpra-se e Int. - ADV: MARCIO ANTONIO DOMINGUES (OAB 117736/SP)
Processo 0000872-89.2014.8.26.0142 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Índice da URV Lei 8.880/1994 - Araci
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º