Disponibilização: terça-feira, 29 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1640
2009
Executado Banco Safra S.A., conforme comprovante juntado às fls.365, com o qual concordou a Exeqüente, fls.367, JULGO
EXTINTA a fase executiva, nestes autos de PROCEDIMENTO ORDINÁRIO e na MEDIDA CAUTELAR em apenso, processo nº
405.01.2010.012679-3, que BRUNA ARAÚJO KELLER move contra SAINT MARTINS DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA
“RIVOLI” e BANCO SAFRA S.A., o que faço com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Providenciem
os Executados, no prazo legal, o recolhimento do valor da taxa judiciária a que alude o artigo 4º, inciso III da Lei 11.608/2003,
sob pena de inscrição da dívida. Considerando que a concordância da Exeqüente com o depósito efetuado, sem reserva alguma,
traz em si a aceitação tácita da prática de ato incompatível com a vontade de recorrer, certifique-se o trânsito em julgado,
traslade-se cópia desta decisão e respectiva certidão de trânsito em julgado para os autos da Medida Cautelar em apenso e
expeça-se mandado de levantamento em seu nome, referente a importância depositada às fls. 365 e em favor do Co-Executado
Banco Safra S.A., referente as importâncias depositadas em Juízo pela Autora, bem assim, referente a importância depositada
pela Co-Executada Saint Martins Distribuidora de Veículos Ltda “Rivoli”, às fls.208. Oportunamente, arquive-se o processo,
observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV: ADRIANO AUGUSTO MARTINS (OAB 142185/SP), JOSÉ GUILHERME
CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163613/SP), RODRIGO DE BARROS (OAB 222057/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/
SP)
Processo 0002865-96.2010.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Bruna Araujo Keller - Saint
Martin Distribuidora de Veiculos Ltda Rivoli - - Banco Safra S/A - Processo 119/10 - 1)Fls.374: Indefiro, uma vez que a Peticionária
Etoile Distribuidora de Veículos Ltda é Parte estranha nos autos. 2)A sentença segue adiante. Int. - ADV: JOSÉ GUILHERME
CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163613/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), RODRIGO DE BARROS (OAB 222057/
SP), ADRIANO AUGUSTO MARTINS (OAB 142185/SP)
Processo 0002935-79.2011.8.26.0405 (405.01.2011.002935) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira S/A C F I - 116/11 - Vistos Para que produza os seus devidos e legais efeitos, HOMOLOGO, por
sentença, a desistência formulada às fls. 103 e, em conseqüência, JULGO EXTINTA a presente ação de Busca e Apreensão
Em Alienação Fiduciária requerida por Bv Financeira S/A C F I contra Douglas Gomes da Silva, o que faço com fundamento no
artigo 267, inciso VIII do Código de Processo Civil, ficando revogada a liminar. Indefiro o pedido de ofício ao DETRAN, pois,
a despeito de ter sido determinado por este Juízo, o bloqueio de transferência do veículo, foi o ofício respectivo recolhido aos
autos, por não ter sido retirado. Considerando que o pedido de desistência da ação, sem reserva alguma, traz em si a aceitação
tácita de ato incompatível com a vontade de recorrer, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se os autos do processo,
observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV: ANA PAULA Z. TOLEDO BARBOSA DA SILVA FERNANDES (OAB 268862/SP),
FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP), CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP)
Processo 0002995-47.2014.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0008650-76.2013.8.26.0003 - 4ª VARA CIVEL
- FORO REGIONAL III - JABAQUARA) - BON MART FRIGORIFICO LTDA - CHAIENE FERRARI PENA AÇOUGUE ME CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
405.2014/005382-9 dirigi-me ao endereço: indicado e lá estando CITEI CHAIENE FERRARI PENA AÇOUGUE ME, na pessoa
de sua representante legal, CHAIENE FERRARI PENA do inteiro conteúdo do r. Mandado, que li, bem ciente ficou aceitou
a contrafé e exarou seu ciente na frente do r. Mandado. Certifico mais, que decorrido o prazo para pagamento DEIXEI DE
PROCEDER A PENHORA tendo em vista que não localizei bens pertencentes a executada, sendo que o endereço indicado
pertence a residência da representante da executada. Face ao exposto devolvo o r. Mandado. O referido é verdade e dou fé.
Osasco, 07 de fevereiro de 2014. - ADV: NELSON AMATTO FILHO (OAB 147842/SP)
Processo 0003342-61.2006.8.26.0405 (405.01.2006.003342) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Alexandre Rohlf de Morais - Estado de Sao Paulo - - Municipio de Osasco - Vistos. Diante do disposto no artigo 100, parágrafo
9º e 10 da Constituição Federal, manifeste-se a Fazenda do Estado de São Paulo, no prazo legal. Após, não havendo valores
para compensação, requisite-se o pagamento do débito apontado às fls. 1033. Int. - ADV: WALDEMAR FERREIRA M DE
CARVALHO (OAB 62578/SP), ANA PAULA VENDRAMINI SEGURA (OAB 328894/SP), RODRIGO AUGUSTO DE CARVALHO
CAMPOS (OAB 155514/SP), MARCO ANTONIO DACORSO (OAB 154132/SP), ROSANA MARTINS KIRSCHKE (OAB 120139/
SP), SALLY CRISTINE SCARPARO (OAB 236968/SP)
Processo 0003580-70.2012.8.26.0405 (405.01.2012.003580) - Procedimento Sumário - Obrigações - Servico Nacional de
Aprendizagem Industrial Senai - Mecano Fabril Ltda - J. Anote-se a fase executiva. Se em termos, providencie o Executado, no
prazo legal, o pagamento do débito apresentado pelo Credor. Int. - ADV: PAULO ROGERIO PERES DE OLIVEIRA (OAB 131687/
SP), JOSE BENEDITO DE ALMEIDA MELLO FREIRE (OAB 93150/SP), THATYANE DOMINGUES CARRETEIRO (OAB 302342/
SP)
Processo 0003586-43.2013.8.26.0405 (040.52.0130.003586) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de
Contrato - Sandra Regina de Oliveira - Banco Bradesco S/A - J. Esclareçam as Partes, no prazo legal, se têm provas a produzir,
justificando-as fundamentalmente, em caso positivo, bem assim se têm interesse na designação de audiência de conciliação.
Int. - ADV: MARCELO RIBEIRO (OAB 229570/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), EVANDRO MARDULA (OAB
258368/SP)
Processo 0003745-98.2004.8.26.0405 (405.01.2004.003745) - Outros Feitos não Especificados - Indenização por Dano
Moral - Walter Kulpa - Madeirarte Indusparquet Martins & Scatena Ltda Epp - Fls.129 - J. Defiro, se em termos, o bloqueio.
Int. (para o bloqueio online, deverá o Exequente recolher a taxa pertinente) - ADV: LUIZ HENRIQUE DO NASCIMENTO (OAB
295519/SP)
Processo 0003766-25.2014.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0074031-68.2012.8.26.0002 - 3ª VARA CIVEL
DA COMARCA DA CAPITAL FORO REGIONAL II SANTO AMARO - SP) - COLEGIO DE EDUCACAO INFANTIL E ENSINO
FUNDAMENTAL PLENITUDE LTDA ME - RIVALDO LOPES DO NASCIMENTO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 405.2014/008067-2 dirigi-me ao endereço: Rua Eudóxia
Bulbovas Maria e aí sendo, DEIXEI DE APREENDER o veículo indicado em virtude de não localiz-lo, pois não logrei encontrar o
número sete na referida via. Indaguei moradores acerca do Requerido Rivaldo Lopes do Nascimento mas não obtive nenhuma
informação. O referido é verdade e dou fé. Osasco, 17 de março de 2014. - ADV: HUMBERTO CARLOS BARBOSA (OAB
303420/SP)
Processo 0003787-50.2004.8.26.0405 (405.01.2004.003787) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Hsbc Bank
Brasil S/A - Waldir Pettmant Pinto - - Andra Lucia Gabriel Pinto - Fls.409 - Vistos. Expeça-se certidão para inscrição da dívida.
Após, cumpra-se a parte final da sentença proferida às fls. 382. Fls. 407/408: Saliento que a nota do cartório constante às fls.
405, foi publicada, indevidamente, pela Serventia. Int. - ADV: MONICA ROSA GIMENES DE LIMA (OAB 117078/SP), FLÁVIA
HELLMEISTER CLITO FORNACIARI DÓREA (OAB 196786/SP), PAULO SERGIO ZAGO (OAB 142155/SP), DURVALINO RENE
RAMOS (OAB 51285/SP)
Processo 0004448-82.2011.8.26.0405 (405.01.2011.004448) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Drenolux
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º