Disponibilização: segunda-feira, 12 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1647
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presentes autos de ARROLAMENTO dos bens deixados por ocasião do falecimento de DIRCEU CARDIM. Em consequência,
atribuo a cada um dos interessados o respectivo quinhão, ressalvados erros, omissões ou direitos de terceiros. A anuência
expressa da Fazenda Pública Estadual já foi manifestada a fls. 140. Após o recolhimento da taxa de expedição (Guia de
Despesas de Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça, código 130-9, valor de R$ 34,00), expeça-se o formal de
partilha, providenciando os interessados as peças necessárias. Aguarde-se o cumprimento desta, pelo prazo de 20 dias. Após,
ou no silêncio, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: MAURO ROBERTO ORCIOLI MELLO (OAB 131428/SP)
Processo 0001529-36.2014.8.26.0011 - Prestação de Contas - Oferecidas - Tutela e Curatela - A.T.H. - Vistos. Tendo em
vista a sua regularidade formal e em face da concordância manifestada pela ilustre Dra. Promotora de Justiça (fls. 447), JULGO
BOAS as contas prestadas pela Curadora da interdita a fls. 03/442, relativas ao período de janeiro/2013 a dezembro/2013, para
que produzam seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo de conhecimento, com resolução
do mérito, nos termos do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, desapensem-se estes
autos, certificando-se o teor da presente sentença nos principais, e arquivem-se, com as anotações e comunicações de praxe.
P.R.I. - ADV: JOAO ALVES DA SILVA (OAB 66331/SP)
Processo 0001577-15.2002.8.26.0011 (011.02.001577-2) - Procedimento Ordinário - Investigação de Maternidade - S.C.S. B.F.E.P. - Vistos. I - INDEFIRO o pedido de remessa dos autos ao Contador Judicial, uma vez que cabe à exequente a elaboração
do cálculo de seu crédito, mesmo beneficiária da Justiça Gratuita, podendo aquele Contador proceder à sua conferência. Assim,
apresente a exequente memória de cálculo atualizada e discriminada de seu crédito, no prazo de 10 (dez) dias. II - DEFIRO a
expedição de ofício ao INSS, a fim de se averiguar se o executado labora com vínculo empregatício formal ou aufere eventual
benefício previdenciário. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: RODRIGO RICARDO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB
3024/PI), JOSE RAIMUNDO ARAUJO DINIZ (OAB 60608/SP), CLAUDETE ALVES DO PRADO (OAB 107775/SP), FRANCISCO
ABIEZEL RABELO DANTAS (OAB 3618/PI)
Processo 0001588-24.2014.8.26.0011 - Prestação de Contas - Oferecidas - Tutela e Curatela - M.L.M. - Vistos. Tendo em
vista a sua regularidade formal e em face da concordância manifestada pela ilustre Dra. Promotora de Justiça (fls. 215), JULGO
BOAS as contas prestadas pelo Curador da interdita a fls. 03/210, relativas ao período de janeiro/2012 a dezembro/2013, para
que produzam seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo de conhecimento, com resolução
do mérito, nos termos do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, desapensem-se estes
autos, certificando-se o teor da presente sentença nos principais, e arquivem-se, com as anotações e comunicações de praxe
P.R.I. - ADV: CESAR TOSHIRO SHIDA (OAB 103442/SP)
Processo 0001692-16.2014.8.26.0011 - Prestação de Contas - Oferecidas - Tutela e Curatela - S.R.L. - Vistos. I - Apensem-se
os presentes aos autos do Processo nº 0013333-16.2005.8.26.0011. II - Atenda o tutor ao requerido pela ilustre Dra. Promotora
de Justiça na manifestação de fls. 134, no prazo de 10 (dez) dias. Após, dê-se nova vista à douta Representante do Ministério
Público e tornem conclusos. Int. - ADV: SILVIA BETINASSI MARTINS DE SOUZA (OAB 139006/SP)
Processo 0004418-94.2013.8.26.0011 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - Renata Aparecida Alves Vistos. I - Não há questões processuais pendentes, restringindo-se a controvérsia ao regime de visitação paterno, porquanto o
requerido pretende que as visitas ocorram com pernoite, mas a autora não concorda que o filho durma na companhia do genitor,
nessas ocasiões. Em se tratando de questão fática revela-se imprecindível a realização de prova pericial. Remetam-se os
autos ao setor técnico para realização de estudos social e psicológico, observando os peritos judiciais o objeto da controvérsia.
Faculto a indicação de assistentes técnicos e o oferecimento de quesitos, no prazo legal. Os laudos deverão ser apresentados
em sessenta (60) dias. Oportunamente, será aferida a necessidade e conveniência da produção de prova oral. Ciência ao MP. ADV: BERENICE LANCASTER SANTANA DE TORRES (OAB 109680/SP)
Processo 0005101-34.2013.8.26.0011 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Flavia Cristina Toscano - Vistos. Em
face dos esclarecimentos de fls. 235, RECEBO os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos a fls. 229/231 para, suprir a omissão
e complementar a decisão de fls. 226, deferindo, igualmente, a expedição de Alvará Judicial, com validade de noventa (90) dias,
para autorizar a transferência de propriedade do prefixo de rádio táxi e do Alvará de Estacionamento nº 001.630-23, do nome do
Espólio para o da Inventariante, com as formalidades legais. Int. - ADV: KAREN APARECIDA DE ASSIS MATIOLI (OAB 211932/
SP), LUDMILLA CAMPOS ZUANETI (OAB 187822/SP)
Processo 0005720-61.2013.8.26.0011 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.S.S. - lote 155: vista ao autor sobre a defesa
apresentada - ADV: SARA ALVARENGA DE ARAUJO (OAB 318464/SP), ANTONIO DA SILVA RAMOS (OAB 165610/SP)
Processo 0005965-72.2013.8.26.0011 - Liquidação por Artigos - Liquidação / Cumprimento / Execução - Luciano Silva de
Deos - Vistos. I - Fls. 222: Reitero a decisão de fls. 143. II - Oficie-se conforme requerido pela ilustre Dra. Promotora de Justiça
na manifestação de fls. 227/227 verso, encaminhando-se por Oficial de Justiça. Int. - ADV: DANIELLE LIMA DE CASTRO
TORRONTEGUY (OAB 164325/SP), ANTONIO LUIZ PINTO E SILVA (OAB 16914/SP)
Processo 0006566-58.2011.8.26.0008 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - E.C.Z. - M.E.F.K. e
outro - INICIADOS OS TRABALHOS DE AUDIÊNCIA, pela ordem, pediu a palavra a Dra. Defensora Pública, para requerer a
redesignação da presente audiência, a fim de ser intimada, pessoalmente, a corré Maria E. F. K., a comparecer ao ato e prestar
depoimento pessoal, sob pena de confesso, reiterando-se a intimação do patrono da referida corré para comparecimento na
nova data, sob pena de prosseguimento de feito, sem que possa arguir qualquer nulidade. Nesta oportunidade, a autora desiste
do depoimento pessoal da corré I., uma vez que a mesma manifestou concordância com o pedido inicial. Dada a palavra ao
Advogado da corré I., pelo mesmo foi dito nada ter a opor aos requerimentos formulados. Pelo MM. Juiz foi proferida a seguinte
decisão: Vistos. A fim de se evitar inversão na ordem de colheita das provas, uma vez que a autora insistiu no depoimento
pessoal da corré M. E. F. K., e tendo em vista que não há notícia de sua intimação pessoal, uma vez que não foi devolvida
a carta precatória noticiada a fls 186/187, e ainda a fim de se evitar a cisão na colheita da prova, redesigno a audiência de
conciliação, instrução e julgamento ao dia 04 de agosto de 2014, às 14:00 horas, expedindo-se, com urgência, ofício, por
e-mail ou facsímile, ao MM. Juízo de Direito da Comarca de Sumé, Estado da Paraíba, a fim de ser pessoalmente intimada a
referida corré Maria Edna, para comparecimento à audiência e prestação de depoimento pessoal, sob pena de confesso. Nesta
oportunidade, homologo a desistência na colheita do depoimento pessoal da corré Indionara Zago Kawaguchi, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos. Intime-se o advogado da corré M. E. F. K., Dr. Inácio Justino Maracajá, OAB/PB 7.300, pelo
Diário da Justiça Eletrônico, com a advertência de que sua ausência injustificada ao ato implicará no prosseguimento do feito,
sem qualquer nulidade processual. Saem cientes os presentes. Int. Lido e achado conforme, vai devidamente assinado este
Termo de Audiência, composto de laudas digitadas somente no anverso. NADA MAIS. - ADV: SERGIO SHIGUERU HIGUTI (OAB
94604/SP), INÁCIO JUSTINO MARACAJÁ (OAB 7300/PB), JANAYNA LOMBISANI (OAB 195352/SP)
Processo 0006694-06.2010.8.26.0011 (011.10.006694-2) - Separação Litigiosa - Casamento - F.A.B.N. - T.H.O.F.B. - Ciência
aos interessados sobre o desarquivamento dos autos, encontrando-se no prazo de 30 trinta) dias, decorridos ao arquivo. - ADV:
MARIA CECILIA LIMA PIZZO (OAB 37161/SP), FERNANDA HESKETH (OAB 109524/SP)
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