Disponibilização: quinta-feira, 15 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1650
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competindo-lhe a o atendimento a esta intimação, pena de comunicação ao órgão de classe. Após, subam ao E. TJSP. Intimese.” - (Apelação da Fesp) - ADV: MONICA ANGELA MAFRA ZACCARINO (OAB 86962/SP), OLGA MARIA LOPES PEREIRA
(OAB 42950/SP), JOSE LOPES PEREIRA (OAB 28237/SP)
Processo 0720330-89.0010.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Embalagens
Rubi Ind Com Lt-massa Falida - Fls. 119: “Vistos. Às credoras para atendimento nos termos da certidão retro. Intime-se.”
- Certidão de fls. 117: Certifico e dou fé que examinando os presentes autos, constatei que o ofício requisitório expedido
foi devolvido, devido à necessidade de confeccionar um anexo II para cada credora. Esclareço que compete às credoras
especificar os valores individualizados um para Doroti e outro para Celina (fls. 110). Para tal finalidade as credoras devem
apresentar planilha de cálculo, com a discriminação de todas as verbas incidentes sobre o principal, bem como a data-base para
atualização dos valores. - ADV: CELINA SALES DA CRUZ RANGEL PANUCI (OAB 62836/SP), DOROTI FATIMA DA CRUZ (OAB
100301/SP)
Processo 0735126-85.0010.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Alfredo Falchi
Cia Ltda e outro - Vistos. Aguarde-se em suspensão o trânsito em julgado da decisão. Ciência à FESP. Intime-se. - ADV: JOAO
BATISTA TAMASSIA SANTOS (OAB 103918/SP)
Processo 0764345-46.0010.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda do
Estado de Sao Paulo - e L B Industria Eletronica Lt - Certidão: Certifico e dou fé que para expedição do mandado citação nos
termos do art. 730 do CPC, há necessidade de todas as xerocópias abaixo relacionadas: ( x ) Inicial da Execução Fiscal; ( x )
CDA da Execução Fiscal; ( x ) Sentenças da 1ª e da 2ª Instância (Acórdão), decisão dos Embargos de Declaração e as decisões
sobre os demais recursos, se houver; ( x ) Certidão de trânsito em julgado; ( x ) planilha de cálculo, com a discriminação de
todas as verbas incidentes sobre o principal, bem como a data-base para a atualização dos valores (em duas vias).; ( x )
Procuração e substabelecimentos, se houver; ( x ) Cumpra-se V.Acórdão (despacho), se houver; ( x ) Cite-se nos termos art. 730
CPC (despacho); ( x ) Providenciar o recolhimento da diligência do sr. Oficial de Justiça. - Decisão de fls. 194: “Vistos. Cumprase o V. Acórdão. Se em termos, cite-se a Fesp, nos termos do artigo 730 do CPC Intime-se.” - ADV: CARLOS ROBERTO DA
SILVEIRA (OAB 52406/SP)
Processo 0909731-10.0010.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - A C Martins
Lt - “Vistos. 1 Recebo a apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo, conforme regra estabelecida no “caput” do artigo 520 do
Código de Processo Civil. 2 Intime-se a executada, caso representada nos autos, pela imprensa, para apresentar contrarrazões
dentro do prazo legal. 3 Oportunamente, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça, Seção de Direito Público, com as cautelas
de estilo. Intime-se.” - (Apelação da Fesp) - ADV: JOSE RENA (OAB 49404/SP)
Processo 0969835-17.0000.8.26.0014 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Comercio e Representacao San Genaro
Lt e outros - Certidão: Certifico e dou fé que para expedição do mandado citação nos termos do art. 730 do CPC, há necessidade
de todas as xerocópias, de acordo com a relação abaixo. ( x ) Inicial da Execução Fiscal ( x ) CDA da Execução Fiscal ( x )
Sentenças da 1ª e da 2ª Instância (Acórdão), decisão dos Embargos de Declaração e as decisões sobre os demais recursos, se
houver ( x ) Certidão de trânsito em julgado ( x ) planilha de cálculo, com a discriminação de todas as verbas incidentes sobre
o principal, bem como a data-base para a atualização dos valores (em duas vias). ( x ) Procuração e substabelecimentos, se
houver ( x ) Cumpra-se V.Acórdão (despacho), se houver ( x ) Cite-se nos termos art. 730 CPC (despacho) ( x ) Providenciar o
recolhimento da diligência do sr. Oficial de Justiça. Nada mais.São Paulo, 10 de abril de 2014. Eu, ,Iraci B. Claro, Escrevente,
digitei. - Decisão de fls.130: “Certidão supra: providencie o credor. Após, cumpra a Serventia o despacho de fls. 124. Intime-se.”
- ADV: JOSE EDUARDO EREDIA (OAB 120222/SP)
Processo 0976731-76.0000.8.26.0014 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Fazenda do Estado de Sao Paulo Bavardage Confeccoes Ltda. 2 Volumes - Massa Falida e outros - Vistos. A requerente consta como co-devedora da própria CDA,
não se tratando, aqui, de redirecionamento. E mais, a circunstância de haver penhora no rosto dos autos não tem o condão de
modificar a condição jurídica de legitimada passiva para o débito. Aguarde-se em suspensão, portanto. Intime-se. - ADV: JOÃO
CARLOS DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 295685/SP), ROSIVANIA ENEDINA AMANCIO DE ARAUJO (OAB 230125/SP)
Processo 0977439-29.0000.8.26.0014 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Drogasil S/A ( 6: Vol) - Vistos. Aguardese por noventa dias, como requerido. Intime-se. - ADV: DANIELA NISHYAMA (OAB 223683/SP), SIMONE MEIRA ROSELLINI
(OAB 115915/SP)
Processo 0978339-12.0000.8.26.0014 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Empresa Auto Onibus Manoel
Rodrigues S/A - Certifico e dou fé que faltam xerocópias de fls. 69 a 78 dos autos de Agravo de Despacho Denegatório de
Recurso Especial (em apenso) para instruir oficio requisitório. - ADV: RENATO CÉSAR VEIGA RODRIGUES (OAB 201113/SP)
Processo 0986442-08.0000.8.26.0014 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Dilton Vale Bezerra - “Vistos. 1 Recebo
a apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo, conforme regra estabelecida no “caput” do artigo 520 do Código de Processo
Civil. 2 Intime-se a executada, caso representada nos autos, pela imprensa, para apresentar contrarrazões dentro do prazo
legal. 3 Oportunamente, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça, Seção de Direito Público, com as cautelas de estilo.
Intime-se.” - (Apelação da Fesp) - ADV: FLAVIA CRISTINA SANCHES (OAB 254900/SP)
Processo 0990031-56.0010.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Colorpel Artes
Graficas Lt - Vistos. 1-Cumpra-se o V.acórdão. 2-Manifeste(m)-se o(s) interessado(s) requerendo o que for de seu interesse, no
prazo legal. Intime-se - ADV: JOSE RENA (OAB 49404/SP)
Processo 0990138-52.0000.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Center Couros Ltda-me e outros - “Vistos. 1 Recebo a apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo, conforme regra estabelecida
no “caput” do artigo 520 do Código de Processo Civil. 2 Intime-se a executada, caso representada nos autos, pela imprensa,
para apresentar contrarrazões dentro do prazo legal. 3 Oportunamente, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça, Seção de
Direito Público, com as cautelas de estilo. Intime-se.” - (Apelação da Fesp) - ADV: JOSE VIVIANI FERRAZ (OAB 20742/SP)
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