Disponibilização: segunda-feira, 26 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1657
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houve cumprimento da carta precatória expedida para notificação da DRS e se a mesma apresentou manifestação nos autos.
Deverá ser conferido, também, se referidos documentos encontram-se aguardando a digitalização e juntada nos autos, junto ao
setor de movimentação. Int. - ADV: JOAO LUIS FAUSTINI LOPES (OAB 111684/SP), MARCOS ANTONIO MAZO (OAB 129206/
SP), FRANCISLAINE TITATO DE CASTRO MEIRA MARGADONA (OAB 164761/SP)
Processo 1000689-13.2014.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - JOSÉ CARLOS JULIANI INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Fixo os honorários do perito judicial em R$ 200,00. Oficie-se para
solvimento, nos termos da Resolução nº 541/07, do Conselho de Justiça Federal. Int. - ADV: MATHEUS RICARDO BALDAN
(OAB 155747/SP), EMERSOM GONÇALVES BUENO (OAB 190192/SP)
Processo 1000803-49.2014.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - EDILEUZA FERREIRA
LEAL - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 05 dias, sobre
a juntada de documentos novos - Procedimento Administrativo do INSS (art. 398 do CPC). - ADV: MARCELO CASTELI BONINI
(OAB 269234/SP)
Processo 1000898-79.2014.8.26.0236 - Mandado de Segurança - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - IVETE APARECIDA BOTERO CARDOSO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu,
Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 236.2014/003146-2 dirigi-me ao endereço indicado em Tabatinga/SP., e
ali sendo, NOTIFIQUEI e INTIMEI o Diretor Municipal de Saúde do município de Tabatinga/SP., Sr. Gustavo Rossi por todo o teor
deste que bem ciente ficou, ouviu a leitura, recebeu a contrafé e deu ciente. e aí sendo * O referido é verdade e dou fé. - ADV:
NILÉIA ELIANE PIPOLI (OAB 209662/SP)
Processo 1000898-79.2014.8.26.0236 - Mandado de Segurança - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - IVETE APARECIDA BOTERO CARDOSO - ATO DO DIRETOR DA SAUDE DA CIDADE TABATINGA e outro
- Vistos. 1) O Senhor Oficial de Justiça não cumpriu integralmente o contido no mandado de fls. 21. Assim, expeça-se novo
mandado para intimação da Municipalidade. 2) Cobre-se informação, via email institucional, sobre o cumprimento das cartas
precatórias expedidas nos autos, devendo a Serventia diligenciar, por primeiro, junto ao setor de movimentação se as mesmas
não estão aguardando digitalização para juntada nos autos. 3) Fls. 27/31: Dê-se ciência ao autor. Int. - ADV: NILÉIA ELIANE
PIPOLI (OAB 209662/SP)
Processo 1001452-14.2014.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - VANUZA RAIMUNDA
VANCONCELOS - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos, Sendo necessária, para a realização de eventual proposta
de acordo pelo INSS, a presença do instrumento administrativo, oficie-se ao instituto réu para que ofereça cópia integral do
procedimento que culminou com a denegação do benefício na sua esfera de atuação. Deverá constar do ofício a ser expedido,
especificamente, esse objeto, ou seja, remessa de todos os laudos médicos proferidos pelo INSS, com relação às decisões de
deferimento e indeferimento administrativo do benefício, sendo autorizada a retirada do ofício pela parte, para conferir, se o
caso, maior celeridade na obtenção desses documentos. No mais, considerando os termos do Ofício nº 88/09, encaminhado pelo
INSS, no sentido de conferir maior agilidade à tramitação processual e prestação da tutela jurisdicional, antecipo a produção da
prova pericial, o que mostra-se benéfico aos interesses da parte autora, afastando maior demora, trazendo de pronto o resultado
da principal prova dos fatos envolvidos na lide, seja qual for o seu sentido. Oficie-se para designação de data para a perícia.
Quando da designação, intimem-se as partes e procuradores, bem assim oficie-se comunicando o sr. Gerente da agência local
do INSS, que providenciará a comunicação ao assistente técnico da autarquia, conforme requerido no mencionado ofício 88/09.
A designação deverá ser marcada com prazo mínimo de trinta dias, a fim de possibilitar a intimação dos interessados. Quanto
aos quesitos da parte autora, se ainda não apresentados na inicial, deverão ser formulados, no prazo de cinco dias. Quanto aos
quesitos do INSS, são eles os seguintes, conforme consignado no referido ofício 88/09: 1) em que data foi realizada a perícia ?;
2) o sr. Perito já prestou atendimento à parte autora anteriormente ?; 3) Quando e em que circunstâncias ? 4) é amigo, parente
ou tem, de alguma forma, ligação pessoal com a parte autora ?; 5) qual a atividade laborativa atual da parte autora e, caso esteja
afastada, qual a atividade laborativa anterior ao afastamento ?; 6) a parte autora está acometida de alguma doença ou lesão ?;
7) em caso afirmativo, de qual enfermidade ou deficiência se trata (especificar a CID)? 8) o diagnóstico está fundamentado em
critérios técnicos? Quais documentos?; 9) a doença ou lesão existente causa incapacidade para o trabalho habitual da parte
autora ?; 10) qual data de início da doença (DID) ?; 11) fixar o ponto de vista técnico (e não segundo relato da parte autora), a
data de início da incapacidade (DII) ? 12) a incapacidade, no caso, é total ou parcial ?; 13) é permanente ou temporária ? 14) se
temporária, qual o tratamento adequado para que a parte autora recupere a condição de trabalho ?; 15) há seqüelas definitivas
que comprometam a capacidade laboral habitual ? Quais ?; 16) trata-se de conseqüência de acidente de qualquer natureza
?; 17) trata-se de acidente de trabalho ou doença ocupacional ?; 18) é possível a reabilitação da parte autora para outras
atividades profissionais ?; 19) em tendo o perito verificado a redução da capacidade funcional, há enquadramento nas situações
previstas no anexo III do Decreto nº 3048/99 (Regulamento da Previdência Social) ? Em qual item ?; 20) outras observações
que julgar convenientes. Após a juntada do laudo judicial determinado pelo Juízo, tornem conclusos para apreciação do pedido
de antecipação da tutela.Defiro a gratuidade. Cite-se com as advertências legais. Int. - ADV: ANGELA FABIANA CAMPOPIANO
(OAB 226489/SP)
Processo 1001494-63.2014.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - IVACIR ANTONIO TOMÉ
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Sendo necessária, para a realização de eventual proposta
de acordo pelo INSS, a presença do instrumento administrativo, oficie-se ao instituto réu para que ofereça cópia integral do
procedimento que culminou com a denegação do benefício na sua esfera de atuação. Deverá constar do ofício a ser expedido,
especificamente, esse objeto, ou seja, remessa de todos os laudos médicos proferidos pelo INSS, com relação às decisões de
deferimento e indeferimento administrativo do benefício, sendo autorizada a retirada do ofício pela parte, para conferir, se o
caso, maior celeridade na obtenção desses documentos. No mais, considerando os termos do Ofício nº 88/09, encaminhado pelo
INSS, no sentido de conferir maior agilidade à tramitação processual e prestação da tutela jurisdicional, antecipo a produção da
prova pericial, o que mostra-se benéfico aos interesses da parte autora, afastando maior demora, trazendo de pronto o resultado
da principal prova dos fatos envolvidos na lide, seja qual for o seu sentido. Não havendo médico perito psiquiatra cadastrado na
Vara, e havendo informação da DRS III Araraquara, prestadas por meio do ofício nº 135/2011, sobre médicos psiquiatras que
realizam, na região, o objeto da perícia em comento (área de psiquiatria), que seja remetido o caso, diretamente a um deles,
com celeridade e as cópias necessárias, sendo que, comunicada a respectiva data de efetivação, o Município deve ser avisado,
de imediato, para que providencie, sob pena de incorrer em crime de desobediência, o transporte do Munícipe ao próprio local
de realização da perícia. Para deixar mais evidente o ciclo de cumprimento, o AGENDAMENTO da perícia, nos termos do ofício
nº 153/2011, da DRS III Araraquara, deverá ocorrer diretamente entre a Vara e o sr. perito, designando-se para esses objetivos
o DR. RENATO DE OLIVEIRA JÚNIOR, com o seguinte endereço: Fórum de Araraquara, Rua dos Libaneses, nº 1998, fone (16)
3336-1888 e (16) 3322-0989. Int. Ib. 01/06/2011. Quanto aos quesitos da parte autora, se ainda não apresentados na inicial,
deverão ser formulados, no prazo de cinco dias. Quanto aos quesitos do INSS, são eles os seguintes, conforme consignado no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º