Disponibilização: segunda-feira, 26 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1657
815
1ª Vara de Registros Públicos
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO TANIA MARA AHUALLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0112/2014
Processo 0018008-70.2010.8.26.0100 (100.10.018008-5) - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Raimundo
Henrique Queiroz e outro - Ana Paredes de Souza - Os autos aguardam que a parte autora providencie o depósito de 2
diligência(s) para o Sr. Oficial de Justiça, em guias individuais, para citações já expedidas. U381 - ADV: SERGIO CHENTA (OAB
71253/SP), ANTONIO CARLOS BATISTA (OAB 90029/SP), RICARDO JOSE RAIMUNDO DA COSTA (OAB 330280/SP), IVANI
FRAGATA (OAB 113309/SP)
Processo 0018763-89.2013.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Tka Bighetti Participações Ltda - Epp
- Vistos. Tendo em vista a decisão da Egrégia Corregedoria da Justiça (fls.77/81), pelo não provimento ao recurso interposto pela
requerente, nada mais a ser decidido nestes autos. Aguarde-se em Cartório por 10 (dez) dias. Nada sendo requerido, remetamse os autos ao arquivo. Int. (CP 75) - ADV: ALEX RAFAEL BREDA FORNARI (OAB 280456/SP), JOÃO PAULO SILVEIRA
LOCATELLI (OAB 242161/SP)
Processo 0031303-77.2010.8.26.0100 (100.10.031303-4) - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Municipalidade de
São Paulo - Ordem da Santissima Trindade Providencia da Natividade da Bem Aventurada Virgem Maria e outros - Vistos. Fl.165:
Tendo em vista a não oposição do Oficial do 12º Registro de Imóveis da Capital relativamente ao laudo pericial apresentado às
fls.56/89 e 99/103, apresente a requerente nova planta AU nos termos daquele trabalho, a fim de se proceder a regularização
do parcelamento. Com a juntada do documento, venham os autos conclusos para decisão. Int. (CP 344) - ADV: NELSON LUIZ
NOUVEL ALESSIO (OAB 61713/SP), LILIANA MARIA CREGO FORNERIS (OAB 100212/SP), JOSE WELINGTON DOS REIS
SILVA (OAB 95284/SP)
Processo 0035619-36.2010.8.26.0100 (100.10.035619-1) - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de
Imóvel - Frei Caneca Shopping e Convention Center Ltda - Municipalidade de São Paulo e outro - que os autos aguardam, no
prazo de 10 (dez) dias, manifestação da(s) parte(s) se concordar(em) com o teor do esclarecimento pericial. A manifestação só
será necessária se a(s) parte(s) pretender(em) que se faça(m) reparo(s) sobre ponto essencial. Se a(s) parte(s) concordar(em)
com o esclarecimento, não é necessário que apresente(m) nenhum requerimento a respeito: o seu silêncio será desde logo
entendido como declaração de anuência. O prazo aqui fixado é improrrogável e este Juízo não conhecerá de requerimentos
de reconsideração. Requerimento de reconsideração não interromperá a contagem de prazo.PJV 48 - ADV: JULIO CESAR DE
MENDONCA CHAGAS (OAB 55823/SP), NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO (OAB 61713/SP)
Processo 0041404-08.2012.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Nelson Theodoro - Vistos.
Tendo em vista a decisão da Egrégia Corregedoria da Justiça (fls.95/97), que deu provimento ao recurso interposto pelo
requerente, reconhecendo a possibilidade de averbação do auto de regularização na matrícula nº 48.967, remetam-se os autos
ao Oficial do 16º Registro de Imóveis da Capital, para as providências cabíveis. Após, aguarde-se em Cartório por 10 (dez) dias.
Nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo. Int. (CP 311) - ADV: MAURO RUSSO (OAB 25463/SP)
Processo 0043080-54.2013.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Cyrius Empreendimentos Imobiliários
Ltda - Vistos. Tendo em vista a decisão da Egrégia Corregedoria da Justiça (fls. 263/269), pelo não provimento ao recurso
interposto pela requerente, nada mais a ser decidido nestes autos. Aguarde-se em Cartório por 10 (dez) dias. Nada sendo
requerido, remetam-se os autos ao arquivo. Int. (CP 221) - ADV: JOSE LUIZ GUGELMIN (OAB 78596/SP), RUBENS ALBERTO
GATTI NUNES (OAB 306540/SP)
Processo 0044343-24.2013.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Ricardo Salles Fragoso e outro - Em expediente
de cobrança foi proferido o seguinte despacho:”Tendo em vista a não devolução dos autos 0044343.24.2013.8.26.0100, intimese a advogada a apresentar cópia integral dos autos ou seu processo original, no prazo de 5 dias. Int. - ADV: ROSANE PEREZ
FRAGOSO (OAB 104658/SP)
Processo 0048096-91.2010.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Bartolomeu Ferreira dos Santos Municipalidade de São Paulo - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário
da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste(m)-se o(a/os/as) autor(a/es/as) sobre a(s) citação (ões)
negativa(s) de JOÃO MIGLIORANÇA, PRECIOSA UNGARI MIGLIORANÇA e AUGUSTO AFFONSO SOBRINHO, no prazo de
cinco dias. A manifestação só será necessária se o(a/os/as) autor(a/es/as) dispuser(em) de endereço(s) novo(s) e completo(s)
(nome e endereço). Se o(a/os/as) autor(a/es/as) não dispuser(em) de nenhum endereço, não é necessário que apresente(m)
nenhum requerimento a respeito: o seu silêncio será entendido como declaração de que não dispõe(m) de endereço e de que
requer(em) a citação por edital. O edital será providenciado pelo Ofício de Justiça, sem necessidade de minuta elaborada
pelo(a/os/as) autor(a/es/as). Usuc 1053. Nada Mais. - ADV: OSVALDO FIGUEIREDO MAUGERI (OAB 65994/SP), ELEONORA
NANNI LUCENTI (OAB 169348/SP)
Processo 0052575-25.2013.8.26.0100 - Pedido de Providências - Cancelamento de Hipoteca - Dorival Ferreira de Carvalho
- - Aparecida Olgado de Carvalho - - João Ferreira de Carvalho - - Divina Santos de Carvalho - Vistos. Tendo em vista a decisão
da Egrégia Corregedoria da Justiça (fls.62/68) pelo não provimento ao recurso interposto, nada mais a ser decidido nestes
autos. Aguarde-se em Cartório por 10 (dez) dias. Nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo. Int. (CP 271) - ADV:
SUZETE COSTA SANTOS (OAB 260670/SP)
Processo 0068805-45.2013.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Federação dos Empregados no
Comércio do Estado de São Paulo - Fecesp - Vistos. Tendo em vista a decisão da Egrégia Corregedoria da Justiça (fls. 262/266)
pelo não provimento do recurso interposto pela requerente, nada mais a ser decidido nestes autos. Aguarde-se em Cartório por
10 (dez) dias. Nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo. Int. (CP 389) - ADV: JOAO ANDRE VIDAL DE SOUZA
(OAB 125101/SP)
Processo 0073313-34.2013.8.26.0100 - Processo Administrativo - REGISTROS PÚBLICOS - Instituto Unibanco de Cinema Cinearte Participações Ltda - Vistos. Fl. 102: Defiro o desentranhamento dos documentos de fls.13/42, mediante a substituição
por cópias. Após, tendo em vista o trânsito em julgado da sentença proferida às fls. 89/92, remetam-se os autos ao arquivo. Int.
(CP 421) - ADV: ÁLVARO FELIPE RIZZI RODRIGUES (OAB 174259/SP), CAIO HENRIQUE CARVALHO PERICO (OAB 328943/
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