Disponibilização: quarta-feira, 28 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1659
2728
PROCESSO :0002796-90.2014.8.26.0642
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: C.C.C.
ADVOGADO : 42980/PR - João Natal Wolff Bertotti
REQDA
: Z.L.
VARA:1ª VARA
PROCESSO :0002797-75.2014.8.26.0642
CLASSE
:BUSCA E APREENSÃO
REQTE
: C.C.C.
ADVOGADO : 42980/PR - João Natal Wolff Bertotti
REQDA
: Z.L.
VARA:1ª VARA
PROCESSO :0003423-94.2014.8.26.0642
CLASSE
:PROCEDIMENTO SUMÁRIO
REQTE
: Municipio da Estancia Balnearia de Ubatuba
ADVOGADO : 97992/SP - Silvio Eduardo Goncalves Leite
REQDO
: Moris Leon Scharnovski
VARA:3ª VARA
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDA AMBROGI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL IGNES ALMADA DE ALENCAR BARROS CARVALHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0108/2014
Processo 0000140-34.2012.8.26.0642 (642.01.2012.000140) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação
/ Embargos à Execução - Municipio da Estancia Balnearia de Ubatuba - Dalva Maria dos Santos - Conforme entendimento
jurisprudencial dominante, é desnecessária nova citação da executada nos termos do artigo 730 do Código de Processo Civil,
haja vista se tratar de mera atualização de cálculos e não novo processo executivo. Assim, dê-se ciência à municipalidade acerca
do cálculo apresentado a fls. 82/83(R$152.296,96). Havendo concordância, expeça-se precatório. Em caso de discordância, ao
Contador para conferência do cálculo apresentado. Cumpra-se com urgência. Intimem-se. - ADV: THAYNA EUNICE RIBEIRO
DOS SANTOS CAVALANTI (OAB 322058/SP), PAULO DE OLIVEIRA BARROS (OAB 64108/SP), ANTONIO GOMES FILHO
(OAB 59840/SP)
Processo 0000189-41.2013.8.26.0642 (064.22.0130.000189) - Procedimento Sumário - Serviços - Marlene de Carvalho Yoyo
- Cadastre-se as testemunhas arroladas pela requerida a fls. 53. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
justificando-as, observando desde logo, que requerimentos genéricos não serão considerados. Sem prejuízo, manifestem-se
acerca da possibilidade de realização de acordo em audiência. Intimem-se. - ADV: ELI ALVES DA SILVA (OAB 81988/SP),
LEANDRA CÔMITTE RODRIGUES (OAB 139909/SP), RONIBEL REZENDE RODRIGUES (OAB 176164/SP)
Processo 0000234-21.2008.8.26.0642 (642.01.2008.000234) - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez - Luiz
Carlos Moreira - Instituto Nacional de Seguridade Social Inss - Fls: 417: Atenda-se. No mais, verifico que o INSS não foi
intimado, pessoalmente, nos termos da sentença de fls. 408/409. Assim, torno sem efeito a certidão de 419, providenciando-se
a intimação do INSS, via malote. Intimem-se. NOTA: Para o autor fornecer o nº do CPF e do RG para que se possa oficiar ao
INSS, tendo em vista ofício do mesmo informando que os nºs mencionados no ofício encaminhado (fls. 412) é inexistente. - ADV:
JAIR FERNANDES LOPES (OAB 108024/SP), ADRIANO APARECIDO DE CARVALHO (OAB 174156/SP)
Processo 0000272-04.2006.8.26.0642 (642.01.2006.000272) - Outros Feitos não Especificados - Khalil Abboud Sleiman e
outro - Luiz Lyra Filho e outro - Providencie o exequente as peças necessárias, para cumprimento do item 1 do despacho de fls.
349. No mais, havendo decorrido o prazo para pagamento espontâneo do débito(fls. 351), com fundamento no artigo 655, inciso
I do C.P.C., determino que seja tentada a penhora sobre valores depositados em nome do(a) executado(a)Luiz Lyra Filho, Argia
Rita de Aguirre Lyra , CPF nº 773.136.078-49 e 089.669.798-31, eventualmente existentes em instituições financeiras. Para
tanto, oficie-se, on line, ao Banco Central determinando o bloqueio de ativos financeiros no montante atualizado do débito, no
valor de R$25.309,72 (fls. 351) Havendo comunicação do bloqueio, venham conclusos COM URGÊNCIA, para transferência dos
valores bloqueados, em favor do exequente. Decorridas 48 horas, sem resposta das instituições financeiras, proceda a juntada
da ordem de detalhamento judicial. Int. - ADV: DÉLCIO JOSÉ SATO (OAB 166043/SP), LUIZ LYRA NETO (OAB 244187/SP),
ÂNGELA IBANEZ LYRA (OAB 247580/SP)
Processo 0000458-61.2005.8.26.0642/01 (064.22.0050.000458/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Vinac Consorcios Ltda - Banorte Banco Nacional do Norte Sa - Fls. 500/512: Sobre a exceção de pré executividade,
diga o excepto(exequente). Ante o que restou decidido na sentença de fls. 328/331, confirmada pelo V. Acórdão de fls. 372/376,
435 e 467/468, expeça-se mandado de cancelamento da declaração de ineficácia das alienação junto ao CRI de São José
dos Campos, devidamente averbada conforme mandado expedido a fls. 381 dos autos de execução. Depreque-se para
o encaminhamento do mandado, devendo o exequente(embargado), retirar a carta precatória, comprovar sua distribuição e
providenciar o recolhimento das custas junto ao SRI. Intimem-se. - ADV: MARIA CECILIA PICON SOARES (OAB 123833/SP),
LUIZ FERNANDO HOFLING (OAB 21544/SP)
Processo 0000495-44.2012.8.26.0642 (642.01.2012.000495) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio
Residencial Primavera Maranduba - Sergio Henrique Bomk Luchini - Intime-se o vencedor, através de seu advogado, para que
requeira o início da fase de execução, apresentando memória de cálculo do valor devido, devidamente atualizado. Esclareça,
ainda, se em caso de não pagamento, requer a expedição de mandado de penhora e avaliação (artigo 475, J, CPC), podendo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º