Disponibilização: quarta-feira, 4 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1664
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relatório. A preliminar levantada pelo Banco é inconsistente e revela, verdadeiramente, a procedência do pedido. O Banco
nega peremptoriamente qualquer relação jurídica com a autora. No entanto, consta de forma cristalina no documento de fl.
29 inclusão determinada pelo: BANCO BRADESCO! Ora, se o réu promoveu a inclusão, é evidentemente parte legítima para
discutir a validade dessa cobrança. E se o mesmo réu nega ter qualquer relação com a autora, é incontroverso que a relação
jurídica entre as partes é inexistente. Logo, não há causa jurídica para a cobrança. Assim, a inclusão do nome da requerente nos
cadastros de inadimplentes é indevida. E, se não havia causa jurídica para essa cobrança, tal fato somente poderia decorrer de
culpa grave da requerida, o que justificar o pleito indenizatório: a ré agiu culposamente, pois não poderia cobrar da forma que o
fez e, mais que isso, provocou danos morais. De fato, o dano existe in re ipsa, decorre da mácula inerente à inclusão indevida
e aos transtornos correlatos, tais como perda de crédito e abalo à imagem de cumpridor de suas obrigações. Diz-se que mero
dissabor não enseja a reparação extrapatrimonial, o que é verdade. Mas a ré deveria imaginar o que faria se, subitamente, seu
crédito fosse tolhido, ainda que por um mês. Simplesmente, seria sua bancarrota. No caso, a indenização não pode ser módica.
A autora não ostentou mácula alguma, a par do registro indevido promovido pela ré. O valor pretendido é, inclusive, adequado
ao parâmetro deste juízo, para hipóteses assemelhadas. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo
269, I, do CPC, para confirmar a liminar, declarar inexigível o débito e condenar a requerida ao pagamento de indenização
fixada em R$ 7.240,00, acrescidos de juros moratórios de 12% ao ano e atualização monetária, a contar da sentença. As custas,
despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor da condenação, serão suportadas pela ré. P. R.
I. C. São Paulo, 30 de maio de 2014 FÁBIO HENRIQUE FALCONE GARCIA Juiz de Direito - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE
(OAB 178551/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 4016023-09.2013.8.26.0224 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - WILLIAM
BATISTA BARBOZA - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, indicando precisamente quais fatos serão
objeto de prova e quais meios para tanto, sob pena de preclusão. Intimem-se. São Paulo, 30 de maio de 2014. Fábio Henrique
Falcone Garcia, Juiz de Direito. - ADV: SILVIO ROBERTO MARQUES (OAB 136526/SP), GILSON ISAIAS PEREIRA (OAB
159899/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
4ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MÁRIO DACCACHE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JANETTE APARECIDA RIBEIRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0159/2014
Processo 0000676-16.2012.8.26.0005 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - SANTANDER
LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL - Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias,
requerendo o que entender de direito visando o regular prosseguimento do feito, tendo em vista a pesquisa renajud, bloqueio
renajud e/ou desbloqueio renajud. - ADV: SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS (OAB 157721/SP)
Processo 0001278-70.2013.8.26.0005 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Panamericano S/A - Fabio Augusto de Oliveira - Vistos. O réu/executado não foi localizado para efetivação da citação pessoal. O
autor/exeqüente postula a expedição de ofícios para localização do endereço da parte contrária. A construção jurisprudencial de
que devem ser esgotados todos os meios para localização do demandado, antes de se proceder à citação por edital, embora não
prevista na legislação processual, deve ser interpretada dentro dessa razoabilidade, não se podendo exigir da parte que esgote
todos os meios possíveis e imagináveis para tanto e tampouco se onerando o Judiciário com a repetição de inúmeras diligências,
no mais das vezes ineficazes para o fim pretendido. Para maior agilização do processo, expeça-se ALVARÁ de caráter itinerante,
a fim de que a parte interessada possa diligenciar pessoalmente em órgãos públicos e privados, salvo no Banco Central do
Brasil (Prov. nº 21/06 da C.G.J.) e Tribunal Regional Eleitoral buscando as informações necessárias ao andamento do processo.
Se beneficiária da justiça gratuita, conste do alvará, autorizando a parte a obter o endereço do réu/executado. As respostas
positivas deverão ser dirigidas a este Juízo em caráter sigiloso no prazo máximo de 30 dias do recebimento do ofício. O autor/
exeqüente deverá, dentro do prazo de trinta dias comprovar os protocolos nos órgãos consultados. O ofício terá validade de 120
dias contados da sua expedição, devendo a parte protocolar junto a cada órgão cópia autenticada do ofício expedido e arcar com
os custos junto ao órgão de consulta, se houver. Decorrido o prazo de 90 dias sem localização do endereço da parte, tornem os
autos conclusos. Obs.: documento expedido pelo Cartório poderá ser obtido sem comparecimento do interessado em Cartório.
Basta o acesso ao sítio virtual www.tjsp.jus.br/, ícones, na seqüência: ‘Consulta’, ‘Processo’, ‘1ª Instância’, ‘Capital’, ‘Processos
Cíveis’, ‘Pesquisar’ (ícone sem o logotipo da ‘Prodesp’); na nova tela aberta, clicar no campo ‘Todos os foros da lista abaixo’ e
escolher ‘Foro Regional V - São Miguel Paulista’, e no campo ‘Número’ colocar nº do processo e acessar o ícone ‘Pesquisar’.
No andamento aparecerá o ícone ‘ofício emitido’ e/ou “despacho (alvará na última folha)”; acessados, não deverá ser feita a
impressão imediatamente; PARA QUE O DOCUMENTO CONTENHA ASSINATURA DIGITAL E SEJA VÁLIDO, DEVERÁ SER
ACESSADO O ÍCONE ‘VERSÃO PARA IMPRESSÃO’; aguardar a autenticação; será aberta nova tela para opções de abrir
documento assinado digitalmente ou seu salvamento. Mandar abrir e imprimir.) Int. - ADV: ROSANGELA DELL AQUILLA (OAB
199242/SP)
Processo 0005272-09.2013.8.26.0005 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Joaquina de Oliveira Silva Silvio Flor da Silva - - Maria Anizia Cordeiro de Oliveira - Vistos. Manifeste-se o autor, em termos de prosseguimento, no prazo
de cinco dias. No silêncio, ao arquivo. Int. São Paulo, 26 de maio de 2014. - ADV: CARLOS ALBERTO DE ASSIS SANTOS (OAB
85811/SP)
Processo 0008729-49.2013.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Citibank S/A Benedito Aparecido dos Santos - Vistos. Primeiramente, antes de apreciar o pedido de fls.49, comprove o autor, no prazo de dez
dias, a sucessão processual, bem como se houve abertura de inventário. Após, no silêncio, ao arquivo. Int. - ADV: SIMONE DA
SILVA THALLINGER (OAB 91092/SP)
Processo 0008744-86.2011.8.26.0005 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- José Maria Pedrosa Gomes - Da Ponte Pneus e Rodas Ltda - - Sandra Aparecida Gomes Martins - Vistos. Manifeste-se o
exequente, no prazo de cinco dias, em termos de prosseguimento, informando ainda com relação a avaliação do imóvel pelo
perito, nos autos da execução citada na petição de fls. 167. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo. Int. - ADV:
DONALD DONADIO DOMINGUES (OAB 250808/SP)
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