Disponibilização: terça-feira, 10 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1668
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DEPRI de 16/01/2004. P.R.I. Santos, 04 de junho de 2014. Valor do preparo: 2% sobre o valor dado à causa: R$ 500,00-cod.
230-6. Valor do porte de remessa e retorno dos autos: R$ 88,50-cod. 110-4. - ADV: PAULO CESAR COELHO (OAB 196531/SP),
JOSE HENRIQUE COELHO (OAB 132186/SP), PAULO HENRIQUE BARROS BERGOVIST (OAB 81617/RJ)
Processo 0007700-39.2013.8.26.0562 (056.22.0130.007700) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel Amílcar Rodrigues Abrunhosa - Givaldo Gomes Lima - Vistos. Ciência ao autor sobre a juntada do mandado cumprido (fls. 57/58),
inclusive comunicando o cumprimento do despejo e desocupação do imóvel por completo. Manifeste-se o autor, em cinco dias,
informando se tem interesse no prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: CRISTHIANE NEVES SARAIVA MARTINES (OAB
149013/SP)
Processo 0008764-65.2005.8.26.0562 (562.01.2005.008764) - Procedimento Ordinário - Telefonia - Lilian Crystinne Alves
Simoes - Bcp Sa - Vistos. Remetam-se os autos ao arquivo geral, no aguardo de provocação da parte interessada. Intime-se. ADV: VALMIR DOS SANTOS FARIAS JUNIOR (OAB 201757/SP), LUIZ FLÁVIO VALLE BASTOS (OAB 256452/SP)
Processo 0009611-86.2013.8.26.0562 (056.22.0130.009611) - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- Alessandra Medeiros - Kirra Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Tecnisa Sa - Vistos. Remetam-se os autos ao arquivo
geral, no aguardo de provocação da parte interessada. Intime-se. - ADV: ELISA JUNQUEIRA FIGUEIREDO (OAB 148842/SP),
LEANDRO RODRIGUES MARINO (OAB 300393/SP)
Processo 0009816-52.2012.8.26.0562 (562.01.2012.009816) - Procedimento Ordinário - Créditos / Privilégios Marítimos Chinatrans International Limited - Pilar Importação e Exportação Ltda Me - Vistos. Fls. 126/127: Junte-se. Remetam-se os autos
ao arquivo geral, no aguardo de provocação da parte interessada. Intime-se. - ADV: FÁBIO DO CARMO GENTIL (OAB 208756/
SP)
Processo 0010268-09.2005.8.26.0562 (562.01.2005.010268) - Procedimento Ordinário - Emilia Goncalves Souza Ferreira
- - Francisco Alves Ferreira dos Santos - Associacao Habitacional Ana Nery do Brasil (ahanb) - A impugnante foi intimada pela
imprensa através de seu advogado nos termos do artigo 475-J do CPC (fls. 190 e verso). Apresentou impugnação alegando que
os honorários advocatícios são indevidos, que não foi intimada pessoalmente para pagamento da multa de 10% (dez por cento)
e a avaliação do imóvel feita com referência ao valor venal na importância de R$ 445.563,52, violou o artigo 475-J § 2º do CPC.
Juntou laudo de avaliação imobiliária no montante de R$ 2.867.603,50 (fls. 220), bem como, cálculo do débito já com o acréscimo
da multa na quantia de R$ 22.215,65 (fls. 219). Pede a revisão do cálculo e a avaliação do bem penhorado. A impugnada se
manifestou (fls. 229/230) alegando a intempestividade da impugnação, o cabimento da multa de 10% (dez por cento), posto que
a impugnante foi intimada através de seu advogado (fls. 190 verso), devendo prevalecer para avaliação do imóvel o valor venal
(fls. 199). Apresentou novo cálculo com o acréscimo da multa e 10% (dez por cento) referente aos honorários de execução (fls.
229). A impugnação é tempestiva, conforme certificado às fls. 231. Não sendo realizado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, contados da intimação para pagamento feita na pessoa do advogado do devedor, correta a aplicação da multa de
10% (dez por cento) sobre o valor do débito, de acordo com artigo 475-J do Código de Processo Civil. Os honorários referente a
execução ainda não foram fixados, portanto incabível a cobrança. A diferença entre o valor da avaliação do imóvel apresentada
e o valor venal, de fato expressiva. Diante disso, necessária uma nova avaliação através de perícia técnica. Nomeio perito do
Juízo o engenheiro, EDUARDO ALVAREZ BASO. Fixo os honorários provisórios em R$ 2.000,00 (dois mil reais). Deposite a ré/
impugnante em 10 (dez) dias. No mesmo prazo, faculto às partes a indicação de assistentes e apresentação de quesitos. Após,
intime-se o perito para o início dos trabalhos. Laudo em trinta dias. Intime-se. Santos, 04 de junho de 2014. - ADV: CICERO
SOARES DE LIMA FILHO (OAB 75670/SP), JOSÉ BORGES DA ROSA (OAB 97116/MG)
Processo 0010668-42.2013.8.26.0562 (056.22.0130.010668/2) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Condomínio Edifício Mont Rey - Heraldo Carvalho Pereira - Vistos. Fls. 42: Recolha-se a importância correspondente
à condução e diligência do oficial de justiça. Após, expeça-se o mandado para a penhora e avaliação do veículo indicado, de
tudo intimando o executado. Intime-se. - ADV: ALVARO FARO MENDES (OAB 82982/SP), MARCIO FLAVIO LOPES (OAB
31537/SP), TATIANE ROSAS LOPES (OAB 198590/SP)
Processo 0010978-19.2011.8.26.0562 (562.01.2011.010978) - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - João
Matias Pereira - Luis das Vespas Me - Vistos. Remetam-se os autos ao arquivo geral, no aguardo de provocação da parte
interessada. Intime-se. - ADV: ANSELMO ONOFRE CASTEJON (OAB 15719/SP), ELIZABETH TAVARES CARREIRA (OAB
258116/SP), ADRIANA PEREIRA CASTEJON (OAB 235722/SP)
Processo 0012777-63.2012.8.26.0562/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Sociedade Visconde de
São Leopoldo - Maria Augusta Rissato Baptista - Vistos. Fls. 115/117: O autor, ora exequente, apresentou petição e planilha de
cálculos apontando um débito total no valor de R$ 4.942,59 (quatro mil novecentos e quarenta e dois reais e cinquenta e nove
centavos - para maio/2014). Requereu a penhora “on line” de ativos financeiros em nome da parte ora executada. Embora o
artigo 322 do CPC preconize que os prazos correrão independente de intimação para o revel, entendo necessária sua intimação
pessoal na fase de cumprimento de sentença. Isso para o caso da aplicação da multa prevista no artigo 475-J do CPC. Tenho,
segundo melhor jurisprudência, necessário que o devedor seja primeiro intimado pessoalmente para efetuar o pagamento do
débito no prazo de 15 (quinze) dias. Assim, para que tenha início a fase de execução, determino que seja(m) intimado(a)(s)
pessoalmente o(a)(s) executado(a)(s), para que efetue(m) o pagamento do débito apurado conforme indicação do(s) credor(es),
no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ver acrescido ao débito, multa no percentual de 10% (dez por cento), isto em caso de
inércia. Providencie o credor o necessário para o cumprimento do ato, recolhendo a condução do Sr. Oficial de Justiça, no prazo
de 05 (cinco) dias. O valor indicado deverá ser corrigido até a data do efetivo pagamento e, em caso de ser efetuado depósito
judicial, este deverá ser realizado junto ao Banco do Brasil S/A - Posto Fórum de Santos. Para o caso de não pagamento no
prazo legal, após a certificação do decurso de prazo, tornem os autos conclusos para a consulta “on line”, adequando a credora,
se necessário, a memória de cálculo. Anoto que o valor pertinente à pesquisa já está depositado nos autos (fls. 118). Intime-se.
- ADV: ROBERTO CHIBIAK JUNIOR (OAB 240672/SP), MARIO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 88600/SP)
Processo 0012809-68.2012.8.26.0562 (562.01.2012.012809) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel Caterina Casalinuovo Perciavalle - Transpereira de Santos Transportes Ltda - - Antonio Pereira da Silva - - Maria Cleide de
Lima - Vistos. Diante da manifestação de fls. 100, estando satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO o processo nos termos do
artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Certifique-se se as custas finais já foram recolhidas. Em caso negativo, intime-se a
parte correspondente para recolhimento, em cinco dias.No silêncio, oficie-se à Fazenda Estadual para inscrição na dívida ativa.
Transitada em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: FABIO
LUIZ DOS SANTOS (OAB 230191/SP), ARNALDO VIEIRA E SILVA (OAB 50393/SP)
Processo 0012901-56.2006.8.26.0562 (562.01.2006.012901) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais Condominio Edificio Marco Aurelio - Joao Salerno - - Maria Amalia da Silveira Salerno - Guilherme Weisman e Ou Guilherme
Waissmann - - Antonio Martins Imobiliária - Ricardo Mattiacci - Ricardo Mattiacci - Vistos. Providencie o Procurador do Município
de Santos a retirada do mandado de levantamento expedido às fls. 451 Intime-se. - ADV: EDISON LIMA ANDRADE JUNIOR
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