Disponibilização: sexta-feira, 13 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1670
2591
despacho anterior. Intimem-se. - ADV: RENATO MULLER DA SILVA OPICE BLUM (OAB 138578/SP), FÁBIO JOSÉ GOMES
LEME CAVALHEIRO (OAB 184085/SP), JOSE ROBERTO OPICE BLUM (OAB 18572/SP), RONY VAINZOF (OAB 231678/SP),
RUBIA MARIA FERRÃO DE ARAUJO (OAB 246537/SP), RUBEN DARIO LEME CAVALHEIRO (OAB 47391/SP)
Processo 0001893-08.2014.8.26.0011 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Crimes
de Concorrência Desleal - R.O.S. - R.A. - Vistos etc. Acolho as ponderações apresentadas pela Defesa do (a) querelado (a) e
a fim de que não ocorram prejuízos futuros entendo por bem decretar o segredo de justiça, assim deverá a serventia proceder
as devidas anotações. Após a juntada do documento (cópia da inicial) pela empresa querelante cumpra-se a determinação do
despacho anterior. Intimem-se. - ADV: FÁBIO JOSÉ GOMES LEME CAVALHEIRO (OAB 184085/SP), RONY VAINZOF (OAB
231678/SP), RENATO MULLER DA SILVA OPICE BLUM (OAB 138578/SP), RUBEN DARIO LEME CAVALHEIRO (OAB 47391/
SP), RUBIA MARIA FERRÃO DE ARAUJO (OAB 246537/SP)
Processo 0001894-90.2014.8.26.0011 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Crimes
de Concorrência Desleal - R.O.S. - L.S. - Vistos etc. Acolho as ponderações apresentadas pela Defesa do (a) querelado (a) e
a fim de que não ocorram prejuízos futuros entendo por bem decretar o segredo de justiça, assim deverá a serventia proceder
as devidas anotações. Após a juntada do documento (cópia da inicial) pela empresa querelante cumpra-se a determinação do
despacho anterior. Intimem-se. - ADV: RENATO MULLER DA SILVA OPICE BLUM (OAB 138578/SP), FÁBIO JOSÉ GOMES
LEME CAVALHEIRO (OAB 184085/SP), RONY VAINZOF (OAB 231678/SP), RUBIA MARIA FERRÃO DE ARAUJO (OAB 246537/
SP), RUBEN DARIO LEME CAVALHEIRO (OAB 47391/SP)
Processo 0001895-75.2014.8.26.0011 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Crimes
de Concorrência Desleal - R.O.S. - B.F.F. - Vistos etc. Acolho as ponderações apresentadas pela Defesa do (a) querelado (a) e
a fim de que não ocorram prejuízos futuros entendo por bem decretar o segredo de justiça, assim deverá a serventia proceder
as devidas anotações. Após a juntada do documento (cópia da inicial) pela empresa querelante cumpra-se a determinação do
despacho anterior. Intimem-se. - ADV: RENATO MULLER DA SILVA OPICE BLUM (OAB 138578/SP), RONY VAINZOF (OAB
231678/SP), FÁBIO JOSÉ GOMES LEME CAVALHEIRO (OAB 184085/SP), RUBEN DARIO LEME CAVALHEIRO (OAB 47391/
SP), RUBIA MARIA FERRÃO DE ARAUJO (OAB 246537/SP)
Processo 0001896-60.2014.8.26.0011 - Termo Circunstanciado - Crimes de Concorrência Desleal - R.O.S. - P.G.A. - Vistos
etc. Acolho as ponderações apresentadas pela Defesa do (a) querelado (a) e a fim de que não ocorram prejuízos futuros entendo
por bem decretar o segredo de justiça, assim deverá a serventia proceder as devidas anotações. Após a juntada do documento
(cópia da inicial) pela empresa querelante cumpra-se a determinação do despacho anterior. Intimem-se. - ADV: RUBEN DARIO
LEME CAVALHEIRO (OAB 47391/SP), RONY VAINZOF (OAB 231678/SP), FÁBIO JOSÉ GOMES LEME CAVALHEIRO (OAB
184085/SP), RENATO MULLER DA SILVA OPICE BLUM (OAB 138578/SP)
Processo 0001897-45.2014.8.26.0011 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Crimes
de Concorrência Desleal - R.O.S. - R.F.E. - Vistos etc. Acolho as ponderações apresentadas pela Defesa do (a) querelado (a) e
a fim de que não ocorram prejuízos futuros entendo por bem decretar o segredo de justiça, assim deverá a serventia proceder
as devidas anotações; Após a juntada do documento (cópia da inicial) pela empresa querelante cumpra-se a determinação do
despacho anterior. Int. São Paulo, 09 de junho de 2014. Aparecida Angélica Correia Juíza de Direito - ADV: RONY VAINZOF
(OAB 231678/SP), RUBIA MARIA FERRÃO DE ARAUJO (OAB 246537/SP), RUBEN DARIO LEME CAVALHEIRO (OAB 47391/
SP), FÁBIO JOSÉ GOMES LEME CAVALHEIRO (OAB 184085/SP), RENATO MULLER DA SILVA OPICE BLUM (OAB 138578/
SP)
Processo 0001898-30.2014.8.26.0011 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Crimes
de Concorrência Desleal - R.O.S. - N.E.R.B. - Vistos etc. Acolho as ponderações apresentadas pela Defesa do (a) querelado (a)
e a fim de que não ocorram prejuízos futuros entendo por bem decretar o segredo de justiça, assim deverá a serventia proceder
as devidas anotações. Após a juntada do documento (cópia da inicial) pela empresa querelante cumpra-se a determinação do
despacho anterior. Intimem-se. - ADV: RENATO MULLER DA SILVA OPICE BLUM (OAB 138578/SP), RUBIA MARIA FERRÃO DE
ARAUJO (OAB 246537/SP), RUBEN DARIO LEME CAVALHEIRO (OAB 47391/SP), FÁBIO JOSÉ GOMES LEME CAVALHEIRO
(OAB 184085/SP), RONY VAINZOF (OAB 231678/SP)
Processo 0001899-15.2014.8.26.0011 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Crimes
de Concorrência Desleal - R.O.S. - M.E.M. - Vistos etc. Acolho as ponderações apresentadas pela Defesa do (a) querelado (a)
e a fim de que não ocorram prejuízos futuros entendo por bem decretar o segredo de justiça, assim deverá a serventia proceder
as devidas anotações. Após a juntada do documento (cópia da inicial) pela empresa querelante cumpra-se a determinação do
despacho anterior. Intimem-se. - ADV: RUBEN DARIO LEME CAVALHEIRO (OAB 47391/SP), RENATO MULLER DA SILVA
OPICE BLUM (OAB 138578/SP), FÁBIO JOSÉ GOMES LEME CAVALHEIRO (OAB 184085/SP), RONY VAINZOF (OAB 231678/
SP)
Processo 0001900-97.2014.8.26.0011 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Crimes
de Concorrência Desleal - R.O.S. - A.A. - Vistos etc. Acolho as ponderações apresentadas pela Defesa do (a) querelado (a) e
a fim de que não ocorram prejuízos futuros entendo por bem decretar o segredo de justiça, assim deverá a serventia proceder
as devidas anotações. Após a juntada do documento (cópia da inicial) pela empresa querelante cumpra-se a determinação do
despacho anterior. Intimem-se. - ADV: RENATO MULLER DA SILVA OPICE BLUM (OAB 138578/SP), FÁBIO JOSÉ GOMES
LEME CAVALHEIRO (OAB 184085/SP), JOSE ROBERTO OPICE BLUM (OAB 18572/SP), RONY VAINZOF (OAB 231678/SP),
RUBEN DARIO LEME CAVALHEIRO (OAB 47391/SP), RUBIA MARIA FERRÃO DE ARAUJO (OAB 246537/SP)
Processo 0001901-82.2014.8.26.0011 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Crimes
de Concorrência Desleal - R.O.S. - C.C.F.L. - Vistos etc. Acolho as ponderações apresentadas pela Defesa do (a) querelado (a)
e a fim de que não ocorram prejuízos futuros entendo por bem decretar o segredo de justiça, assim deverá a serventia proceder
as devidas anotações. Após a juntada do documento (cópia da inicial) pela empresa querelante cumpra-se a determinação do
despacho anterior. Intimem-se. - ADV: RENATO MULLER DA SILVA OPICE BLUM (OAB 138578/SP), RUBEN DARIO LEME
CAVALHEIRO (OAB 47391/SP), RUBIA MARIA FERRÃO DE ARAUJO (OAB 246537/SP), RONY VAINZOF (OAB 231678/SP),
FÁBIO JOSÉ GOMES LEME CAVALHEIRO (OAB 184085/SP)
Processo 0002268-09.2014.8.26.0011 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Crimes
contra a Honra - Sheila Anca - Fatima “ de Tal “ - - Vanderlei “ de Tal “ - Vistos etc. A presente ação penal privada foi distribuída
em 26/05/2014 (conforme autenticação constante da petição inicial), ocorre porém que os fatos considerados delituosos teriam
acontecido em 26 de novembro de 2013. Assim, a querelante no prazo de 06 (seis) meses (artigo 38 do CPP) deveria ingressar
com a queixa crime. O prazo da decadência deve observar a regra do artigo 10 do Código Penal, ou seja, inclui-se o dia do
começo, pouco importando que tenha caído num domingo e não tenha expediente forense nesse dia. Aliás, a jurisprudência
orienta: “Sendo a decadência causa extintiva de punibilidade, o prazo respectivo tem caráter penal e deve ser contado nos
termos do art. 10 do Código Penal, computando-se o dies a quo, que é o dia da ciência da autoria dos fatos pelo querelante,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º