Disponibilização: terça-feira, 17 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1672
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Processo 3001714-68.2013.8.26.0363 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Compulsando os autos, verifico que a requerente não promoveu os
atos necessários para que a ação tenha seu regular trâmite, estando o processo parado por falta de manifestação da parte
interessada a mais de cinco (05) meses, o que demonstra o total desinteresse em seu prosseguimento, conforme se verifica
na certidão supra. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente ação sem julgamento do mérito o que faço nos termos do art.
267, inc.III . Autorizo o desentranhamento dos títulos que instruíram a inicial mediante traslado ser apresentado pela parte
interessada no prazo de 10 dias. Ocorrendo o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. PRIC. - ADV: FABIO FRASATO
CAIRES (OAB 124809/SP), MAURICIO SANITA CRESPO (OAB 124265/SP)
Processo 3001759-72.2013.8.26.0363 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaú S/A Compulsando os autos, verifico que a requerente não promoveu os atos necessários para que a ação tenha seu regular trâmite,
estando o processo parado por falta de manifestação da parte interessada a mais de cinco(05) meses, o que demonstra o total
desinteresse em seu prosseguimento, conforme se verifica na certidão supra. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente ação
sem julgamento do mérito o que faço nos termos do art. 267, inc.III . Autorizo o desentranhamento dos títulos que instruíram a
inicial mediante traslado ser apresentado pela parte interessada no prazo de 10 dias. Ocorrendo o trânsito em julgado, arquivemse os autos. PRIC. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB
120410/SP), PAULO CESAR MEDEIROS EYZANO (OAB 272353/SP)
Processo 3002851-85.2013.8.26.0363 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
FIBRA S/A - Homologo para que produzam seus jurídicos e legais efeitos o acordo informado pelas partes às fls.79, nos autos
de BUSCA E APREENSÃO requerida por BANCO FIBRA S.A. Contra VT- LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA-ME, processo
n.1220/2013. Em conseqüência, JULGO EXTINTA a presente ação com resolução do mérito, nos termos do art.269, inc.III do
CPC. Nenhuma determinação de bloqueio foi proferida pro este juízo, motivo pelo qual o pedido de ofício para desbloqueio
sequer será apreciado. Ocorrendo o trânsito em julgado, expeça-se o necessário e arquive-se o feito. PRIC. - ADV: HELENA
MARIA MONACO FERREIRA (OAB 109348/SP)
Processo 3004518-09.2013.8.26.0363 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO PARQUE
RESIDENCIAL JARDIM NAZARETH - Compulsando os autos, verifico que a requerente não promoveu os atos necessários
para que a ação tenha seu regular trâmite, estando o processo parado por falta de manifestação da parte interessada a mais de
cinco (05) meses, o que demonstra o total desinteresse em seu prosseguimento, conforme se verifica na certidão supra. Ante
o exposto, JULGO EXTINTA a presente ação sem julgamento do mérito o que faço nos termos do art. 267, inc.III . Autorizo o
desentranhamento dos títulos que instruíram a inicial mediante traslado ser apresentado pela parte interessada no prazo de
10 dias. Ocorrendo o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. PRIC. - ADV: NATALIE DE FATIMA B DE CARVALHO E SILVA
(OAB 148467/SP)
Processo 3004597-85.2013.8.26.0363 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Construtora Simoso Ltda
- Viviane Aparecida Santana - Ao autor: Manifeste-se sobre a contestação - ADV: ALEXANDRE CANTAGALLO (OAB 160478/
SP), RICARDO FORMENTI ZANCO (OAB 152485/SP)
Processo 3004706-02.2013.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Angela Maria Rodrigues
Ferreira dos Santos - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento
ao mandado nº 363.2014/002935-4 após haver decorrido o prazo legal retornei à Rua Dr. João Teodoro, n.º 543, onde deixei
de penhorar bens da executada Sandra Regina Felisbino Bonatti, em razão de não haver encontrado bens de sua propriedade
passíveis de penhora, salvo os que guarnecem a sua residência, destarte, devolvo o presente mandado em cartório. O referido
é verdade e dou fé. Mogi-Mirim, 26 de maio de 2014. - ADV: ANA ROSA DE MAGALHÃES GIOLO MARQUES (OAB 191788/SP),
DANIELI GALHARDO PICELLI (OAB 227284/SP)
Processo 3005877-91.2013.8.26.0363 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - TEREZINHA DE JESUS
SILVA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Processo em ordem com partes legítimas e devidamente
representadas. Sem nulidades ou irregularidades a serem sanadas dou por saneado o feito e defiro as provas requeridas.
Fixo os pontos controvertidos da ação em: a incapacidade alegada. Em caso positivo, qual o grau. Considerando que a perícia
médica não poderá mais ser de responsabilidade do IMESC, conforme Resolução 541/07, do Conselho de Justiça Federal,
nomeio o(a) Dr(a). Deise Oliveira Souza, arbitrando seus honorários em R$200,00. Sob pena de nulidade deverá o sr perito
cientificar os assistentes técnicos das partes. Encaminhem-se os quesitos apresentados pelas partes ao sr perito para que os
responda quando da realização da perícia. Defiro os quesitos apresentados pelas partes. Encaminhe-os ao perito para que
sejam respondidos quando da realização da perícia. Intime-se. - ADV: FRANCISCO DE ASSIS GAMA (OAB 73759/SP), RENATA
DE ARAUJO (OAB 232684/SP)
Processo 3005921-13.2013.8.26.0363 - Inventário - Inventário e Partilha - AURORA PEREIRA DE OLIVEIRA SANTOS - Ante
a certidão supra, cumpra-se o determinado na sentença proferida. - ADV: FABIANA GOMES FERMINIANO DE OLIVEIRA (OAB
316447/SP)
Processo 3006916-26.2013.8.26.0363 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - MARIA
SILVA DE FREITAS - Compulsando os autos, verifico que a requerente não promoveu os atos necessários para que a ação
tenha seu regular trâmite, estando o processo parado por falta de manifestação da parte interessada a mais de três (03) meses,
o que demonstra o total desinteresse em seu prosseguimento, conforme se verifica na certidão supra. Ante o exposto, JULGO
EXTINTA a presente ação sem julgamento do mérito o que faço nos termos do art. 267, inc.III . Autorizo o desentranhamento
dos títulos que instruíram a inicial mediante traslado ser apresentado pela parte interessada no prazo de 10 dias. Ocorrendo o
trânsito em julgado, arquivem-se os autos. PRIC. - ADV: LEANDRO CROZETA LOLLI (OAB 313194/SP)
Processo 3007070-44.2013.8.26.0363 - Procedimento Ordinário - Restabelecimento - BENEDITO ANTONIO MARONI - AO
AUTOR: Manifeste-se sobre o laudo, fls. 124/130 - ADV: JOSÉ OLIMPIO PARAENSE PALHARES FERREIRA (OAB 260166/
SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º