Disponibilização: quarta-feira, 2 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1681
1044
CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. - ADV: CRISTINA CORDEIRO DA SILVA (OAB 225641/SP)
Processo 3000024-92.2013.8.26.0075 - Separação Consensual - Dissolução - F.A.B. - - T.R.B. - PROVIDENCIE A RETIRADA
E ENCAMINHAMENTO AO MANDADO DE AVERBAÇÃO. - ADV: ANDRÉ DOS REIS SERGENTE (OAB 227874/SP)
Processo 3000243-08.2013.8.26.0075 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - ITAÚ UNIBANCO
S.A - Droga Lopes & Mota Ltda Me - - Lidia Sousa Dias Gomes - Vistos. Fls. 36/39: anote-se a representação processual
do exequente. Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para vistas dos autos fora de cartório e manifestação em termos de
prosseguimento do feito. Int.. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 3000613-84.2013.8.26.0075 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Itau Unibanco S/A
- Leo Chaddad Barreiro & Cia Ltda - ME - - Rita de Cassia Chaddad Barreiro - - Leo Chaddad Barreiro - Vistos. Fls. 34/37:
anote-se a representação processual do exequente. Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para vistas dos autos fora de cartório e
manifestação em termos de prosseguimento do feito. Int.. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 3001675-62.2013.8.26.0075 - Procedimento Ordinário - Guarda - Y.L.S. - Manifeste-se o autor quanto a devolução
do mandado de citação negativo e para intimá-lo na pessoa de seu advogado para que compareça no SETOR TÉCNICO no dia
08/08/2014 às 10:30 horas para realização do estudo juntamente com o menor Y.L.D.S. Uma vez que não compareceu na data
anteriormente determinada. - ADV: RONALDO MOREIRA (OAB 290347/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO HENRIQUE BERLOFA VILLAVERDE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CÉLIA REGINA PEDROSO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0171/2014
Processo 0000057-36.2013.8.26.0075 (007.52.0130.000057) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - H.S.G. W.S.G. - Vistos. A requerente foi intimada, pessoalmente, a providenciar o andamento do feito, suprindo a falta nele existente,
que lhe impede o prosseguimento (fls. 31), mas deixou que se escoasse o prazo assinado, sem providencia. Em consequência,
JULGO EXTINTA a presente Ação de Alimentos, tendo como requerente: H.S.G, rep. por V.S.M. e como requerido: W.S.G., com
fundamento no artigo 267,III do Código de Processo Civil. Ciência ao Ministério Público. P.R.I. e certificado o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos, observadas as formalidades e cautelas de estilo. - ADV: TATIANA DANIELIUS (OAB 204372/SP)
Processo 0000257-09.2014.8.26.0075 - Procedimento Ordinário - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - TREZANAS
ARTIGOS DE VESTUÁRIO LTDA - Antonio Pereira de Souza - - MARIA APARECIDA LUIZ DE SOUZA - Wanderli Acillo Gaetti
- Vistos. Fls. 195: Primeiramente traga o Autor, no prazo de 10 (dez) dias, certidão de objeto e pé atualizada em relação aos
autos da mencionada ação de usucapião. Após a juntada do referido documento, tornem os autos conclusos para apreciação do
pedido de sobrestamento do feito. Intime-se. - ADV: EDSON DE AZEVEDO FRANK (OAB 141891/SP)
Processo 0000630-74.2013.8.26.0075 (007.52.0130.000630) - Procedimento Ordinário - Guarda - A.R.B. - G.R.B.C. - Vistos.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência (fls. 78/79), JULGANDO
EXTINTA a presente Ação de Guarda, ajuizada por APARECIDA ROSTAGNO BERTALMIO contra GIOVANNA ROSTAGNO
BERTALMIO CAMILO, sem a apreciação do mérito, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas e
despesas processuais, na forma da lei. Dê-se ciência ao Ministério Público. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.
- ADV: RENATO FAUSTINO DE OLIVEIRA FILHO (OAB 275780/SP)
Processo 0000871-48.2013.8.26.0075 (007.52.0130.000871) - Procedimento Ordinário - Obrigações - Associação dos
Amigos da Riviera de São Lourenço - Manoel Vieira Neto - - Antonia de Lurdes Vicente Vieira - Ciência às partes da pesquisa/
bloqueio realizado às fls. 67/75. - ADV: ALBERTO JORGE KAPAKIAN (OAB 42809/SP), LUIS ALBERTO NERY KAPAKIAN (OAB
139392/SP)
Processo 0001182-39.2013.8.26.0075 (007.52.0130.001182) - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Locação de Imóvel - Erso Tonin - André Rodrigues Nania - - Maria Cassia dos S Nania - - Leonildo Peniche - Vistos. Especifiquem
as partes as provas que pretendem produzir, justificando pormenorizadamente suas pertinências. Intimem-se. - ADV: RONALDO
MOREIRA (OAB 290347/SP), JAIR DONIZETTI DOS SANTOS (OAB 173887/SP)
Processo 0001217-62.2014.8.26.0075 - Notificação - Medida Cautelar - FABIO MARQUES NEVES - TARCÍSIO DOS
SANTOS - Providencie o autor o recolhimento das despesas de diligência de oficial de justiça, na guia e no valor apropriado,
para posterior expedição do mandado de notificação. Nada Mais. - ADV: LUIS GUSTAVO CIGANA CRIVELLARO (OAB 250156/
SP)
Processo 0001245-64.2013.8.26.0075 (007.52.0130.001245) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
- Margarethe Fuchs - - Jens Carlos Fuchs - - Niels Carlos Fuchs - Antonio Cesar dos Santos Neto - Vistos. Indefiro o pedido
de Justiça Gratuita. Os autores, com exceção e Margarethe, declaram-se, na inicial, comerciários e negam o recebimento de
valores aptos e necessários à declaração obrigatória de imposto de renda. Contudo, ao mesmo tempo, são credores de vultosa
importância, mais de quatro milhões de reais, condições tais que são incompatíveis com a hipossuficiencia. Pelo exposto,
indefiro o pedido de Justiça Gratuita, providenciando os autores o recolhimento das custas e despesas processuais, em 30 dias,
sob pena de cancelamento da distribuição. Intime-se. - ADV: ROQUE MENDES RECH (OAB 92182/SP)
Processo 0001753-73.2014.8.26.0075 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Aceb Associação Cultural
e Educacional de Bertioga - Jorge Guimarães dos Santos - Vistos. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam
a execução forçada. Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação,
no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC,
art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo
supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento
dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá
ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do
Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de
embargos à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora
de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não
encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º