Disponibilização: terça-feira, 15 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1689
1808
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2° VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CLÁUDIA CALLES NOVELLINO BALLESTERO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RONALDO FERREIRA MUNIZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0344/2014
Processo 0001226-83.2011.8.26.0445 (445.01.2011.001226) - Declaração de Ausência - Curadoria dos bens do ausente Fátima Maria dos Santos Bernardo - - Edson Bernardo das Flores - - Maria de Lourdes Santos - - Maria Neusa da Silva - - Telma
Cristina da Silva - - Mirian Regina dos Santos - - Norma Lúcia dos Santos - - Robson William de Souza - - Sérgio Luiz Pereira
Santos - - Tiago Madeira da Silva - - Tobias Madeira da Silva - - Tânia Regina da Silva - Joaquim Lino dos Santos - Manifestar
acerca da certidão e documentos juntados às fls. 89/96. - ADV: ANGELO ANTONIO CABRAL (OAB 259033/SP), BARBARA
ALICE TORRES FERNANDES MASSUCATO (OAB 296375/SP), THIAGO GUEDES TOMIZAWA (OAB 300566/SP)
Processo 0002657-60.2008.8.26.0445 (445.01.2008.002657) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - I.A.L.
- N.C.G.L. - Regularmente intimada a dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção, a parte autora quedou-se inerte. Posto
isso, nos termos do art. 267, inc. III do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação de Procedimento Ordinário Investigação de Paternidade ajuizada por Isaias Aparecida Leonel em face de Nayara Cassiana Godoy Leonel. P.R.I. Expeça-se
certidão para pagamento dos honorários advocatícios devidos nos termos do Convênio celebrado entre a Defensoria Pública e
a OAB, de acordo com a respectiva atuação e segundo a tabela em vigor. Oportunamente, pagas eventuais custas pendentes
e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com observância das cautelas de praxe. - ADV: GUACYRA DE OLIVEIRA
FRANCO (OAB 90012/SP), ULISSES DO CARMO NOGUEIRA (OAB 229707/SP)
Processo 0002797-21.2013.8.26.0445 (044.52.0130.002797) - Prestação de Contas - Exigidas - Tutela e Curatela - M.A.C.
- P.M.D. - Em vista da classificação do Brasil para os jogos da semifinal da Copa do Mundo, fica redesignada audiência de
tentativa de conciliação para o dia 11/09/2014 às 9:15 horas. - ADV: RENATA MARA DE ANGELIS (OAB 202862/SP), ELIANA
PEREIRA RODRIGUES SOARES (OAB 86031/SP), BENEDITA MARIA BERNARDES (OAB 57865/SP)
Processo 0003851-22.2013.8.26.0445 (044.52.0130.003851) - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Luiz
Felipe Rezende de Oliveira - Alvará expedido, podendo ser retirado em Cartório ou impresso diretamente do site do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: ALICE APARECIDA CANDIDO SANTOS (OAB 232880/SP)
Processo 0006356-25.2009.8.26.0445 (445.01.2009.006356) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade L.C.F.R.F. - L.C.R.R. - Foi designada nova perícia na data de 28/08/2014, às 7:30h, nas dependências do IMESC, Rua Barra
Funda, 824, Barra Funda, São Paulo/SP. - ADV: ANDRÉIA APARECIDA GOMES RABELLO (OAB 279495/SP), LUCIANA DE
PAULA FERNANDES SILVA (OAB 268972/SP)
Processo 0008478-69.2013.8.26.0445 (044.52.0130.008478) - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.S. - Em vista da
classificação do Brasil para os jogos da semifinal da Copa do Mundo, fica redesignada audiência de tentativa de conciliação
para o dia 11/09/2014 às 9:30 horas. - ADV: SILVIO RUBEM DO PRADO LEITE FILHO (OAB 303566/SP)
Processo 0009244-25.2013.8.26.0445 (044.52.0130.009244) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução J.S. - J.J.L.P. - “Ciência ao requerido acerca da conta bancária em nome da autora para que sejam efetuados os depósitos das
prestações acordadas em audiência, qual seja: c/c nº 53282-7, Banco do Brasil - Agência 0574-6” - ADV: MARIA TEREZA DE
OLIVEIRA PINTO (OAB 81002/SP)
Processo 0010064-44.2013.8.26.0445 (044.52.0130.010064) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - O.M.C.M.S.
- Fl. 24:anote-se. Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes
nesta ação de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação proposta por Osvaldo Mateus Camargo Marques de Souza e
Osvaldo de Oliveira Souza. Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do art.
269, inc. III do Código de Processo Civil. P.R.I. A ausência de interesse na interposição de recurso contra esta sentença importa
em seu trânsito em julgado nesta oportunidade. Certifique-se. Expeça-se o necessário ao cumprimento do avençado entre as
partes. Expeça-se certidão para pagamento dos honorários devidos nos termos do Convênio celebrado entre a Defensoria
Pública e a OAB, segundo o código correspondente à respectiva atuação, de acordo com a tabela em vigor. Oportunamente,
nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com observância das formalidades legais. - ADV: DALMAR DE ASSIS
VICTORIO (OAB 129831/SP), GIULIANA FARIA DE SOUZA VIZACO (OAB 214323/SP)
Processo 0010064-44.2013.8.26.0445 (044.52.0130.010064) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - O.O.S. Retirar/imprimir ofício para abertura de conta em nome da genitora do menor. - ADV: DALMAR DE ASSIS VICTORIO (OAB
129831/SP), GIULIANA FARIA DE SOUZA VIZACO (OAB 214323/SP)
Processo 0010125-02.2013.8.26.0445 (044.52.0130.010125) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.H.M.F. e
outro - Em vista da classificação do Brasil para os jogos da semifinal da Copa do Mundo, fica redesignada audiência de tentativa
de conciliação para o dia 11/09/2014 às 10:30 horas. - ADV: SONIA MARIA TEIXEIRA CESAR DE SOUZA (OAB 104498/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2° VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CLÁUDIA CALLES NOVELLINO BALLESTERO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RONALDO FERREIRA MUNIZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0345/2014
Processo 1000490-43.2014.8.26.0445 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - J.V.P. e outros - S.P. - Defiro à parte
autora a gratuidade judiciária. Anote-se. Em face dos informes a respeito das possibilidades financeiras da parte alimentante
e das necessidades da parte alimentada, fixo os alimentos provisórios em 70% do salário mínimo, os quais são devidos a
partir da citação. Em sendo o caso, expeçam-se ofícios para abertura de conta bancária, para depósito do pensionamento,
e ao empregador da parte alimentante, para que proceda aos respectivos descontos em folha de pagamento. Uma vez que
a composição entre as partes pode se revelar solução eficaz da lide e do conflito de interesses, antecipo a fase conciliatória.
Remetam-se os autos ao CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - para agendamento de audiência
destinada, com exclusividade, à tentativa de composição amigável entre as partes. Devolvidos os autos, cite-se a parte ré
e intime-se, bem como a parte autora, para comparecimento à audiência, a qual será realizada na sede do CEJUSC, com
endereço à Praça Desembargador Eduardo Campos Maia nº 99, Centro, Pindamonhangaba - Fórum Central. Observe-se que,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º