Disponibilização: quarta-feira, 16 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1690
1769
Processo 1001800-53.2014.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - DANIELE FERNANDA
LUCHESI - Providencie-se o necessário à penhora e avaliação do bem indicado, conforme o requerimento. - ADV: IVANA
ANOVAZZI LAPERA (OAB 137458/SP)
Processo 1001864-63.2014.8.26.0132 - Embargos de Terceiro - Bem de Família - ANTONIO APARECIDO DOS SANTOS VALDOMIRO LIMA DOS SANTOS - Fixo os honorários advocatícios do(s) profissional(is) nomeado(s) a fls.14, no máximo da
tabela do convênio PGE/OAB. Expeça(m)-se a certidão(ões).- Após, certifique-se o desfecho dos presentes autos nos autos
principais, com cópia da sentença e arquivem-se os autos. - ADV: MARCELO ESCOLA (OAB 221254/SP), ALESSANDRO
CESAR CANDIDO (OAB 337508/SP), CONSTANTE FERRARINI NETO (OAB 341770/SP)
Processo 1002346-11.2014.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Edson Samuel Zocarato Banco do Brasil S/A - Nota do Cartório: Ante o recurso juntado aos autos, processo com vista à parte autora para apresentar
contrarrazões, no prazo legal. Int. - ADV: MARINA EMÍLIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP), BRENO EDUARDO
MONTI (OAB 99308/SP)
Processo 1002670-98.2014.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - OTAVIO RODRIGUES MENDES DA SILVA - Fls:30/31: indefiro, aguardando-se a audiência designada. - ADV:
BRUNO DE CAMPOS MAGALHAES (OAB 273992/SP)
Processo 1003202-72.2014.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Refrigeração Araçatuba LTDA EPP CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 132.2014/015856-0 dirigi-me ao endereço: Rua Crisópolis, 35 e aí sendo, CITEI e INTIMEI a executada Andreia Aparecida
Freitas lendo-lhe o mandado e a petição inicial em seu inteiro teor, bem ciente ela ficou dos termos da presente ação, recebeu
a contrafé e no mandado apôs sua nota de ciente. O referido é verdade e dou fé. Catanduva, 04 de julho de 2014. - ADV:
FABRICIO ROSARIO PIMENTEL (OAB 340044/SP)
Processo 1003202-72.2014.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Refrigeração Araçatuba LTDA EPP CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 132.2014/015856-0 dirigi-me ao endereço: Rua Crisópolis, nº 35 e aí sendo, citei a executada Andréia Aparecida Freitas,
conforme certidão anterior e devolvo a presente 2ª via do mandado em cartório, a pedido do Sr. Escrivão-Diretor. Aguardo novas
determinações. O referido é verdade e dou fé. Catanduva, 11 de julho de 2014. - ADV: FABRICIO ROSARIO PIMENTEL (OAB
340044/SP)
Processo 1003202-72.2014.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Refrigeração Araçatuba LTDA EPP
- Vistos. Tendo em vista a intenção do devedor em liquidar a pendenga, defiro o parcelamento do débito em seis parcelas
mensais, nos termos do art. 745-A, do Código de Processo Civil. Assim, suspendo o curso da execução até o efetivo pagamento.
Sem prejuízo, defiro o levantamento da quantia depositada a fls.466, bem como das parcelas vincendas, em favor do credor,
expedindo-se o necessário. - ADV: FABRICIO ROSARIO PIMENTEL (OAB 340044/SP)
Processo 1003310-04.2014.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - LEILA NHOATO DE GODOY GRAMACHO
- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
132.2014/016825-5 dirigi-me ao endereço: rua Sergipe, 1168 e DEIXEI DE CITAR o executado ALBERTO APARECIDO VICENTE
PEREIRA , uma vez que o mesmo ali não reside, sendo que ali fui atendida pela Sra. Alzira Scaldelai, que afirmou residir no
local há cerca de 40 anos e não conhecer o executado. O referido é verdade e dou fé. Catanduva, 08 de julho de 2014. - ADV:
IVANA ANOVAZZI LAPERA (OAB 137458/SP)
Processo 1003310-04.2014.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - LEILA NHOATO DE GODOY
GRAMACHO - Vistas dos autos ao exequente, para manifestar-se em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado. - ADV:
IVANA ANOVAZZI LAPERA (OAB 137458/SP)
Processo 1003311-86.2014.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - LEILA NHOATO DE GODOY GRAMACHO
- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE 1a VIA CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
mandado nº 132.2014/016715-1 dirigi-me ao endereço: R Escócia 244, por diversas vezes, onde no dia 08/07/2014, Citei o Sr
Edmilson Aparecido Bartoli, que bem ciente ficou, aceitou contrafé. O referido é verdade e dou fé.Catanduva, 10 de julho de
2014. - ADV: IVANA ANOVAZZI LAPERA (OAB 137458/SP)
Processo 1003311-86.2014.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - LEILA NHOATO DE GODOY GRAMACHO
- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
132.2014/016715-1 dirigi-me ao endereço, R Escócia 244, contudo, devolvo em cartório por solicitação do escrevente do Feito.
O referido é verdade e dou fé. Catanduva, 14 de julho de 2014. - ADV: IVANA ANOVAZZI LAPERA (OAB 137458/SP)
Processo 1003311-86.2014.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - LEILA NHOATO DE GODOY GRAMACHO
- Diante do exposto, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 794, I, do Código de
Processo Civil. Defiro o levantamento do valor depositado a fls.14, em favor do credor, expedindo-se, para tanto, o competente
mandado de levantamento.- Nos termos do art. 503 do Código de Processo Civil, não há interesse recursal. Certifique-se o
trânsito em julgado.. P.R.I., arquivando-se.- - ADV: IVANA ANOVAZZI LAPERA (OAB 137458/SP)
Processo 1003420-03.2014.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - LEILA NHOATO DE GODOY
GRAMACHO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento
ao mandado nº 132.2014/016740-2 dirigi-me ao endereço indicado, à Av. Dona Engracia, n. 471, Vila Dona Engracia Agudo
Romão, e aí sendo, CITEI a executada Sandra Regina de Oliveira de Campos, pelo inteiro teor do mandado e para os fins
contidos na petição inicial, tendo a mesma ficado ciente e bem informada, inclusive do prazo para efetuar o pagamento . O
referido é verdade e dou fé. Catanduva, 10 de julho de 2014. - ADV: IVANA ANOVAZZI LAPERA (OAB 137458/SP)
Processo 1003420-03.2014.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - LEILA NHOATO DE GODOY
GRAMACHO - Diante do exposto, homologo por sentença, para que produza o efeito legal, a transação em apreço (CPC. arts.
158, “caput”, 449 e 475-N; c.c. arts. 840 usque 850 da Lei 10.406/02, C.C.) E, em consequência, julgo extinta a execução, com
resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 794, II, do Código de Processo Civil. Cobre-se a devolução do mandado
de penhora, independentemente de cumprimento. P.R.I.,arquivando-se.- - ADV: IVANA ANOVAZZI LAPERA (OAB 137458/SP)
Processo 1003507-56.2014.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - JOÃO DONIZETTI THEODORO CLEIDE DE FÁTIMA FÉLIX DE BRITO - Vistos. A “contestação” não merece ser conhecida, pois o processo, evidentemente, é de
execução. Indispensável que se cumpra o disposto no art. 53, § 1º, da Lei 9.099/95 e enunciado 117 do Fonaje, segundo o qual
“É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial
perante o Juizado Especial”. Não vingaria, ademais, acatar tal peça como “objeção de pré-executividade”, cujas alegações em
sede preliminar mais se confundem com mérito de embargos do que com temas de ordem pública. Afinal, há título executivo
hígido, nominativo (em favor do credor) e aproveitado dentro do prazo executório. Portanto, aguarde-se eventual penhora. Não
se encontrando bens a curto prazo, conclusos para extinção, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei do JEC. Intime-se. - ADV: JOEL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º