Disponibilização: quarta-feira, 16 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1690
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Requerente:Gedalva Pereira da Silva Requerido:Gumercindo Pereira da Silva Situação do MandadoCumprido - Ato positivo
Oficial de JustiçaÉlida Maria Ferreira Dossi (28276) CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de
Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 032.2014/016050-0 dirigi-me ao endereço indicado, e aí sendo intimei a requerente
GEDALVA PEREIRA DA SILVA, do inteiro teor do presente , a qual bem ciente ficou de tudo o que foi lido, aceitou cópia oferecida
exarando sua assinatura. O referido é verdade e dou fé. Araçatuba, 11 de junho de 2014. Número de Atos: 01 ato/ mapa. - ADV:
VITOR DONISETE BIFFE (OAB 324337/SP)
Processo 0016509-56.2013.8.26.0032 (003.22.0130.016509) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Selma Lindalva
Silva Jacob e outros - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Família e
Sucessões: PSRTE AUTORA FALAR SOBRE A CERTIDÃO DE FLS. 44VERSO - ADV: GLEDSON RODRIGUES DE MORAES
(OAB 258730/SP)
Processo 0016630-84.2013.8.26.0032 (003.22.0130.016630) - Execução de Alimentos - Alimentos - C.F. - Vistos. Satisfeita
a obrigação, conforme noticiado a fls. 54/56, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código
de Processo Civil. Custas e despesas na forma da lei 1060/50. Após o trânsito em julgado, com as cautelas e formalidades de
praxe, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: GUSTAVO ANTONIO VIOL ROCHA (OAB 274625/SP)
Processo 0016711-38.2010.8.26.0032 (032.01.2010.016711) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução M.C.N. - T.N. - Vistos. Fls. 683/689: por cautela, certifique a serventia. Após, torne o feito concluso. Int. - ADV: RONALDO ABUD
CABRERA (OAB 148504/SP), MAURICIO ALVES DA SILVA (OAB 295928/SP), ADRIANA DE PAULA E SILVA RAHAL LEAL (OAB
191517/SP), +-MAIKA LÍGIA ANACLETO CABRERA (OAB 274666/SP)
Processo 0016711-38.2010.8.26.0032 (032.01.2010.016711) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução
- M.C.N. - T.N. - Vistos. Certifique o escrevente do feito a tempestividade dos recursos interpostos e se houve o correto
recolhimento das custas. Int. - ADV: +-MAIKA LÍGIA ANACLETO CABRERA (OAB 274666/SP), CAIO LUIS DE PAULA E SILVA
(OAB 48424/SP), ADRIANA DE PAULA E SILVA RAHAL LEAL (OAB 191517/SP), RONALDO ABUD CABRERA (OAB 148504/
SP), MAURICIO ALVES DA SILVA (OAB 295928/SP)
Processo 0016797-38.2012.8.26.0032 (032.01.2012.016797) - Interdição - Tutela e Curatela - G.H.Z. - J.S.Z. - RETIRAR
MANDADO DE REGISTRO - ADV: RICARDO ZAMPIERI CORREA (OAB 237669/SP)
Processo 0016854-22.2013.8.26.0032 (003.22.0130.016854) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Rozenei
Apparecida de Souza - Vistos. Haja vista o teor da certidão de fls. 25, que os autos encontram-se paralisados há mais de 30
(trinta) dias, remetam-se ao arquivo. Int. - ADV: FLAVIO MANZATTO (OAB 139525/SP), NAIARA MANZATTO (OAB 244669/SP)
Processo 0016997-11.2013.8.26.0032 (003.22.0130.016997) - Procedimento Ordinário - Revisão - V.H.C.C. - Ante o exposto,
julgo improcedente o pedido inicial e, em consequência, julgo extinto o processo com resolução do mérito, na forma do art. 269,
inc. I, do CPC. Condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que
arbitro, por equidade, no valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), atualizados a contar do ajuizamento, observando-se que
o autor é benefíciário da justiça gratuita e como tal está isento do pagamento, na forma do art. 12 da lei 1.060/50. PRIC. - ADV:
FÁBIO MARINHO DOS SANTOS (OAB 253268/SP), LUANA FERNANDA MARIA DE PAULA (OAB 269909/SP)
Processo 0017151-63.2012.8.26.0032 (032.01.2012.017151) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Hideco
Suguimoto Kanetomi - - Cristiane Hiromi Kanetomi Komegae - - Luciane Kazue Kanetomi Mattos - Vistos. Ante a manifestação
da Fazenda Pública, cumpra-se a r. Sentença de fls. 86. Int. - ADV: FÁBIO GENER MARSOLLA (OAB 233717/SP), ANTONIO
HENRIQUE BOGIANI (OAB 233694/SP)
Processo 0017272-62.2010.8.26.0032 (032.01.2010.017272) - Execução de Alimentos - Alimentos - I.L.T.S. - M.R.S. - Vistos.
Aguarde-se o cumprimento do acordo em cartório. Intime-se. - ADV: OLAVO AMANTEA DE SOUZA CAMPOS (OAB 120387/SP),
ANDRE RICARDO (OAB 219788/SP)
Processo 0017390-72.2009.8.26.0032 (032.01.2009.017390) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - A.F.M.M. - - K.G.M.N.
- F.M.N. - m face do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente AÇÃO DE ALIMENTOS ajuizada por Alana
Faira Mendes Marumi e Kawe Gabriel Mendes Narumi em face de Fabio Marcelo Narumi, e fixo a pensão alimentícia aos
autores em 1/3 dos rendimentos líquidos do requerido, estando empregado, incidindo, inclusive, sobre décimo terceiro e
férias, cujo pagamento deverá ser efetuado mediante desconto em folha de pagamento e depósito em conta bancária. Estando
desempregado ou em exercício de trabalho autônomo, pagará o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo
vigente à época do pagamento, até o dia dez de cada mês, mediante depósito em conta bancária. Em conseqüência, JULGO
EXTINTO o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, I do CPC. Custas e despesas processuais na forma da
Lei, observando-se que os autores são beneficiários da Assistência Judiciária Gratuita. Arcará o réu com o pagamento dos
honorários fixados em 20% do valor da causa, atualizado. Transitada em julgado, arquivem-se, com as cautelas e formalidade
de praxe. P.R.I.C. - ADV: EMERSON CLAIRTON DOS SANTOS (OAB 268611/SP)
Processo 0017505-25.2011.8.26.0032 (032.01.2011.017505) - Execução de Alimentos - Alimentos - T.H.S.C. - Vistos. Defiro
o requerimento de fls. 62 suspendendo o feito pelo prazo de 30 dias. Int. - ADV: ANA ELENA ALVES DE LIMA (OAB 105719/
SP)
Processo 0017728-75.2011.8.26.0032 (032.01.2011.017728) - Execução de Alimentos - Alimentos - J.V.M.S.S. e outro M.S.S.S. - Diante do exposto JULGO EXTINTA, sem julgamento do mérito, a AÇÃO EXECUÇÃO DE ALIMENTOS ajuizada por
JOÃO VICTOR MATIAS SOARES DA SILVA E NATÁLIA YASMIN MATIAS SOARES DA SILVA contra MAURO SÉRGIO SOARES
DA SILVA com fundamento no artigo 267, III do código de processo civil. Custas e despesas na forma da lei, observando-se
ser a parte exequente beneficiária da assistência judiciária gratuita. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as
cautelas e formalidades de praxe. P R I C - ADV: LUCIANE SPERDUTI BUZO DE LIMA (OAB 168054/SP), MARISA SERRA
(OAB 136342/SP)
Processo 0017728-75.2011.8.26.0032 (032.01.2011.017728) - Execução de Alimentos - Alimentos - J.V.M.S.S. e outro M.S.S.S. - Vistos. Nos termos da r. sentença de fls. 74. Int. - ADV: LUCIANE SPERDUTI BUZO DE LIMA (OAB 168054/SP),
MARISA SERRA (OAB 136342/SP)
Processo 0018246-02.2010.8.26.0032 (032.01.2010.018246) - Inventário - Inventário e Partilha - Sumie Osato - Kesaichi
Osato - Vistos. Diante da certidão de fls. 102, aguarde-se em arquivo provisório até eventual provocação. Intime-se. - ADV:
MARIA LUCIA ALVES CARDOSO (OAB 120061/SP)
Processo 0018292-20.2012.8.26.0032 (032.01.2012.018292) - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução V.S. - A.L.B. - Retirar mandado de averbação em cartório - ADV: OLAVO DONIZETH AMARO (OAB 267722/SP)
Processo 0018316-82.2011.8.26.0032 (032.01.2011.018316) - Inventário - Inventário e Partilha - Morio Tanaka - falar sobre
a certidão de fls. 97 - ADV: LEANDRO FURTADO MENDONÇA CASATI (OAB 290796/SP)
Processo 0018691-54.2009.8.26.0032 (032.01.2009.018691) - Arrolamento de Bens - Sueli Aparecida Gonçalves dos Santos
- Geraldo Soares dos Santos - Certifico e dou fé haver decorrido “in albis” o prazo de sobrestamento deferido no r. despacho de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º