Disponibilização: segunda-feira, 4 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1703
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(art. 475-L do CPC). Os honorários advocatícios já foram fixados a fl. 48. Posto isto, acolho parcialmente a impugnação oposta
pelo executado apenas para reduzir o valor da presente execução, segundo o cálculo elaborado pela contadoria judicial as fls.
96/98 (R$ 5.321,58). Em consequência, julgo EXTINTO o presente feito, nos termos do art. 794, inc. I, do CPC. Custas pelo
executado. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento da importância supramencionada do depósito de
fl. 55 em favor dos exequentes, observando a cota parte que cabe a cada um e o valor remanescente em favor do executado. ADV: EDUARDO PIERRE DE PROENCA (OAB 126388/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 1002924-48.2014.8.26.0269 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - Zip Industria e Comércio
de Brinquedos Ltda Me - Banco Santander (Brasil) S/A - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado por ZIP
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BRINQUEDOS LTDA - ME, em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. Em razão da
sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios, ora
fixados em 10% sobre o valor da causa. PRI. - ADV: LILIAN ALVES CAMARGO (OAB 131698/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB
139961/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO VILMA TOMAZ LOURENÇO FERREIRA ZANINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLAUDIA JOSE SOARES DA SILVA MARTINS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0452/2014
Processo 0000030-28.2012.8.26.0030 (030.01.2012.000030) - Procedimento Ordinário - Condomínio - Vanessa Cristiane
Rodrigues de Almeida - Ronaldo Bueno de Carvalho - Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo
entabulado entre as partes em as fls. 125/128, e, por conseguinte, julgo EXTINTO o presente feito, nos termos do art. 269, inc.
III, do CPC. Isentos de custas. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as comunicações de praxe. - ADV: ANTONIO
CARLOS PEREIRA DE OLIVEIRA PEDROSO (OAB 310533/SP), MARCOS JASOM DA SILVA PEREIRA (OAB 286251/SP)
Processo 0000288-63.2013.8.26.0269 (026.92.0130.000288) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário Valdir Macedo Paulino - Instituto Nacional do Seguro Social - Considerando o dispositivo do acórdão em fls. 69 - último parágrafo
(... devendo ser realizada a complementação da perícia médica e a produção de prova testemunhal...), apresente o autor os
seus quesitos no prazo de 05 dias. Com a apresentação dos quesitos, intime-se o perito, o Drº Marcos de Carvalho Costa, para
que proceda à complementação da perícia médica no prazo de 15 dias na forma suscitada no acórdão, bem como responda
aos quesitos do autor. Com o retorno do perito, dê-se ciência às partes para que se manifestem em 05 dias. Oportunamente
será designada audiência de instrução. - ADV: CAIO BATISTA MUZEL GOMES (OAB 173737/SP), CELSO ANTONIO VIEIRA
SANTOS
Processo 0000561-13.2011.8.26.0269 (269.01.2011.000561) - Depósito - Alienação Fiduciária - Bv Financeira Sa Cfi - Kleber
Mendes - Considerando o informado em a fl. 238, julgo EXTINTO o presente feito, nos termos do art. 267, inc. VIII, do CPC.
Custas recolhidas às fls. 19/20. Determino ao SERASA as providências necessárias no sentido de EXCLUIR de seu banco de
dados o nome de KLEBER MENDES, CPF: 319.804.958-07, no que se refere à distribuição do presente feito. Servirá a presente
sentença, por cópia digitada, como OFÍCIO, acompanhada da respectiva certidão de trânsito em julgado. Aguarde-se eventual
decurso do prazo para recurso, após, deverá a serventia imprimir a presente sentença ofício instruíndo-a com a respectiva
certidão de trânsito em julgado, encaminhando-a ao destinatário abaixo para o cumprimento da EXCLUSÃO ora determinada.
Transitada em julgado e cumprida a determinação acima, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: FRANCISCO
CLAUDINEI MARCONDES DA MOTA (OAB 99983/SP), ANA PAULA Z. TOLEDO BARBOSA DA SILVA FERNANDES (OAB
268862/SP), LEANDRO BUSTAMANTE DE CASTRO (OAB 283065/SP), CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/
SP)
Processo 0000855-65.2011.8.26.0269 (269.01.2011.000855) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Aparecida de Fatima Raposo Mendes - - Nelson Luiz Mendes - Chitolina Imobiliaria - - Marcio Renato do Amaral - - Daniela
Alexandra Martins Faria do Amaral - Diante da resposta do banco de fls.379/380, manifeste-se o requerente. - ADV: FRANCO
AUGUSTO COSTA FERREIRA (OAB 278768/SP), RODRIGO COSTA BOLDRIM, MARCIO ROLIM NASTRI (OAB 176033/SP),
AYRTON NERY
Processo 0001024-62.2005.8.26.0269 (269.01.2005.001024) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Ato
Antonio dos Santos - - Iracema Goncalves Ferreira - - Maria Jose dos Santos de Moraes - - Edneia Candida dos Santos - Helena Goncalves dos Santos - - Amauri Goncalves dos Santos - - Edna Aparecida dos Santos Fogaca - - Enedina Goncalves
dos Santos - Liberty Paulista Seguros - - Transpen Transporte Coletivo e Encomendas Ltda - Fls. 818 - Depreque-se a penhora
do veículo indicado à fl. 818. Fls. 823 - Aguarde-se a integralização dos depósitos judiciais. - ADV: LUIZ GONZAGA LISBOA
ROLIM (OAB 60530/SP), WANDERLEY ABRAHAM JUBRAM (OAB 53258/SP), JOAO BATISTA VIEIRA DE MORAES (OAB
41128/SP), PAULO LOURENÇO SOBRINHO (OAB 102243/SP), JOSE CARLOS MENDONCA MARTINS JUNIOR (OAB 143079/
SP)
Processo 0001024-62.2005.8.26.0269 (269.01.2005.001024) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Ato
Antonio dos Santos - - Iracema Goncalves Ferreira - - Maria Jose dos Santos de Moraes - - Edneia Candida dos Santos - Helena Goncalves dos Santos - - Amauri Goncalves dos Santos - - Edna Aparecida dos Santos Fogaca - - Enedina Goncalves
dos Santos - Liberty Paulista Seguros - - Transpen Transporte Coletivo e Encomendas Ltda - Certifico e dou fé que, nos termos
do Comunicado CG 1307/07, faço ciência aos autores sobre as petições e guias de depósito judiciais de fls. 826/831. Nada
Mais. - ADV: JOSE CARLOS MENDONCA MARTINS JUNIOR (OAB 143079/SP), JOAO BATISTA VIEIRA DE MORAES (OAB
41128/SP), WANDERLEY ABRAHAM JUBRAM (OAB 53258/SP), LUIZ GONZAGA LISBOA ROLIM (OAB 60530/SP), PAULO
LOURENÇO SOBRINHO (OAB 102243/SP)
Processo 0001796-49.2010.8.26.0269 (269.01.2010.001796) - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - Fabricio do
Canto e Pinho - Eliana Uliana Borges - Fl. 148 - Esclareça o autor se providenciou a distribuição da Carta Precatória expedida à
fl. 89, eis que consta a retirada da mesma por seu advogado. - ADV: EVERTON VIDAL (OAB 283351/SP)
Processo 0001980-97.2013.8.26.0269 (026.92.0130.001980) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Edney
Elias Rovere - Instituto Nacional do Seguro Social - III. Por todo o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente
ação, a fim de CONCEDER à parte autora o benefício da APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, nos termos do artigo 33, da Lei
8213/91, no valor de um salário mínimo mensal, que deverá ser pago mensalmente pelo instituto réu, desde a data da citação,
com incidência de correção monetária, além de juros de mora, nos termos da lei (artigo 1º-F, da Lei 9.494/97, com a nova
redação dada pela Lei 11.960/2009), também a partir da citação e o ABONO ANUAL de que trata o artigo 40 da Lei 8213/91.
O autor decaiu em parte mínima do pedido, de modo que arcará o vencido, ainda, com o pagamento das custas das quais
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º