Disponibilização: terça-feira, 5 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1704
1204
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO FATIMA CRISTINA RUPPERT MAZZO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISLAINE ARBIA SIEBERT
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0346/2014
Processo 1001223-40.2014.8.26.0564 - Procedimento Ordinário - Relações de Parentesco - E.S.T. - L.V.T. - “Ciência às
partes juntada de laudo pericial, fls. 70/78” - ADV: FERNANDO HENRIQUE BOLANHO (OAB 268621/SP), CRISTINA MIRANDA
DA SILVA (OAB 229038/SP), SONIA CRISTINA DE SOUZA ALMEIDA (OAB 194278/SP)
Processo 1001600-11.2014.8.26.0564 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - I.B.S. - L.C.R.O. Vistos. Fls. 60/62: diga o executado, em cinco dias. Int. - ADV: JOSE CARLOS DOS SANTOS (OAB 341836/SP)
Processo 1004411-41.2014.8.26.0564 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - V.K.M.S. e outro
- M.C.S. - “Manifeste-se o exequente sobre a justificativa apresentada” - ADV: MOISES AUGUSTO BENTOLILLA (OAB 96089/
SP), INÁCIA MONTEIRO (OAB 210306/SP), JOSÉ AUGUSTO DE CAMARGO (OAB 163129/SP), APARECIDA CARMELEY DA
SILVA (OAB 120340/SP), MARCIA MARIA PRADO (OAB 99079/SP), GLAUCIA BAMBIRRA SILVEIRA (OAB 262651/SP), PAULO
SERGIO MELCHERT MARQUES (OAB 89154/SP)
Processo 1004511-93.2014.8.26.0564 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.A. - C.A.L.A. - Assim posto, com fundamento no
supracitado dispositivo, DECRETO o divórcio das partes acima referidas, voltando a autora a utilizar seu nome de solteira, qual
seja, C.A.L.. Em consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 269, inciso I, do
Código de Processo Civil. Não tendo havido resistência relevante ao pedido, descabem honorários (cf. Theotônio Negrão, CPC,
LD, Nota 37.2). Servirá a presente como mandado, para averbação do divórcio, junto à margem do assento de casamento cuja
matrícula é X de 9 de agosto de 2007, do 1º Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Município de São Bernardo
do Campo, Estado de São Paulo, observando-se que as partes são beneficiárias da justiça gratuita, devendo os interessados
providenciar sua impressão pelo site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, bem como da certidão de trânsito em
julgado, para posterior encaminhamento ao cartório competente. Quando oportuno, arquivem-se os autos, com as cautelas e
anotações de praxe. P.R.I. - ADV: MAURA ANTONIA RORATO (OAB 113156/SP), MARCOS ANTONIO ALVES (OAB 231964/
SP), CLAUDIO LOPES CARTEIRO (OAB 23943/SP)
Processo 1005060-06.2014.8.26.0564 - Procedimento Ordinário - Exoneração - M.A. - Ante o exposto, INDEFIRO
LIMINARMENTE A PETIÇÃO INICIAL, nos termos do artigo 284, parágrafo único, e 295, inciso VI, ambos do Código de Processo
Civil e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação com fundamento no artigo 267, inciso I, do mesmo diploma legal. ADV: ELIANA ELIAS GOMES (OAB 185279/SP)
Processo 1005587-55.2014.8.26.0564 - Interdição - Tutela e Curatela - MILTON APARECIDO BIAGIOTTI - Mandado de
registro de interdição disponível para impressão. - ADV: FERNANDO GIARINI FONTES (OAB 329341/SP)
Processo 1007149-02.2014.8.26.0564 - Interdição - Tutela e Curatela - Etel Stoiano Gonzalez - Vistos. Fls. 64: diga a
requerente em cinco dias. Int. - ADV: MAURÍCIO SOARES DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 154863/SP)
Processo 1007658-30.2014.8.26.0564 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.E.S.L. - Vistos.
Fls. 42/43: indefiro o pedido de expedição de ofício para descontos, que deverá ser direcionado aos autos em que a obrigação foi
fixada. Aguarde-se por mais vinte dias a devolução da carta precatória copiada às fls. 24/25. No silêncio, cobrem-se informações
acerca do cumprimento. Int. - ADV: CARINA JOSE CARDOSO FELIX (OAB 321366/SP)
Processo 1008344-22.2014.8.26.0564 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.B.O. - R.B.O. “Manifeste-se o exequente sobre a impugnação apresentada” - ADV: SANDRA REGINA DA FONSECA (OAB 189348/SP), FABIO
RICARDO FABBRI SCALON (OAB 168245/SP)
Processo 1008382-34.2014.8.26.0564 - Procedimento Ordinário - União Estável ou Concubinato - C.A.S. - V.A. - Para melhor
adequação da pauta, redesigno a audiência para o dia 11/09/2014 às 14:30h., mantido em todo o mais o despacho de fls. 160.
Int. - ADV: LUCIANA NEIDE LUCCHESI (OAB 151188/SP), REGIANE APARECIDA PASCON DE AZEVEDO MARQUES (OAB
171094/SP), EMMANUEL QUIRINO DOS SANTOS (OAB 137124/SP)
Processo 1008433-45.2014.8.26.0564 - Procedimento Ordinário - Exoneração - W.G.M. - Vistos. Depreque-se a tentativa de
citação do requerido no endereço fornecido às fls. 43, devendo o requerente providenciar a impressão, instrução e distribuição
da precatória, comprovando nos autos em seguida. Int. - ADV: REGINA CELIA CONTE (OAB 131816/SP)
Processo 1008461-13.2014.8.26.0564 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.M.V. - “Ciência juntada de carta
precatória negativa, fls. 67/72” - ADV: EVANDRO MARCOS MARROQUE (OAB 231434/SP)
Processo 1009752-48.2014.8.26.0564 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - A.M.C. - “Ciência ao
requerente certidão do oficial de justiça, fl.43” - ADV: ANGELA CRISTINA LOPES DA SILVEIRA LACERDA (OAB 188828/SP),
PAULA APARECIDA ALVES ANDREOTTI (OAB 276339/SP)
Processo 1010768-37.2014.8.26.0564 - Procedimento Ordinário - Exoneração - S.S. - Vistos. Trata-se de processo digital.
Atentem as partes. Recebo a petição de fls. 30/33 como aditamento à inicial, devendo a Serventia retificar o valor atribuído à
causa para R$ 8.380,80. No mais, as peças processuais a que se refere a determinação de fls. 24 são as da Ação de Alimentos
nº 630/97, que tramitou na 2ª Vara Cível local, as quais não foram juntadas dentre os documentos de fls. 39/58. Desse modo,
concedo o derradeiro prazo de 05 dias para integral cumprimento da referida decisão, sob pena de indeferimento e extinção.
Int. - ADV: ELIEZER RODRIGUES MARTINS (OAB 341252/SP)
Processo 1010801-27.2014.8.26.0564 - Procedimento Ordinário - Exoneração - N.C.A. - Ante o exposto, INDEFIRO
LIMINARMENTE A PETIÇÃO INICIAL, nos termos do artigo 284, parágrafo único, e 295, inciso VI, ambos do Código de Processo
Civil e, em consequência, JULGO EXTINTA a ação, sem resolução do mérito, com base no artigo 267, incisos I e IV, do mesmo
diploma legal. - ADV: ELAINE DIAMAR HERNANDEZ TOLENTINO DE OLIVEIRA (OAB 153597/SP)
Processo 1011543-52.2014.8.26.0564 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.L.L. - M.C.E.L. - “À réplica” - ADV: ÍCARO ATAIA
ROSSI (OAB 170945/SP), IVAR JOSÉ DE SOUZA (OAB 193842/SP), ELISANGELA GONÇALVES VITALI (OAB 323005/SP),
WANDERLEI VIEIRA DA SILVA (OAB 323440/SP)
Processo 1012662-48.2014.8.26.0564 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - S.P.S. - Vistos. Trata-se de processo
digital. Atentem as partes. Concedo prazo suplementar de 30 dias, sob pena de indeferimento e extinção, contado da data do
protocolo da petição de fls. 25. Int. - ADV: WANDER SIGOLI (OAB 207256/SP)
Processo 1014734-08.2014.8.26.0564 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - R.M.S. - Vistos.
Trata-se de processo digital. Atentem as partes. Concedo os benefícios da Justiça Gratuita. Cumpra integralmente o despacho
de fls. 21, esclarecendo o quanto ali solicitado, bem como providenciando a cópia da certidão de trânsito em julgado referente
à ação em que os alimentos foram fixados, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento e extinção.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º