Disponibilização: sexta-feira, 22 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1717
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autora os benefícios da assistência judiciária gratuita e da prioridade na tramitação. Anote-se. Considerando que a parte autora
optou pelo procedimento comum sumário, deverá ela emendar a petição inicial, no prazo de 10 (dez) dias, adequando-a ao art.
276 do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão. Int.. - ADV: FERNANDA CAMUNHAS MARTINS (OAB 165699/SP)
Processo 1011943-55.2014.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - JOÃO FERREIRA
DE ARAÚJO - Vistos. Nos termos do Comunicado n. 165/2014, da E. Corregedoria Geral da Justiça, providencie a parte autora,
no prazo de 30 (trinta) dias e sob pena de cancelamento da distribuição, as despesas necessárias à impressão da contrafé (R$
0,50 por página - pela guia FEDTJ - cód. 201-0). Após, tornem-me conclusos os autos. Int.. - ADV: DRIAN DONETTS DINIZ
(OAB 324119/SP)
Processo 1011945-25.2014.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - SOCIEDADE PADRE ANCHIETA DE ENSINO
LTDA - Vistos. A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem descrita em petição devidamente
instruída da prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (CPC, artigo 1102, a).
Defiro, pois, de plano, a expedição do presente mandado, com o prazo de 15 dias, nos termos do pedido inicial (CPC, artigo
1102, b), anotando-se, que, caso o réu o cumpra, ficará isento de custas e honorários advocatícios (CPC, artigo 1102, c, § 1º),
fixados, entretanto, estes, para o caso do não cumprimento, em 10% sobre o valor da causa. - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES
DEVITO (OAB 236301/SP), ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP)
Processo 1011989-44.2014.8.26.0309 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº
911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida (“entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo
credor na inicial” REsp 1.418.593-MS), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º,
§ 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida,
sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo
285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade
plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. A CÓPIA DA INICIAL SEGUE ANEXA E FICA FAZENDO PARTE INTEGRANTE
DESTA. Intime-se. - ADV: MARIA DE CASSIA A CAMPOS DE ALMEIDA (OAB 125496/SP)
Processo 1013246-41.2013.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - CAMILA COSTA LIMA DA
SILVA - Itupeva Campos e Rizzo Clínica Odontológica LTDA-ME - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir, justificando sua necessidade e pertinência, e esclarecendo o que com elas desejam demonstrar, no prazo de 5 (cinco)
dias. Informem, ainda e no mesmo prazo, se há interesse na realização da audiência de que trata o art. 331 do Código de
Processo Civil. Intimem-se. - ADV: JACIANE FERNANDES FERREIRA (OAB 266363/SP), RICARDO SOARES LACERDA (OAB
164711/SP), EDUARDO SOARES LACERDA NEME (OAB 167967/SP), VALDIRENE GOMES DO NASCIMENTO (OAB 263280/
SP)
Processo 1013395-37.2013.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Títulos de Crédito - V.P. BALDIN PRADO - EPP - MAR &
MAR COMERCIO IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA - Vistos. Tendo em vista que o feito encontra-se sem andamento
desde 10/02/2014, intime-se o autor nos termos do § 1º do art. 267 do C.P.C., a promover o andamento do processo no prazo de
48 horas, sob pena de extinção. Int. - ADV: FAISSAL YUNES JUNIOR (OAB 129312/SP), MAURICIO MARTINS COELHO (OAB
228146/SP)
Processo 1013406-66.2013.8.26.0309 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento SERGIO ESPINDOLA - Vistos. Apresente o autor o número do CPF da ré, imprescindível para a efetivação do procedimento de
buscas de endereços, ou ainda o número de seu título eleitoral ou nome da mãe e data de nascimento, tendo em vista que o
Sistema de Informações Eleitorais - SIEL somente oferece resposta mediante a informação de tais dados. Ademais, expeça o
cartório o mandado de citação em nome da fiadora, nos termos da decisão de fls. 27/28 e conforme requerido na petição de fls.
38/39. Int. - ADV: VALDIRENE GOMES DO NASCIMENTO (OAB 263280/SP)
Processo 1013593-74.2013.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - SOCIEDADE PADRE ANCHIETA DE ENSINO
LTDA - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 309.2014/041019-3 dirigi-me ao endereço fornecido e encontrei a residência fechada e com aspecto de desabitada. Pedi
informação junto a moradores vizinhos, casa 259, que declararam que não percebem movimentação de pessoas no endereço
diligenciado há muito tempo e que não conhecem a requerida. Ante o exposto deixei de proceder à citação de Graziela campos
Orsi. O referido é verdade e dou fé. Jundiaí, 15 de agosto de 2014. - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/
SP), ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP)
Processo 1013593-74.2013.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - SOCIEDADE PADRE ANCHIETA DE ENSINO
LTDA - Ciência ao requerente da certidão do Oficial de Justiça retro (requerida desconhecida), manifestando-se no prazo legal.
Int. - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP)
Processo 1013636-11.2013.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - VALDEMIR CENACHI - - ELENI
MACIEL CENACHI - Vistos. Foi solicitado via BacenJud e InfoJud o(s) endereço(s) do(s) requerido(s); Intime-se o(a) requerente
para que se manifeste sobre o Detalhamento de Ordem Judicial de Requisição de Informações enviado pelo BACEN e SRF,
requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito. Int. - ADV: DANIEL TEJEDA QUARTUCCIO (OAB 230168/
SP), AMANDA PAGANI (OAB 281654/SP)
Processo 1013731-41.2013.8.26.0309 - Consignação em Pagamento - Adimplemento e Extinção - Evelyn Cristina Rossato
Pena - Vistos. Procedam-se as pesquisas de endereço do réu junto aos sistemas Bacenjud e Infojud, atentando-se que seu CPF
foi apontado a fls. 40. Int. - ADV: DOUGLAS ROMEIRA (OAB 303164/SP)
Processo 1014231-10.2013.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Norival de Souza Silva IMPERIAL PAULISTA PROTEÇÃO AUTOMOTIVA - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando
sua necessidade e pertinência, e esclarecendo o que com elas desejam demonstrar, no prazo de 5 (cinco) dias. Informem, ainda
e no mesmo prazo, se há interesse na realização da audiência de que trata o art. 331 do Código de Processo Civil. Intimem-se. ADV: WASHINGTON HUMBERTO ANDRADE DE OLIVEIRA (OAB 219432/SP), ALEXANDRE DA SILVA PEREIRA (OAB 270922/
SP)
Processo 1014314-26.2013.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itau Unibanco S/A - VANIELI
NERIS DO PRADO ME e outro - Vistos. Fls. 75/76: Indefiro, uma vez que a providência requerida com relação à pesquisa e ao
bloqueio de veículo(s) encontrado(s) em nome da(s) executada(s) já foi realizada, conforme documentos de fls. 69/70. Indefiro,
ainda, o pedido de pesquisa de bens imóveis tendo em vista que o(a) postulante não é beneficiário(a) da assistência judiciária.
Neste caso, a pesquisa deverá ser realizada diretamente na ARISP (Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo)
pela própria parte ou por seu advogado. Em caso de resposta positiva, poderá fornecer o número da matrícula respectiva e
requerer do Juízo a efetivação da penhora, que é ato exclusivo da Jurisdição. Sem prejuízo, publique-se o despacho de fls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º