Disponibilização: segunda-feira, 1 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1723
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Processo 1012085-59.2014.8.26.0309 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Zilda Fátima Barcaro - HENRIQUE
BARCARO - 1. Providencie a requerente o recolhimento das taxas judiciária e de mandato, observando-se o Art. 4º, § 7º, da Lei
Estadual nº 11.608/2003, e o Provimento CG nº 16/2012. Prazo: 10 dias. 2. Esclareça a requerente sua pretensão à nomeação
ao cargo de inventariante, tendo em vista que o falecido deixou cônjuge supérstite. 3. Sem prejuízo, deverá a inventariante, no
prazo de sessenta dias: a)declarar os herdeiros e bens deixados pelo autor da herança, comprovando-se a propriedade dos
últimos, com documentos; b)juntar a certidão negativa de débitos, que poderá ser extraída junto ao site www.receita.fazenda.
gov.br, autorizado pela Delegacia da Receita Federal por meio da SRF nº 96/2000; c)regularizar a representação processual
de todos os herdeiros e respectivos cônjuges, se houver, juntando cópias de seus documentos de identidade e da certidão
de nascimento ou casamento de cada um, ou fornecendo endereço para sua citação; d)apresentar o esboço de partilha; e)
recolher o imposto “causa mortis”, a teor das Leis 10.705, de 28.dez.2000 e 10.992, de 21.dez.2001, regulamentadas pelo
Decreto 46.655, de 1º. de abril de 2002, publicada em 02 de abril de 2002; (óbitos de 1/1/2002 ...) (a obtenção dos formuláriosdocumentos exigidos pelo artigo 9º, parágrafo 2º, incisos I a IV da Portaria CAT 72/01 Declaração do ITMCD Demonstrativo
de Cálculo, Resumo do ITCMD, da guia de recolhimento GARE-ITCMD, modelo aprovado pela Secretaria da Fazenda para o
recolhimento do imposto ITCMD poderá ser efetuada diretamente no Posto Fiscal Eletrônico da Secretaria da Fazenda de São
Paulo, site www.pfe.fazenda.sp.gov.br, bem como, igualmente poderá constatar no mesmo endereço eletrônico, se beneficiário
da isenção, comprovando-se com o respectivo formulário nos autos, observadas as alterações introduzidas pela Portaria
CAT 102/03); f)juntar documento que identifique os herdeiros; g)juntar certidão negativa municipal, cópia do IPTU e certidão
imobiliária atualizada de eventuais imóveis a serem arrolados. h)proceder à retificação da certidão de óbito do “de cujus”, que,
conforme averbação na certidão de casamento (fls. 06/07), era casado, e não separado, conforme constou da certidão de
óbito (fls. 05). 4. Não havendo cumprimento deste despacho e não sendo requerido novo prazo, arquivem-se os autos. - ADV:
RONALDO VICENTE GARCIA (OAB 126743/SP)
Processo 1012100-28.2014.8.26.0309 - Arrolamento de Bens - Família - ADMILSON CARLOS RODRIGUES DA ROCHA MARIA FERREIRA DA ROCHA - 1. Defiro aos requerentes Admilson, Clesio, Luciana, Priscila, William e Leandro os benefícios
da justiça gratuita (fls. 06, 08, 10, 12, 13 e 16). Anote-se. 2. Para o cargo de inventariante, nomeio o requerente ADMILSON
CARLOS RODRIGUES DA ROCHA, considerando-o compromissado independentemente de assinatura de termo. 3. Deverá o
inventariante, no prazo de sessenta dias: a)retificar o nome da herdeira Priscila e o regime de bens do casamento do herdeiro
Clesio, erroneamente grafados na inicial, conforme documentos de fls. 26 e 22, respectivamente, bem como descrever o imóvel
arrolado tal qual na certidão imobiliária, com a menção do número da matrícula e do Oficial do Registro Imobiliário; b)juntar
a certidão negativa de débitos, que poderá ser extraída junto ao site www.receita.fazenda.gov.br, autorizado pela Delegacia
da Receita Federal por meio da SRF nº 96/2000; c)juntar cópia da certidão de nascimento do herdeiro Leandro; d)apresentar
o esboço de partilha; e)recolher o imposto “causa mortis”, a teor das Leis 10.705, de 28.dez.2000 e 10.992, de 21.dez.2001,
regulamentadas pelo Decreto 46.655, de 1º. de abril de 2002, publicada em 02 de abril de 2002; (óbitos de 1/1/2002 ...) (a
obtenção dos formulários-documentos exigidos pelo artigo 9º, parágrafo 2º, incisos I a IV da Portaria CAT 72/01 Declaração do
ITMCD Demonstrativo de Cálculo, Resumo do ITCMD, da guia de recolhimento GARE-ITCMD, modelo aprovado pela Secretaria
da Fazenda para o recolhimento do imposto ITCMD poderá ser efetuada diretamente no Posto Fiscal Eletrônico da Secretaria da
Fazenda de São Paulo, site www.pfe.fazenda.sp.gov.br, bem como, igualmente poderá constatar no mesmo endereço eletrônico,
se beneficiário da isenção, comprovando-se com o respectivo formulário nos autos, observadas as alterações introduzidas
pela Portaria CAT 102/03); f)juntar a certidão de casamento da autora da herança; k)juntar certidão negativa municipal. 4. Não
havendo cumprimento deste despacho e não sendo requerido novo prazo, arquivem-se os autos. - ADV: ARIELA FERNANDA
MARTINS (OAB 301041/SP)
Processo 1012663-56.2013.8.26.0309 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - JHONATAS MARQUES DA
SILVA - - EDUARDO SILVA DE MENDONÇA - - Jesiel Marques da Silva - MIRIAM MARIA DA SILVA - 1. Cota do MP de fls. 95:
ciente. 2. Ciente do ofício de fls. 92, em que o INSS informa não haver resíduo de benefício em nome da “de cujus”. 3. Observo
que até a presente data não houve resposta ao ofício expedido, por duas vezes, à empregadora (fls. 49 e 68), os quais foram
recebidos conforme A.Rs. de fls. 51 e 72. Assim sendo, reitere-se o ofício à empregadora, com a advertência de que a resposta
deverá ser enviada a este juízo no prazo de 48 horas, sob pena de crime contra a administração da justiça. 4. Não havendo
nos autos resposta à solicitação realizada através do Sistema Bacenjud (fls. 31), providencie a Serventia à nova pesquisa, de
todas e contas e respectivos saldos porventura existentes em nome da falecida. 5. No mais, certifique a Serventia se houve
manifestação do menor Jesiel, intimado através de sua advogada, acerca dos expedientes juntados aos autos. Após, já tendo
se manifestado o MP (fls. 95), tornem conclusos para eventual deferimento de expedição de Alvará para o levantamento dos
valores do PIS e FGTS (fls. 65). - ADV: VIVIANE OLIVEIRA LOURENÇO, GISELE RODRIGUES BISCOTTI (OAB 174237/SP)
Processo 1013198-82.2013.8.26.0309 - Inventário - Sucessões - KATHYA CRISTINA HERMKENS - KARIN REGINA
HERMKENS - - WALDEMAR HERMKENS NETO - - SARAH REGINA HERMKENS - - AMANDA REGINA HERMKENS - CIDMAR
HERMKENS - 1. Sobre a petição de fls. 183 manifeste-se a inventariante, no prazo de 05 dias. 2. Com a resposta, ao MP e
conclusos. - ADV: RAFAEL CARLOS DE CARVALHO (OAB 284285/SP), FERNANDA DE FATIMA MARTINS (OAB 318601/SP)
Processo 1013582-45.2013.8.26.0309 - Interdição - Tutela e Curatela - N.D. - C.M.D. - Vistos. 1. Ofício do CEAD de fls. 115
: Diante do informado, diga o autor, em 03 dias, se haverá necessidade de condução coercitiva do requerido para a consulta
médica agendada pelo CEAD para o dia 05/09/2014, às 10:00 horas, o que fica desde logo deferida, com o reforço policial
e disponibilização de ambulância, caso necessários. 2. Diante da proximidade da consulta agendada, intime-se o autor por
seus patronos acerca da referida consulta. 3. Sem prejuízo, oficie-se ao CEAD, via FAX, com urgência, esclarecendo que pelo
despacho de fls. 46, diante do relatório médico de fls. 44, já foi determinada a internação compulsória do requerido. 4. Por
fim, reporto-me ao despacho de fls. 110. Int. - ADV: CAMILA REINIZ SCHUMANN (OAB 244928/SP), RODOLFO ANTONIO
MARTINEZ DE OLIVEIRA (OAB 275049/SP)
Processo 1013661-24.2013.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - J.P.L. - S.S.L. Vistos. Diante da certidão de fls. 69, retifico decisão de fls. 66 para asseverar que o decreto prisional proferido refere-se a
SEBASTIÃO SILVA LOPES. Intime-se. - ADV: SÍLVIA REGINA TRESMONDI (OAB 163397/SP), MIRIAM HIGO DO PRADO
ALVARENGA (OAB 175344/SP), MARCELO GUSMANO (OAB 146895/SP), FATIMA DA SILVA BARROS (OAB 275253/SP)
Processo 1015602-09.2013.8.26.0309 - Interdição - Tutela e Curatela - M.P.E.S.P. - A.C.M. - P.M. e outros - VISTOS. 1. Cota
do MP de fls. 225 : Ciente. 2. Por ora, em cumprimento ao artigo 1.179 do CPC, oficie-se à Defensoria Pública solicitando-se
a nomeação de advogado para atuar no feito como curador à lide. 3. Com a indicação, já tendo se manifestado o Ministério
Público (fls. 225), tornem conclusos para deliberações acerca da realização da perícia médica. Int. - ADV: DIRCE APARECIDA
PELLIZZER RIBEIRO (OAB 102852/SP), CLÉBER WENDEL BAIALUNA (OAB 189494/SP)
Processo 1015840-28.2013.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - I.C.S.G. - W.B.G.J. Manifeste-se a exequente acerca da justificativa de fls. 91/107, no prazo legal. - ADV: MIRIAM HIGO DO PRADO ALVARENGA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º