Disponibilização: terça-feira, 2 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1724
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de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não
decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Ciência à Fazenda do Estado de São Paulo. P.R.I.C.” - ADV:
AMANDA SILVA PACCA (OAB 197573/SP)
Processo 0502797-34.0089.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Belluno
Comercio de Alimentos Ltda. - fls. 61. Sentença proferida em 21 de julho de 2014, no Expediente 15/14, Art. 794, I do CPC,
registrada nos autos do processo 0222686-77.0071.8.26.0014, cujo teor segue: “Vistos. 1- Tendo em vista o pagamento noticiado
pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 2 Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição
de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal
de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não
decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Ciência à Fazenda do Estado de São Paulo. P.R.I.C.” - ADV:
SIDNEY RICARDO GRILLI (OAB 127375/SP), HILDA ERTHMANN PIERALINI (OAB 157873/SP), WELESSON JOSE REUTERS
DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 0502879-65.0089.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Blumard
Borrachas e Derivados Ltda - Epp - fls. 124. Sentença proferida em 21 de julho de 2014, no Expediente 15/14, Art. 794, I do
CPC, registrada nos autos do processo 0222686-77.0071.8.26.0014, cujo teor segue: “Vistos. 1- Tendo em vista o pagamento
noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo
Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo
expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao
Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos
não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Ciência à Fazenda do Estado de São Paulo. P.R.I.C.” ADV: CARLOS ANTONIO DE MACEDO GOMES (OAB 10440/CE)
Processo 0516277-79.0089.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - B. D. Vest
Confeccoes Ltda - fls. 245. Sentença proferida em 21 de julho de 2014, no Expediente 15/14, Art. 794, I do CPC, registrada
nos autos do processo 0222686-77.0071.8.26.0014, cujo teor segue: “Vistos. 1- Tendo em vista o pagamento noticiado pela
exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam
sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta
precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça,
na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos
nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Ciência à Fazenda do Estado de São Paulo. P.R.I.C.” - ADV: THAIS
RIBEIRO SÁ RAMOS (OAB 118815/RJ)
Processo 0519497-85.0089.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Bradesco Seguros S/A - fls. 125. Sentença proferida em 21 de julho de 2014, no Expediente 15/14, Art. 794, I do CPC, registrada
nos autos do processo 0222686-77.0071.8.26.0014, cujo teor segue: “Vistos. 1- Tendo em vista o pagamento noticiado pela
exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam
sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta
precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça,
na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos
autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Ciência à Fazenda do Estado de São Paulo. P.R.I.C.” - ADV: BEATRIZ
HELENA RODELA SILVA (OAB 246625/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR
(OAB 132994/SP)
Processo 0536288-32.0089.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/Importação - Afa Modon Confeccao de Artigos do Vestua fls. 93. Sentença proferida em 21 de julho de 2014, no Expediente 15/14, Art. 794, I do CPC, registrada nos autos do processo
0222686-77.0071.8.26.0014, cujo teor segue: “Vistos. 1- Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO
EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais
leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à
Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso
pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e
abra-se vista à exequente. 4 - Ciência à Fazenda do Estado de São Paulo. P.R.I.C.” - ADV: CRISTIANE COSTA ALVES DA SILVA
(OAB 196634/SP), CARMEN LUCIA DE AZEVEDO KUHLMANN FERRO (OAB 79535/SP)
Processo 0539852-19.0089.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/Importação - Rent A Truck Operador Logistico Ltda - fls.
53. Sentença proferida em 27 de junho de 2014, no Expediente 50/14, Art. 794, I do CPC, registrada nos autos do processo
0578257-27.0089.8.26.0014, cujo teor segue: “Vistos. 1- Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO
EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais
leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à
Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso
pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e
abra-se vista à exequente. 4 - Ciência à Fazenda do Estado de São Paulo. P.R.I.C.” - ADV: CARIN REGINA MARTINS AGUIAR
(OAB 221579/SP)
Processo 0550881-66.0089.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/Importação - Avanco S/A Ind Com de Maquinas - fls. 72.
Sentença proferida em 21 de julho de 2014, no Expediente 15/14, Art. 794, I do CPC, registrada nos autos do processo 022268677.0071.8.26.0014, cujo teor segue: “Vistos. 1- Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a
execução fiscal, com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e
levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca
deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.
3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista
à exequente. 4 - Ciência à Fazenda do Estado de São Paulo. P.R.I.C.” - ADV: GILBERTO ALONSO JUNIOR (OAB 124176/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º