Disponibilização: terça-feira, 2 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1724
1636
Intimação do Defensor da Decisão de fls. 67: “Vistos. Réus devidamente citados às fls. 58/63, suas defesas preliminares foram
apresentadas às fls. 43/46 (corréu Jairo Caetano) e fls. 65 (corréu Jefferson Santos), contendo razões atinentes ao mérito da
questão, que serão oportunamente analisadas por este Juízo. Havendo prova de materialidade delitiva e indícios de autoria, e,
não sendo o caso de julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 400, do Código de Processo Penal, designo o dia 26
de março de 2015, às 14:00 horas, para audiência instrução, interrogatório, debates e julgamento. Intimem-se os defensores,
réus, vítima e testemunhas de defesa. Requisitem-se os Policiais Militares e ciência ao Ministério Público.” - ADV: STEPHANIE
MAZARINO DE OLIVEIRA (OAB 331148/SP), EVARISTO ANGELO BATISTELA (OAB 137238/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO RAFAEL IMBRUNITO FLORES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ RUFINO MARINHO GUSMÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0177/2014
Processo 0000029-84.2012.8.26.0372 (372.01.2012.000029) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas
e Condutas Afins - Cezar Nogueira - - Anderson Pires Damasceno - - Alessandro Pereira Pinto Lima - Intimação do Defensor
para que se manifeste em memoriais no prazo legal. - ADV: ALVARO RODRIGO MOREIRA GOMES (OAB 245769/SP), NABIH
ASSIS (OAB 24138/SP), DENISE FORCHETTI TIGRE CAETANO (OAB 121511/SP)
Processo 0000031-83.2014.8.26.0372 - Inquérito Policial - Crimes de Trânsito - Pedro Delfino e outro - Intimação do
Defensor da Decisão de fls. 99: “Vistos. Réu devidamente citado às fls. 83/86, sua defesa preliminar foi apresentada às fls.
91/95, contendo razões atinentes ao mérito da questão, que serão oportunamente analisadas por este Juízo. Havendo prova
de materialidade delitiva e indícios de autoria, e, não sendo o caso de julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 400,
do Código de Processo Penal, designo o dia 07 de novembro de 2014, às 13:30 horas, para audiência de instrução. Intimemse o defensor, réu e a vítima. Ciência ao Ministério Público. Depreque-se a oitiva das testemunhas comuns”. - ADV: GUSTAVO
SQUARIZI MICHEL (OAB 263420/SP)
Processo 0000075-05.2014.8.26.0372 - Auto de Prisão em Flagrante - Decorrente de Violência Doméstica - M.R.R. Intimação do Defensor da Decisão de fls. 64: “Vistos. Réu devidamente citado às fls. 39/42, sua defesa preliminar foi apresentada
às fls. 47/53, contendo razões atinentes ao mérito da questão, que serão oportunamente analisadas por este Juízo. Havendo
prova de materialidade delitiva e indícios de autoria, e, não sendo o caso de julgamento antecipado da lide, nos termos do
artigo 400, do Código de Processo Penal, designo o dia 03 de fevereiro de 2015, às 14:00 horas, para audiência instrução,
debates e julgamento, ocasião em que o réu será interrogado. Intimem-se a defesa, réu, vítima e testemunhas arroladas na peça
acusatória. Requisitem-se os Guardas Municipais. Ciência ao Ministério Público.” - ADV: STEPHANIE MAZARINO DE OLIVEIRA
(OAB 331148/SP)
Processo 0000310-74.2011.8.26.0372 (372.01.2011.000310) - Crime Contra a Fé Pública (arts.289 a 311,CP) - Crimes contra
a Fé Pública - Justiça Pública - Rosilene de Aguiar Fontes e outro - Intimação da Defensora de que foi nomeada Advogada
Dativa da ré, bem como, para que apresente a resposta à acusação no prazo legal. - ADV: LILIAN ORFANO FIGUEIREDO (OAB
297626/SP)
Processo 0000913-16.2012.8.26.0372 (372.01.2012.000913) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) Justiça Pública - Bruno Henrique Jacintho de Lima - - Gilson Cristian de Souza - - Luciano Matias Braga - - Thiago Betarelli
- Intimação dos Defensores de que foram nomeados Advogados Dativos dos réus, Dr. Álvaro ao corréu Thiago, Dr. Walton ao
corréu Luciano, Dra. Stephanie ao corréu Gilson e Dra. Daniela ao corréu Bruno, bem como, para que apresentem resposta
à acusação no prazo legal. - ADV: STEPHANIE MAZARINO DE OLIVEIRA (OAB 331148/SP), DANIELA EMILIA DE OLIVEIRA
BALDACINI (OAB 263364/SP), ALVARO RODRIGO MOREIRA GOMES (OAB 245769/SP), WALTON ASSIS PEREIRA (OAB
139350/SP)
Processo 0001050-61.2013.8.26.0372 (037.22.0130.001050) - Inquérito Policial - Crimes do Sistema Nacional de Armas Osvaldo Pereira dos Santos - Intimação do Defensor da Decisão de fls. 70: “Vistos. Réu devidamente citado às fls. 61/64, sua
defesa preliminar foi apresentada às fls. 68/69, contendo razões atinentes ao mérito da questão, que serão oportunamente
analisadas por este Juízo. Havendo prova de materialidade delitiva e indícios de autoria, e, não sendo o caso de julgamento
antecipado da lide, nos termos do artigo 400, do Código de Processo Penal, designo o dia 17 de março de 2015, às 16:00
horas, para audiência instrução, debates e julgamento, ocasião em que o réu será interrogado. Intimem-se a defensora, réu
e testemunhas arrolada na peça acusatória. Ciência ao Ministério Público.” - ADV: ROBERTA APARECIDA A BATAGIN (OAB
116301/SP)
Processo 0001145-57.2014.8.26.0372 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Anderson Alves Ferreira
- - Almir Rogerio Agostinho - Intimação do Defensor da Decisão de fls. 61: “Vistos. Réus devidamente citados às fls. 41/44,
suas defesas preliminares foram apresentadas às fls. 49 e 51, contendo razões atinentes ao mérito da questão, que serão
oportunamente analisadas por este Juízo. Havendo prova de materialidade delitiva e indícios de autoria, e, não sendo o caso de
julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 400, do Código de Processo Penal, designo o dia 03 de fevereiro de 2015,
às 14:30 horas, para audiência instrução, debates e julgamento, ocasião em que os réus serão interrogados. Intimem-se os
réus, defensores, vítima e testemunhas comuns. Requisitem-se os Guardas Municipais e ciência ao Ministério Público.” - ADV:
ALVARO RODRIGO MOREIRA GOMES (OAB 245769/SP), DIEGO ALEX TOLOTO (OAB 322363/SP)
Processo 0002558-13.2011.8.26.0372 (372.01.2011.002558) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro - Adevanto
de Andrade - Intimação do Defensor do inteiro teor da Sentença, bem como, para que apresente as razões de apelação no
prazo legal.: “Ante o exposto e à vista do mais que consta dos autos, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva veiculada na
denúncia para condenar o réu, ADEVENTO DE ANDRADE, qualificado nos autos, por incurso no artigo 217-A do Código Penal,
na forma do artigo 71 do Código Penal, à seguinte pena: 14 (quatorze) anos de reclusão, no regime inicial fechado. Em razão
do caráter hediondo do delito, do regime inicial fechado, não poderá o réu recorrer desta sentença em liberdade, porquanto sua
custódia se mostra necessária à garantia da ordem pública (parágrafo único do artigo 387 do Código de Processo Penal), razão
por que mantenho decretada a prisão preventiva do sentenciado. Afinal, deve-se garantir a ordem pública. Recomende- se o reu
na prisao onde se encontra. Taxa judiciária devida na forma do artigo 4º, § 9º, “a”, da Lei Estadual 11.608/2003, observadas as
regras da Lei nº 1.060/1950, se o caso. Com o trânsito em julgado, lance-se seu nome no rol dos culpados oficie-se ao Instituto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º