Disponibilização: sexta-feira, 5 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1727
1559
Processo 1008648-61.2014.8.26.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.G.D. - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO
POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 001.2014/046770-0 dirigi-me ao endereço:
Rua Reverendo Israel Vieira Ferreira, 544, em 30/07/2014, e após contato telefônico em 01/08/2014, dieigi-me à Rua 12 de
setembro, 1364, Vila Guilherme, (endereço comercial) e aí sendo *citei e intimei o reqdo. RICARDO AUGUSTO DE ALMEIDA,
que bem ciente ficou, aceitou a contrafé que lhe ofereci e assinou o mandado. Nada Mais. O referido é verdade e dou fé. - ADV:
RUBENS MONTEIRO ATHIAS (OAB 181951/SP)
Processo 1008648-61.2014.8.26.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.G.D. - Vistos. 1) Fls.32: sem prejuízo cota
ministerial, aguarde-se o cumprimento da deliberação de fls.31, pela autora. 2) Após, conclusos para ulteriores deliberações. 3)
Int. - ADV: RUBENS MONTEIRO ATHIAS (OAB 181951/SP)
Processo 1008970-81.2014.8.26.0001 - Divórcio Consensual - Dissolução - E.P.S. e outro - 1- Os requerentes pediram o
divórcio consensual. 2- Ouvidos os requerentes, é o relatório. Decido: 3- Considerando o disposto no § 6º do artigo 226, da
Constituição Federal, com a redação que lhe foi dada com a Emenda Constitucional nº 66, de 13 de julho de 2010, HOMOLOGO
O DIVÓRCIO dos requerentes, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no acordo. 4- Custas, despesas processuais
e honorários advocatícios pelos requerentes, não se arbitrando, entretanto, esta última verba, porque o caráter consensual
faz presumir ajuste particular sobre ela. 5- Registre-se, considerando-se neste ato intimados os requerentes e sua Advogada.
Expeçam-se os competentes mandados. Pelos interessados, por intermédio da Drª Advogada, foi manifestada a renúncia
ao direito de recorrer. Pelo Meritíssimo Juiz foi proferido o seguinte despacho: Vistos. HOMOLOGO a renúncia ao direito de
recorrer. Transite-se em julgado nesta data. Esta sentença servirá como mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil
do Município e Comarca de Girau do Ponciano, Estado de Alagoas, para que proceda à margem do assento de casamento dos
requerentes sob o nº 002758 01 55 1998 2 00007 095 0001413 52, a necessária averbação, sendo que as partes passaram a
adotar os nomes: JOSÉ VIEIRA DOS SANTOS e ELENI DANTAS PEREIRA. TRANSITADO EM JULGADO EM 04 DE JUNHO DE
2014. Registre-se, sendo autorizada a extração de cópias necessárias. Tendo em vista o requerimento formulado e a declaração
juntada, DEFIRO às partes o benefício da assistência judiciária. Anote-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1009232-31.2014.8.26.0001 - Procedimento Ordinário - Guarda - J.N.S. - Nº Protocolo: WSAN.14.40089393-6
Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/08/2014 14:19 - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 999999/DP)
Processo 1011101-29.2014.8.26.0001 - Procedimento Ordinário - Guarda - C.H.A. - “Ciência do ofício negativo da claro
(fornecer maiores informações da requerida para pesquisa) - ADV: ANDRÉ LUIS BERGAMASCHI (OAB 319123/SP)
Processo 1011272-83.2014.8.26.0001 - Alvará Judicial - Usufruto e Administração dos Bens de Filhos Menores - M.V.O. Defiro o benefício da justiça gratuita ao autor. Anote-se. No mais, cumpra-se o despacho de fls. 54, oficiando-se. Int-se. - ADV:
DENISE AZANHA (OAB 101007/SP)
Processo 1011840-02.2014.8.26.0001 - Interdição - Tutela e Curatela - E.T. e outros - Nº Protocolo: WSAN.14.40090857-7
Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/08/2014 15:35 - ADV: CAMILA MOURA (OAB 299825/SP)
Processo 1012060-97.2014.8.26.0001 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - P.C.P. e outro - 1- Os
requerentes pediram o divórcio consensual. 2- Ouvidos os requerentes, a Drª Promotora de Justiça opinou pela homologação. É
o relatório. Decido: 3- Considerando o disposto no § 6º do artigo 226, da Constituição Federal, com a redação que lhe foi dada
com a Emenda Constitucional nº 66, de 13 de julho de 2010, HOMOLOGO O DIVÓRCIO dos requerentes, que se regerá pelas
cláusulas e condições fixadas no acordo. 4- Custas, despesas processuais e honorários advocatícios pelos requerentes, não se
arbitrando, entretanto, esta última verba, porque o caráter consensual faz presumir ajuste particular sobre ela. 5- Registre-se,
considerando-se neste ato intimados os requerentes, sua Advogada e a Drª Promotora de Justiça. Expeçam-se os competentes
mandados. Pelos interessados, por intermédio da Drª Advogada, foi manifestada a renúncia ao direito de recorrer, com o que
concordou o Ministério Público. Pelo Meritíssimo Juiz foi proferido o seguinte despacho: Vistos. HOMOLOGO a renúncia ao
direito de recorrer. Transite-se em julgado nesta data. Esta sentença servirá como mandado de averbação ao Cartório de
Registro Civil do Distrito de Perus Município e Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, para que proceda à margem do
assento de casamento dos requerentes sob o nº 27, às fls. 028, do Livro B-Auxiliar 0001, a necessária averbação, sendo que
as partes passaram a adotar os nomes: EDSON NUNES FRAGA e PENHA CLAUDIA POLONI. Transitado em Julgado aos 04
de junho de 2014. Sentença publicada na audiência, intimadas as partes. Registre-se, sendo autorizada a extração de cópias
necessárias. Anote-se. - ADV: RITA DE CASSIA CABRERA SIMAN (OAB 86077/SP)
Processo 1012356-22.2014.8.26.0001 - Arrolamento de Bens - Família - DANIELA ANASTÁCIA DE FREITAS OLIVEIRA Ed Carlos dos Santos - Vistos. Reitero fls. 194. Ciência ao MP. Int - ADV: LUCIA PIMENTEL DE SAMPAIO GOES MARTINEZ
(OAB 77120/SP), MANUK ADJAMIAN (OAB 31471/SP), VERA LUCIA DE OLIVEIRA FERNANDES (OAB 67837/SP), SILVIO DE
OLIVEIRA SILVA (OAB 108093/SP)
Processo 1012570-13.2014.8.26.0001 - Procedimento Ordinário - Guarda - A.C.V. - E.M.O. - C O N C L U S Ã O Aos ,
faço estes autos conclusos ao MM.Juiz Dr(a). Luciana Simon de Paula Leite. Eu, [escrevente]subscrevi. Vistos em decisão
saneadora. 1-As partes são legítimas e estão bem representadas. 2-Presentes os pressupostos legais e as condições da ação,
dou por saneado o processo. 3- As questões controversas dizem respeito à guarda (privativa consoante postulado pela autora
e compartilhada, em harmonia com pretensão do réu) e regulamentação do exercício do direito de visitas paterno, subsistindo
por ora a tutela antecipada deferida nos autos. 4- Diante da gravidade dos fatos veiculados na exordial, mister a realização
de perícia psicossocial. Oficie-se ao setor técnico, solicitando-se os pertinentes agendamentos. Oportunamente, intimem-se
as partes para comparecimento. 5- Após a juntada dos laudos (psicológico e social) , designar-se-á audiência de conciliação,
instrução e julgamento devendo as partes apresentar, com 30(trinta) dias de antecedência, o rol de testemunhas (até três
para cada parte) e providenciar o necessário ao comparecimento daquelas, sob pena de preclusão, elucidando-se acerca de
necessidade de intimação pessoal. Ciência ao MP. Int. S.Paulo, data supra. - ADV: MARIA LIMA MACIEL (OAB 71441/SP),
MARIA CECILIA DE ARAUJO ASPERTI (OAB 288018/SP), MELÂNIA JUREMA BONTEMPO DIEGUEZ (OAB 189870/SP)
Processo 1013341-88.2014.8.26.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.E.C.J. - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO
POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 001.2014/043865-4 dirigi-me à Rua Murilo
Furtado, 538 e CITEI Maria Aparecida dos Santos Eloy de Castro do inteiro teor do referido mandado o qual lhe foi lido, recebeu
a contrafé e de tudo bem ciente ficou apondo sua assinatura no anverso. O referido é verdade e dou fé. - ADV: TANIA VIEIRA
DANTAS (OAB 141380/SP), ALEXANDRE FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 232740/SP)
Processo 1013341-88.2014.8.26.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.E.C.J. - ]Providencie o patrono a regularização da
representação processual da requerida, com juntada do instrumento de mandato. - ADV: TANIA VIEIRA DANTAS (OAB 141380/
SP), ALEXANDRE FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 232740/SP)
Processo 1013698-68.2014.8.26.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Sueli Rigobelli Ferreira Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º