Disponibilização: terça-feira, 16 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1734
1684
VANESSA DE ANDRADE MENEGHINI - Massucatto e Modesto Empreendimentos Imobiliários Ltda - Sobre a devolução do AR
NEGAGTIVO de fls. 47, manifestem-se os autores em cinco (05) dias. - ADV: FABIANA VENTURA (OAB 255130/SP)
Processo 1007183-55.2014.8.26.0344 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação de Ensino Eurípides Soares da Rocha
- Mantenedora do Univem - Centro Universitário Eurípides de Marília - Bruno Ricardo Dias da Silva - Sobra a pesquisa de
endereço pelo sistema SIEL de fls. 47, manifeste-se a requerente em cinco (05) dias. - ADV: ALVARO TELLES JUNIOR (OAB
224654/SP)
Processo 1007201-76.2014.8.26.0344 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - BOTINI FRUTAS
LTDA ME - ALCIR BORTOLOTTI - Vistos Versando a lide sobre direitos disponíveis, sem prejuízo de eventual julgamento
antecipado, digam as partes, no prazo de 05 dias, se tem provas a produzir em audiência ou fora dela, justificando-as, sob pena
de preclusão. Em igual prazo, digam as partes se tem interesse na designação da audiência de conciliação, nos termos do artigo
331, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: FRANCIANE FONTANA GOMES (OAB 277203/SP), JOÃO FRANCISCO GUEDES
DE MOURA (OAB 345481/SP)
Processo 1007263-19.2014.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Jorgem
Elias Tanus - Bradus Comercial de Pneumáticos Ltda - - Carlos Eduardo Ishii - - Leonardo Ishii - Sobre a certidão do Oficial de
Justiça de fls. 63, manifeste-se o exequente em cinco (05) dias. - ADV: GALDINO LUIZ RAMOS JUNIOR (OAB 138793/SP),
GIOVANA BENEDITA JÁBER ROSSINI (OAB 165563/SP)
Processo 1007279-70.2014.8.26.0344 - Exibição - Provas - Aline Gonçalves Araújo - - Thaís Helena Gonçalves Araujo
Braccialli - Federal de Seguros S/A - POSTO ISTO e tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente
ação e o faço para determinar que a ré FEDERAL DE SEGUROS S/A exiba às autoras ALINE GONÇALVES ARAUJO e THAIS
HELENA GONÇALVES ARAUJO BRACCIALLI, cópia do certificado (ou documento análogo apólice) individual do seguro de
vida em nome de Rui Araujo (apólice nº 0135.93.00.00000567 seguro baseado no processo nº 15414.004079/2003-12 endosso
nº 0135.93.01.00087713) e de todos os documentos que contenham as informações essenciais acerca do respectivo contrato
(valor da indenização e a forma, momento, tempo e lugar de pagamento), no prazo de 30 dias, sob pena de busca e apreensão.
Sucumbente, CONDENO a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios da
parte adversa, que fixo em R$ 900,00 (novecentos reais) nos termos do artigo 20, § 4º do Código de Processo Civil. P.R.I.C.. ADV: ESTEVAN LUIS BERTACINI MARINO (OAB 237271/SP)
Processo 1007341-13.2014.8.26.0344 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - MARIA JOSÉ CORREDO
- SUSANA SCHUTZE PERINETE - Vistos. Manifeste-se o Autor, expressamente, se tem interesse na designação de audiência
de conciliação. Int. - ADV: WILSON MEIRELES DE BRITTO (OAB 136587/SP), ANA CAROLINA RUBI ORLANDO (OAB 166314/
SP), HITOMI FUKASE (OAB 184704/SP), DAYANE JACQUELINE MORENO GATI (OAB 330107/SP)
Processo 1007377-55.2014.8.26.0344 - Procedimento Ordinário - Seguro - LUIZ CARLOS DOS SANTOS - SEGURADORA
LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A - Vistos em saneador. As preliminares aduzidas pelo réu não devem
prosperar: A da inépcia da inicial, em razão de alguns documentos com ela apresentados estarem ilegíveis, entretanto, em breve
análise dos autos, permite concluir que são poucas as cópias de má qualidade, não havendo prejuízo ao Requerido, visto que,
por se tratarem de documentos pessoais, constam em outras páginas do Processo, em vários documentos, como procuração,
boletim de ocorrência. Vê-se ainda que, conforme folhas 90/91, os documentos tidos como ilegíveis, foram substituídos por
outro de boa qualidade, ficando assim suprida a má qualidade daqueles anteriormente enviados. No que tange a ausência de
laudo de exame de corpo de delito fica afastada uma vez que, os documentos juntados aos autos, demonstram que ocorreu o
acidente em que vitimou o autor. Rejeito, pois, as preliminares arguidas. Por não vislumbrar a possibilidade de conciliação no
caso concreto, deixo de designar audiência preliminar (artigo 331 do CPC). Partes são legítimas e estão bem representadas,
não havendo nulidades a declarar ou irregularidades a serem supridas. SANEIO o feito, fixando como pontos controvertidos: 1)
O suposto acidente de trânsito; 2) a ocorrência da incapacidade do autor, seu grau e se está permanente ou temporário e; 3) O
nexo causal entre a eventual invalidez com o acidente de trânsito descrito na inicial. Defiro a produção das provas documental,
pericial e testemunhal, esta se necessária for. Para perícia, oficie-se ao IMESC - Presidente Prudente, solicitando a indicação
de dia, horário e local para o início dos trabalhos. Faculto às partes indicarem assistentes técnicos e formular quesitos, em
cinco (05) dias, contados a partir da publicação deste despacho. Int. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP),
ROBERTA DIAS FERRAZ PENA (OAB 327240/SP)
Processo 1007386-17.2014.8.26.0344 - Procedimento Ordinário - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - DEJANIRO PIRES
DA SILVA - LUÍS FERNANDO DE MARCO - - MARAÍSA RODRIGUES DOS REIS PIAZENTIN - Vistos Intime-se a parte autora,
pessoalmente, para dar regular andamento ao processo, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento, nos
termos do artigo 267, III, § 1º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: CARLOS HENRIQUE RICARDO SOARES (OAB 326153/
SP)
Processo 1007452-94.2014.8.26.0344 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Giuliana Matsumoto Gaio Henrique de Arruda Neves - Henrique de Arruda Neves - Vistos. Para fazer prova do estado de pobreza e justificar a pretendida
concessão dos benefícios da justiça gratuita, venha pelo Requerido a juntada de cópia de seus comprovantes de rendimentos e
da declaração de bens e de renda prestada à Receita Federal. Fica desde logo advertido que, se verificada que a declaração de
pobreza e insuficiência de recursos financeiros não corresponder à realidade, estará sujeita às sanções penais e civis previstas
em lei (art. 4º, § 1º, Lei nº 1.050/60, e outras). Prazo: 05 dias. No mesmo prazo, regularize também representação processual.
Sobre a contestação, manifeste-se o Autor no prazo de dez (10) dias. Int. - ADV: LUIZ EDUARDO GAIO JUNIOR (OAB 245649/
SP), HENRIQUE DE ARRUDA NEVES (OAB 151290/SP)
Processo 1007551-64.2014.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - CEDVET CENTRO
DE ESPECIALIDADES E DIAGNÓSTICO VETERINÁRIO DE MARÍLIA LTDA - Ana Candida Nery de Oliveira Garcia - Vistos.
HOMOLOGO por sentença afim de que produza seus jurídicos e legais efeitos a TRANSAÇÃO firmada pelas partes, na AÇÃO
DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, e, em consequência SUSPENDO a execução com fundamento no artigo 792 do
Código de Processo Civil. Decorrido o prazo de 30 dias do cumprimento da obrigação sem manifestação nos autos, o feito será
extinto nos termos do artigo 794, I, do Código de Processo Civil, independente de nova intimação. P. R. I. C. - ADV: STEPHANIE
BRAMBILLA TOGNOLI (OAB 344603/SP)
Processo 1007560-26.2014.8.26.0344 - Procedimento Ordinário - Seguro - Carlos Alberto dos Santos - Seguradora Líder
dos Consórcios do Seguro DPVAT SA - Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, digam as partes no
prazo de cinco (05) dias, sob pena de preclusão, se têm provas a produzir em audiência ou fora dela, justificando-as. Em igual
prazo digam as partes expressamente se têm interesse na designação de audiência de conciliação, nos termos do artigo 331
do Código de Processo Civil. Int. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), MARCIA BICALHO BORINI (OAB
233764/SP)
Processo 1007577-62.2014.8.26.0344 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco Financiamentos SA Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º