Disponibilização: terça-feira, 16 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1734
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mero erro material de digitação no que concerne ao valor da indenização do dano moral. Assim, com fundamento no artigo
463, inciso I do CPC, corrijo o valor da condenação a este título para R$8.000,00, tal como consta da fundamentação da
sentença. Façam-se as anotações necessárias. Apresente o autor novo cálculo do débito atualizado, já descontando os valores
apreendidos e considerando-se a correção ora realizada, no prazo de 10 dias. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: RICARDO
ARENA JUNIOR (OAB 100141/SP)
Processo 1003673-72.2014.8.26.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - ANA MARIA
MESQUITA - CREDZ ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA - Vistos. Recebo o recurso de fls. 99/108, interposto pelo(a)
réu, no seu efeito devolutivo, nos termos do art. 43 da lei 9.099/95. Intime-se a parte contrária (autora), pela Imprensa, para
apresentar as contrarrazões, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão. Após a juntada da minuta ou o decurso do prazo,
encaminhem-se os autos ao V Colégio Recursal de Penha de França, com as nossas homenagens. Int. - ADV: JÉSSICA PAULA
FERNANDES BARBOSA (OAB 339273/SP), LEONARDO PEIXOTO BARBOZA DOS SANTOS (OAB 173966/SP), MARCOS
ANTONIO SOLER ASCENCIO (OAB 129290/SP)
Processo 1003770-72.2014.8.26.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Ricardo
Scravajar Gouveia - SOUTH AFRICAN AIRWAYS PROPRIETARY LIMITED - Ricardo Scravajar Gouveia - Ante o exposto,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação movida por Ricardo Scravajar Gouveia em face de SOUTH AFRICAN
AIRWAYS PROPRIETARY LIMITED, para o fim de arbitrar em favor do autor uma indenização moral no montante equivalente,
nesta data, a 2 (dois) salários mínimos, valor este que deverá ser corrigido pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça a contar
desta prolação, contados os juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. . Deixo de condenar a vencida nas verbas da
sucumbência nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Publicada em audiência saem os presentes devidamente intimados: a)
Em caso de recurso: Valor do preparo = R$ 201,40 (Guia DARE-SP, Código 230-6). Despesas de porte de remessa e retorno por
volume de autos = R$ 32,70 (Guia FEDTJ, código 110-4); b) do prazo de 10 (dez) dias para interposição de recurso; c) efetuado
o pagamento voluntário, fica desde já deferida a expedição de guia de levantamento em favor do credor, devendo ser intimado
para retirada, no prazo de 10 dias, sob pena de cancelamento. Com o trânsito em julgado, comunique-se ao Distribuidor.
Registre-se. Nada mais. - ADV: EDUARDO AUGUSTO PEREIRA FLEMMING (OAB 223693/SP), RICARDO SCRAVAJAR
GOUVEIA (OAB 220340/SP)
Processo 1003770-72.2014.8.26.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Ricardo
Scravajar Gouveia - SOUTH AFRICAN AIRWAYS PROPRIETARY LIMITED - Ricardo Scravajar Gouveia - A guia de levantamento
em favor do(a) AUTOR, já foi expedida e encontra-se à disposição do interessado para retirada pelo prazo de 10 (dez) dias, sob
pena de inutilização - ADV: EDUARDO AUGUSTO PEREIRA FLEMMING (OAB 223693/SP), RICARDO SCRAVAJAR GOUVEIA
(OAB 220340/SP)
Processo 1003854-73.2014.8.26.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - ARIANE
MARTINS CAMPOS - Vivo S/A - Vistos. Recebo o recurso de fls. 142/154, interposto pelo(a) réu, no seu efeito devolutivo, nos
termos do art. 43 da lei 9.099/95. Intime-se a parte contrária (autora), pela Imprensa, para apresentar as contrarrazões, no prazo
de 10 dias, sob pena de preclusão. Após a juntada da minuta ou o decurso do prazo, encaminhem-se os autos ao V Colégio
Recursal de Penha de França, com as nossas homenagens. Int. - ADV: ALEX SANDRO RAMALHO ALIAGA (OAB 332520/SP),
PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP)
Processo 1004061-72.2014.8.26.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Serviços Hospitalares - ALDEMIR
NOGUEIRA CHELUCCI - Rede D’Or São Luiz S.A. - - Notre Dame Seguradora Sociedade Anônima - Ante o exposto, JULGO
IMPROCEDENTE a presente ação, em relação à correquerida Rede D’Or São Luiz S.A., e JULGO PROCEDENTE a presente
ação, em relação à correquerida Notre Dame Seguradora Sociedade Anônima, para o fim de constituir a obrigação de fazer para
que esta, no prazo de 30 (trinta) dias, liquide junto à correquerida Rede D’Or São Luiz S.A. a fatura emitida em 26 de janeiro de
2.012, no valor de R$ 4.713,85, sob pena de, em não o fazendo, arcar com multa diária de R$ 1.000,00, até o limite de alçada
deste juizado, sem prejuízo da liquidação específica da obrigação pelo consumidor e regresso nestes mesmo autos contra a
correquerida Notre Dame. Deixo de condenar a vencida nas verbas da sucumbência nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Publicada em audiência saem os presentes devidamente intimados: a) Em caso de recurso: Valor do preparo = R$ 201,40 (Guia
DARE-SP, Código 230-6); b) do prazo de 10 (dez) dias para interposição de recurso; c) efetuado o pagamento voluntário, fica
desde já deferida a expedição de guia de levantamento em favor do credor, devendo ser intimado para retirada, no prazo de
10 dias, sob pena de cancelamento. Com o trânsito em julgado, comunique-se ao Distribuidor. Registre-se. Nada mais. - ADV:
VITOR CARVALHO LOPES (OAB 241959/SP), RAQUEL JAEN D’AGAZIO (OAB 262288/SP), YOON HWAN YOO (OAB 216796/
SP)
Processo 1004345-80.2014.8.26.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Moacyr
Pedro da Silva Júnior - Nextel Telecomunicações LTDA - Vistos. Recebo os presentes embargos e a eles dou provimento.
Evidente se nos afigura o erro material contido na sentença de págs. 97/98 dos autos, tornando-se imperiosa a sua retificação.
Assim sendo, passa a ser o seguinte o dispositivo da sentença: “Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE A AÇÃO. Deixo
de condenar a vencida nas verbas da sucumbência nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. a) O prazo para interposição de
recurso é de 10 (dez) dias, contado da intimação; b) efetuado o pagamento voluntário, fica desde já deferida a expedição de
guia de levantamento em favor do credor, devendo ser intimado para retirada, no prazo de 10 dias, sob pena de cancelamento.
Com o trânsito em julgado, comunique-se ao Distribuidor. Registre-se. Em caso de recurso: Valor do preparo = R$ 201,40 (Guia
DARE-SP, Código 230-6). P.R.I.C”. No mais, permanece a sentença como lançada. P.R.I.C. - ADV: GUSTAVO GONÇALVES
GOMES (OAB 266894/SP), PAULO VICTOR BARCHI LOSINSKAS (OAB 306109/SP)
Processo 1004391-69.2014.8.26.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - ADRIANA LOPES
DE ALMEIDA GOUVEIA - ABYARA BROKERS INTERMEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA S.A. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE a presente ação movida por ADRIANA LOPES DE ALMEIDA GOUVEIA em face de ABYARA BROKERS
INTERMEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA S.A., para o fim de condenar a ré a pagar à autora o montante de R$ 26.119,95, valor este que
será corrigido monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça desde a distribuição, com juros de mora de 1% ao mês
a partir da citação. Deixo de condenar a vencida nas verbas da sucumbência nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Publicada
em audiência saem os presentes devidamente intimados: a) Em caso de recurso: Valor do preparo = R$ 783,60 (Guia DARESP, Código 230-6); b) do prazo de 10 (dez) dias para interposição de recurso; c) efetuado o pagamento voluntário, fica desde
já deferida a expedição de guia de levantamento em favor do credor, devendo ser intimado para retirada, no prazo de 10 dias,
sob pena de cancelamento. Com o trânsito em julgado, comunique-se ao Distribuidor. Registre-se. Nada mais. - ADV: ADILSON
APARECIDO PINTO (OAB 215684/SP), GISELE DE MELO FALCONE (OAB 269303/SP), MARCELO DE ANDRADE TAPAI (OAB
249859/SP), GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP)
Processo 1004391-69.2014.8.26.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - ADRIANA LOPES
DE ALMEIDA GOUVEIA - ABYARA BROKERS INTERMEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA S.A. - Controle nº 2014/000931 Vistos. *Nas
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