Disponibilização: terça-feira, 16 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VII - Edição 1734
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este Juízo e cartório, processam-se os autos da Medida Cautelar de Exibição de Documentos no0046859-41.2012.8.26.0071
Ordem no. 2366/2012, em tramite por esse E. Juízo, tendo como Requerente Espolio de PEDRO CARLOS DE LIMA e requerido
TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A, visando a exibição de documentos nos termos do artigo 844 do Código de Processo
Civil, e estando os autos paralisados em cartório por mais de trinta dias e tentado, sem resultado, a intimação do requerente
para promover o seu regular andamento, fica o mesmo, pelo presente Edital, devidamente intimado, para no prazo de 48 horas,
após o decurso de vinte (20) dias fixado, promover o regular andamento do feito, sob pena de extinção e arquivamento nos
termos do artigo 267, III do Código de Processo Civil. E para que chegue ao conhecimento de todos e não venham alegar
ignorância, foi expedido o presente que será publicado e afixado na forma da lei. Bauru, 15 de Setembro de 2014.
2ª Vara Cível
PODER JUDICIÁRIO
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO EM 48 HORAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 20 DIAS.
O Doutor João Thomaz Diaz Parra, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro Foro de Bauru, do Estado de São Paulo,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER ao autor, Rafael Mesquita Ferreira, brasileiro, portador do CPF/MF nº 301.530.128-46, que, nos autos da ação
Despejo Por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento processo nº 0028128-94.2012.8.26.0071, Ordem
nº 1283/12, que move em face de Rodrigo Batista Maia e outro, foi determinada a sua INTIMAÇÃO para que, no prazo de 48
horas, dê andamento ao feito, sob pena de extinção do processo, com fundamento no § 1º do artigo 267, do CPC: Art. 267:
Extingue-se o processo, sem julgamento do mérito: II quando ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das
partes, III quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta)
dias. § 1º - O juiz ordenará, nos casos dos números II e III, o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, se
a parte intimada pessoalmente, não suprir a falta em 48 (quarenta e oito) horas.. E, para constar, mandou expedir o presente
edital, que será publicado e afixado na forma da lei.
Bauru/SP, 11 de setembro de 2014.
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MAURO RUIZ DARÓ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS ROBERTO VIEIRA ALARCON
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0650/2014
Processo 0002388-71.2011.8.26.0071 (071.01.2011.002388) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Cifra Sa Credito Financiamento e Investimento - EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 20 DIAS. O Doutor
Mauro Ruiz Daró, MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro Foro de Bauru, do Estado de São Paulo, na forma da Lei,
etc. FAZ SABER a Cifra Sa Credito Financiamento e Investimento, CNPJ 08.030.215/0001-67, que, nos autos da ação Busca
e Apreensão Em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária processo nº 0002388-71.2011.8.26.0071, que move em face de
Antonio Carlos Dutra, foi determinada a sua INTIMAÇÃO para que, no prazo de 48 horas, dê andamento ao feito, sob pena de
extinção do processo, com fundamento no § 1º do artigo 267, do CPC: “Art. 267: Extingue-se o processo, sem julgamento do
mérito: II - quando ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes, III - quando, por não promover os atos
e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. § 1º - O juiz ordenará, nos casos dos
números II e III, o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, se a parte intimada pessoalmente, não suprir a
falta em 48 (quarenta e oito) horas.”. E, para constar, mandou expedir o presente edital, que será publicado e afixado na forma
da lei. Bauru, 12 de setembro de 2014. - ADV: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)
6ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRÉ LUÍS BICALHO BUCHIGNANI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANGELA DE LIMA ALVES CORTEZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0211/2014
JUÍZO DE DIREITO DA SEXTA VARA CÍVEL DA COMARCA DE BAURU, ESTADO DE SÃO PAULO
Edital de Citação do REQUERIDO INCERTO E NÃO SABIDO, expedido nos autos da Ação de Consignação em Pagamento,
Processo nº 1013157-19.2014.8.26.0071, proposta por ELIANE SANTOS COSTA, com prazo de vinte (20) dias.
O Doutor ANDRÉ LUIZ BICALHO BUCHIGNANI, Juiz de Direito da Sexta Vara Cível da Comarca de Bauru, na forma da
lei, etc... Faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e em especial o requerido incerto e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º