Disponibilização: sexta-feira, 19 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1737
1520
BORGES DE JESUS (OAB 277254/SP), DIEGO CARVALHO VIEIRA (OAB 293018/SP)
22. Processo 1009021-13.2014.8.26.0577 - Monitória - Compra e Venda - Distribuidora Sulvape de Produtos Alimentícios
Ltda - Providencie a autora o recolhimento, em guia própria (F.E.D.T.J.-Cógigo 434-1), da taxa no valor de R$ 12,20 para
pesquisa Bacenjud. - ADV: VANESSA LOUREIRO DE VALENTIN CELESTE (OAB 143793/SP)
23. Processo 1010345-38.2014.8.26.0577 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - JOÃO BATISTA DA SILVA haver expedido mandado ao INSS p/ ciência da decisão de fls.31. - ADV: WALDIR APARECIDO NOGUEIRA (OAB 103693/SP),
ROSELI FELIX DA SILVA (OAB 237683/SP), ROSANGELA FELIX DA SILVA NOGUEIRA (OAB 76875/SP), CLARISSA FELIX
NOGUEIRA (OAB 308896/SP)
24. Processo 1010897-03.2014.8.26.0577 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Sirus
Vega - Despacho-Ofício - Empresas de Telefonia - Endereço - ADV: CASSIANO COSSERMELLI MAY (OAB 197628/SP)
25. Processo 1010897-03.2014.8.26.0577 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Sirus
Vega - Fica o requerente/exequente intimado acerca da disponibilização do despacho-ofício de fls. 48 pela internet, a fim de que
promova a impressão e providencie o encaminhamento, comprovando a providência no prazo de dez dias. - ADV: CASSIANO
COSSERMELLI MAY (OAB 197628/SP)
26. Processo 1012019-51.2014.8.26.0577 - Procedimento Ordinário - Condomínio em Edifício - C.E.M. - Rejeita-se a
pretensão. Com efeito, em que pese o articulado dos autores, a Assembleia Geral Ordinária que estabeleceu a forma de rateio
se deu de forma regular, inclusive com participação dos autores proprietários que não a impugnaram no momento oportuno,
ou seja, há trinta anos atrás. Ademais, conforme comprovado pelo requerido e não impugnado pelos requerentes, a forma de
rateio se deu em razão de que, embora todos os apartamentos tivessem a mesma metragem, foi propiciado aos proprietários
dos apartamentos localizados na cobertura uma vaga a mais de garagem, ou seja, os proprietários de apartamento na cobertura
possuem três vagas de garagem e os demais condôminos apenas duas. Em contrapartida à esta compensação, houve estipulação
do rateio por fração ideal, sendo aprovado que os proprietários de apartamento na cobertura, como no caso dos autores,
arcariam com uma vez 1,5 (uma vez e meia) o condomínio dos outros apartamentos . Assim, em que pese o entendimento
dos autores, nada há de injusto na forma de rateio. Destarte, a estipulação de uma vaga a mais para os proprietários de
apartamento na cobertura traduz em verdadeira valorização do imóvel. Sem descurar que os autores, ao contrário dos demais
condôminos, possuem piscina privativa na cobertura, o que obviamente retrata mais gastos. Importante ressaltar que a
diferença de cobrança entre a taxa condominial do autor e demais condôminos é de apenas 0,999857%, como bem apontado
pelo requerido. Seja como for, o fato mais importante é que desde a aquisição do imóvel, no ano de 1984, os autores já sabiam
deste acréscimo na taxa de condomínio, participando da Assembleia que instituiu tal cobrança (fls.29/57), causando espécie o
argumento tardio de injustiça do rateio. Que, como dito linhas atrás, nada tem de injusto. Neste sentido já se decidiu em caso
assemelhado: “Despesas condominiais - Ação declaratória movida por condômino - Alegação de que tem direito adquirido ao
rateio das despesas, segundo a fração ideal do seu apartamento de cobertura - Sentença de improcedência - Necessidade de
manutenção do julgado - Sistemática de rateio adotada em assembléia geral extraordinária, em modificação à anterior, porém
respaldada pela convenção condominial, que previu a cobrança segundo a área bruta de cada unidade autônoma - Inexistência
de direito adquirido ao critério anterior, que prejudicava consideravelmente aos demais condôminos - Inexistência de ilegalidade
na deliberação da Assembléia geral - Inteligência do art. 12, da Lei n” 4.591/64. Apelo do autor desprovido” (TJ/SP; Apel. Nº
001.03.219700-6; 30ª Câmara de Direito Privado; Rel.Marcos Ramos; d.J.31/10/2007 ). Em resumo, não ofende o princípio da
isonomia a Convenção do Condomínio que estabelece como critério de rateio das despesas a fração ideal do imóvel, apenas
reproduzindo critério legal previsto no art. 12 , § 1º , da Lei n. 4.591 /64 e no art. 1.336 , I , do Código Civil de 2002, que tem
como fundamento implícito o valor do bem, sendo justificável o rateio diferenciado. Motivos pelos quais julgo improcedente o
pedido, responsabilizando os autores pelo pagamento de custas, despesas processuais, bem ainda verba honorária que fixo em
10% sobre o valor da causa - com suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade ora concedida. PRIC. - ADV: TERESA
CRISTINA FARIA NEGRAO (OAB 122848/SP), DENISE PASSOS DA COSTA PLINIO (OAB 122835/SP), LUIZ EDUARDO PIRES
MARTINS (OAB 278515/SP)
27. Processo 1012357-25.2014.8.26.0577 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - ORLANDO TONI DE MELO Bradesco Saúde S/A - 1.Recebo o recurso interposto pela ré, no efeito devolutivo quanto à tutela de urgência confirmada e no
duplo efeito quanto ao mais. 2.Intime-se para resposta. 3.Com a resposta ou decorrido o prazo sem manifestação, remetamse os autos ao E. Tribunal de Justiça deste Estado, 11ª a 24ª Câmara - Seção de Direito Privado II, SEJ. 2.1.2 Sala 44,
após cumpridas as formalidades de lei e de praxe. Int. - ADV: DANIELA MACEDO (OAB 153006/SP), ANA LUÍSA BARBOSA
BARRETO (OAB 315180/SP), KATIA REGINA DOS SANTOS CAMPOS (OAB 133595/SP)
28. Processo 1012548-70.2014.8.26.0577 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Danilo Junio Moreira
- CT DE LEMOS VEÍCULOS ME - Digam as partes se têm outras provas a produzir, justificando-as, ou pretendem o julgamento
no estado, ficando consignado que o silêncio será tido como anuência com o pronto sentenciamento. Int. - ADV: CARLOS
EUSTÁQUIO ROSA (OAB 164655/SP), ELISEU GOMES CONCEIÇÃO (OAB 303171/SP), RAFAEL CARLOS MACHADO SILVA
(OAB 283121/SP)
29. Processo 1012749-62.2014.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Teresa
de Jesus Ramos - Expeça-se o competente mandado de penhora e avaliação. - ADV: DINAMAR APARECIDO PEREIRA (OAB
39411/SP)
30. Processo 1013453-75.2014.8.26.0577 - Procedimento Sumário - Rescisão / Resolução - Antonio Jose Lucas - CVC Brasil
Operadora e Agência de Viagens S.A. - 1.Recebo o recurso interposto pelo autor, nos efeitos devolutivo e suspensivo. 2.Intimese para resposta. 3.Com a resposta ou decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça
deste Estado, 11ª a 24ª Câmara - Seção de Direito Privado II, SEJ. 2.1.2 Sala 44, após cumpridas as formalidades de lei e de
praxe. Int. - ADV: MARIA LUIZA DE MELLO GUIMARÃES (OAB 220678/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
31. Processo 1013929-16.2014.8.26.0577 - Procedimento Ordinário - Previdência privada - LUIZ MORAES SANTOS Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º