Disponibilização: quarta-feira, 24 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1740
1512
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FABRICIO HENRIQUE CANELAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELE OLIVEIRA ARAÚJO DE SOUZA VANO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0805/2014
Processo 1004559-16.2013.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - LUCIMARIO NUNES SANTOS - - ANA
PAULA OLIVEIRA GUIMARÃES - INDUSTRIA E COMERCIO TEXTIS SAID MURAD S/A - PROCURADOR DO PATRIMONIO
IMOBILIÁRIO DA FAZENDA MUNICIPAL e outros - Manifestem-se os autores no prazo de 05 dias requerendo o que for
pertinente, quanto a certidão do oficial de justiça de fls. Retro: deixou de citar Francisco (encontrava-se viajando, segundo sua
mulher Angela), sendo citada sua mulher Angela. - ADV: FRANCISCO ALVES DE LIMA (OAB 55120/SP), FABIO CARDAMONE
(OAB 294572/SP), FERNANDA CRISTINA LOURENCO ALVES MEIRA (OAB 309977/SP)
Processo 1006157-68.2014.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - CLAUDECI DO CARMO - Carlos Ferreira
Lopes - - Benedito Ferreira Lopes - Vistos. A princípio, para fins de apreciação do pedido de gratuidade processual, deverá o
autor apresentar, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento, comprovante de rendimentos e declaração de imposto de
renda, atuais, sendo certo que nenhum documento que comprove sua hipossuficiência foi trazido aos autos. Deverá, ainda,
emendar a inicial em 10 dias, sob pena de indeferimento providenciando: 1- Prova do estado civil (certidão de nascimento ou
de casamento recente), com eventual inclusão de cônjuge no polo ativo, se o caso. 2- Retificação do Pedido nos termos do art.
282,IV, do C.P.C, mormente a correção do pedido descrito no item “g”, fls. 11 e inclusão do pedido de citação dos antecessores
na posse, com indicação de qualificação e endereço completo, inclusive CEP. 3- Esclarecer a origem da posse, tendo em vista
a alegação de posse anterior em nome do Sr. Renato Lopes Faury, todavia não consta documento da transferência da posse.
4- Relação dos proprietários em cujo nome encontra-se transcrito o imóvel, bem como seus respectivos endereços, inclusive
com CEP, formulando o respectivo pedido de citação para o fm de citação pessoal dos mesmos, uma vez que estes deverão
obrigatoriamente figurar no pólo passivo da ação. 5- Nomes e endereços dos confrontantes, inclusive com CEP; 6- Juntada
de comprovantes do IPTU; 7- Cópia atualizada da matrícula do imóvel usucapiendo; 8- Certidões atualizadas do Cartório do
Distribuidor acerca da existência de ações possessórias, abrangendo o prazo prescricional da lei civil, promovidas por ou contra
os possuidores desse período. 9- Correção do valor da causa de acordo com o valor venal do imóvel. 11- Trazer fotografias
(internas e externas) do imóvel e de suas imediações, com explicações e indicações. 12- Os atos de posse com indicação
das pessoas ou famílias que a exerceram, descrevendo as acessões e benfeitorias realizadas no imóvel usucapiendo e os
atos de conservação praticados, com referência às datas respectivas, mesmo que aproximadas. 13- Apresentar documentos
comprobatórios da posse como de dono, para todo o período (por exemplo: pagamento de IPTU, de luz, de água e esgoto,
despesas com edificação, reforma ou conservação; correspondências antigas) basta apresentar dois documentos mais antigos
e dois mais recentes 14- Esclarecer se o imóvel usucapiendo tem seus limites e confrontações bem descritos na matrícula
ou em transcrição, o que eventualmente poderá tornar desnecessária a realização de perícia técnica. 15- Esclarecer se há
concordância com a antecipação de perícia. Intimem-se. - ADV: MAGDA FELIPPE LIBRELON (OAB 189607/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FABRICIO HENRIQUE CANELAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELE OLIVEIRA ARAÚJO DE SOUZA VANO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0806/2014
Processo 1003641-75.2014.8.26.0361 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Espanha
- Jose Antonio Bentes Soeiro da Conceição - - Maria Jose Rodrigues Soeiro da Conceição - Vistos. Observa-se que o pedido
de homologação de acordo juntado às fls. 37/38 não foi assinado pela corré Maria José Rodrigues Soeiro da Conceição.
Assim, providencie o autor, no prazo de cinco dias, o quanto necessário para tal regularização. Após, tornem conclusos para
homologação do acordo, se o caso. Dê-se baixa na pauta (anotado). Intimem-se. - ADV: SOLANO CLEDSON DE GODOY
MATOS (OAB 201508/SP)
5ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO EMERSON NORIO CHINEN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ ALBERTO FRANCISCO FIDALGO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0779/2014
Processo 1009649-05.2013.8.26.0361 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Soraia de Paula
Macedo Lopes - Fique, o(a) Autor(a), intimado(a) a proceder a impressão e o envio das Cartas Precatórias de folha(s) 115/120
ao Juízo Deprecado. Comprová-lo-á a distribuição e o recolhimento das custas e despesas da deprecata, nos presentes autos,
no prazo de 10 (dez) à contar desta intimação. - ADV: LEONARDO JOSE RAFFUL (OAB 306851/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO EMERSON NORIO CHINEN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ ALBERTO FRANCISCO FIDALGO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0780/2014
Processo 1000053-60.2014.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Relações de Parentesco - E.P.G. - B.R.S. - A patrona da
parte ré deverá providenciar URGENTE o recolhimento da diligência do oficial de justiça (R$ 13,59 por testemunha), a Audiência
de Conciliação, Instrução e Julgamento foi designada para o dia 14/10/2014 às 14:00 horas. - ADV: ANTONIO SILVIO ANTUNES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º