Disponibilização: sexta-feira, 26 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1742
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Processo 1005442-27.2014.8.26.0005 - Inventário - Inventário e Partilha - M.P.S.R.N. - Cumpra o (a) inventariante as
determinações do partidor e contador, no prazo de trinta dias. Decorridos, aguarde-se manifestação do interessado no arquivo.
- ADV: VALMIR DA SILVA FERREIRA (OAB 138225/SP)
Processo 1005603-37.2014.8.26.0005 - Inventário - Inventário e Partilha - MARIA APARECIDA DOS SANTOS GUARIROBA
- Vistos. Aguarde-se eventual provocação da parte interessada no arquivo. Int. - ADV: GLEYSE DA SILVA MELO (OAB 259708/
SP), UELINTON RICARDO HONORATO DE JESUS (OAB 336380/SP)
Processo 1005853-70.2014.8.26.0005 - Procedimento Ordinário - Guarda - L.C.C. - Vistos. Presentes os requisitos legais,
a saber, a verossimilhança dos fatos narrados na inicial e a relevância dos fundamentos invocados, notadamente quanto à
necessidade de fixação provisória da guarda da menor, a fim de regularizar situação de fato, acolho os argumentos expendidos
na cota do representante do Ministério Público e FIXO a guarda provisória de JULIA MARIA DE CASTRO em favor do requerente.
Por fim, FIXO o direito de convivência da requerida em relação à filha, o que se mostra salutar ao sadio desenvolvimento
psicológico da menor, de forma livre, conforme requerido pelo autor na petição inicial Concedo também a tutela antecipada, para
exonerar o autor de pagar a pensão alimentícia à filha JULIA MARIA DE CASTRO. Cite-se a requerida, ficando advertida do
prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na
inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Desde já
defiro os benefícios do artigo 172, parágrafos 1º e 2º do Código de Processo Civil. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Concedo à requerente os benefícios da justiça gratuita. Intimem-se. - ADV: WILSON ROBERTO KERNCHEN (OAB 146290/SP)
Processo 1005853-70.2014.8.26.0005 - Procedimento Ordinário - Guarda - L.C.C. - Manifeste-se o (a) autor (a) sobre a
certidão do (a) Oficial(a) de Justiça, no prazo legal. Decorridos sem manifestação, aguarde-se o decurso do prazo previsto no
artigo 267, III, do C.P.C.. Nada sendo providenciado, cumpra-se o § 1º do referido dispositivo legal. - ADV: WILSON ROBERTO
KERNCHEN (OAB 146290/SP)
Processo 1005853-70.2014.8.26.0005 - Procedimento Ordinário - Guarda - L.C.C. - Vistos. Expeça-se mandado de busca
e apreensão da criança, devendo o requerente acompanhar na diligência, devendo a mesma entrar em contato com a central
de mandados para o devido agendamento, devendo constar do mandado que deve ser cumprido em cinco dias. Sem prejuízo,
manifeste-se o autor sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Int. - ADV: WILSON ROBERTO KERNCHEN (OAB
146290/SP)
Processo 1005853-70.2014.8.26.0005 - Procedimento Ordinário - Guarda - L.C.C. - Vistos. Até a presente data não de
logrou êxito em citar-se a requerida. Nesse passo, manifeste-se o requerente em cinco dias. Int. - ADV: WILSON ROBERTO
KERNCHEN (OAB 146290/SP)
Processo 1005853-70.2014.8.26.0005 - Procedimento Ordinário - Guarda - L.C.C. - Vistos. Proceda o Cartório, junto ao site
do Ministério Público, pesquisa para tentativa de localizar o atual paradeiro da requerida. Caso sobrevenha endereço novo,
desentranhe-se e adite-se o mandado ou expeça-se carta precatória, se o caso. Em caso negativo, cite-se-a por edital, com as
advertências legais e prazo de vinte (20) dias. Int. - ADV: WILSON ROBERTO KERNCHEN (OAB 146290/SP)
Processo 1005853-70.2014.8.26.0005 - Procedimento Ordinário - Guarda - L.C.C. - Vistos. Fls.77: defiro. Desentranhe-se e
a dite-se o mandado de citação. Proceda-se com celeridade. Int. - ADV: WILSON ROBERTO KERNCHEN (OAB 146290/SP)
Processo 1005853-70.2014.8.26.0005 - Procedimento Ordinário - Guarda - L.C.C. - M.E. - Vistos. Concedo à requerida os
benefícios da assistência judiciária, bem como a contagem em dobro dos prazos. Manifeste-se o requerente sobre os termos
da contestação ofertada, no prazo de dez (10) dias. No mesmo prazo, digam os litigantes se têm interesse na realização de
audiência de conciliação. Int. - ADV: WILSON ROBERTO KERNCHEN (OAB 146290/SP)
Processo 1005962-84.2014.8.26.0005 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Y.D.S. - Vistos. Ao
Contador para atualização do débito. Após, voltem conclusos. Int. - ADV: ADRIANA TORRES ALVES (OAB 261246/SP)
Processo 1006910-26.2014.8.26.0005 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - J.T.F. - Vistos. Fls.357/358
e 359/372: desentranhe-se e adite-se os mandados, para efetivo cumprimento, instruindo-se com cópias dos referidos
documentos. Proceda-se com celeridade. Int. - ADV: RICARDO ALMEIDA DE ARAUJO (OAB 221286/SP), LUCILENE NUNES
DE SOUZA RODRIGUES (OAB 117400/SP), REGINA CELIA DA SILVA PEGORARO (OAB 102435/SP)
Processo 1007017-70.2014.8.26.0005 - Procedimento Ordinário - Guarda - J.M. - D.S.M. - Vistos. Fls. 99/100: oficie-se nos
termos requeridos. No mais, aguarde-se o decurso do prazo para manifestação do requerente em relação ao despacho de fls.
80. Int. - ADV: CELSO SANTOS (OAB 118140/SP)
Processo 1007317-32.2014.8.26.0005 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Keila Aparecida Machado Garcia Cumpra o (a) inventariante as determinações do partidor e/ou contador, no prazo de trinta dias. Decorridos sem manifestação,
intime-se a parte, pessoalmente, para dar andamento no processo, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção, nos termos do
artigo 267, § 1º, do C.P.C., eis que isto depende de sua atuação direta, não sendo o caso de impulso oficial. - ADV: RODRIGO
PERRONI EL SAMAN (OAB 290977/SP)
Processo 1007427-31.2014.8.26.0005 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - M.L.S.O.R.M.A.S.L. L.R.S. - Vistos. Fls. 61/62: anote-se, observando-se que o ofício determinando-se a cessação dos descontos deverá partir do
juízo que deferiu a tutela. Remetam-se os autos ao contador, devendo ser observado o documento de fls. 62. Após, voltem
conclusos. Int. - ADV: MIRANDA SEVERO LINO BISPO (OAB 189046/SP), LURINEIA LOPES DE OLIVEIRA ALENCAR (OAB
271959/SP)
Processo 1007679-34.2014.8.26.0005 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - K.T.P.V. e outros G.R.P.V. - Vistos. Retornem os autos ao Contador, para se manifestar sobre a petição dos exequentes de fls. 95/99. Int. - ADV:
RENATO SILVA GUIMARÃES (OAB 232116/SP), ALEXANDRE FLORES OLIVETTO (OAB 243107/SP)
Processo 1008856-33.2014.8.26.0005 - Procedimento Ordinário - União Homoafetiva - A.A.S. - H.M.C.C. - Vistos. Manifestese a Dra. Curadora Especial (Defensoria Pública) sobre a petição do autor de fls. 62. Prazo: 10 (Dez) dias. Int. - ADV: THAIS
HELENA COSTA NADER (OAB 207750/SP), NATANAEL NUNES DA SILVA (OAB 1183/AC)
Processo 1009229-64.2014.8.26.0005 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - L.S.S. - Vistos. Fls.31:
defiro. Ao Contador para atualização do débito. Após, desentranhe-se e adite-se o mandado. Proceda-se com celeridade. Int. ADV: ADRIANA TORRES ALVES (OAB 261246/SP)
Processo 1010054-08.2014.8.26.0005 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.P.C. - Vistos. Por primeiro, apensem-se estes
autos aos autos de nº 1001879-25.2014. Após, voltem conclusos. Int. - ADV: MARIA CRISTINA LEVI MACHADO (OAB 193741/
SP)
Processo 1010947-96.2014.8.26.0005 - Alimentos - Provisionais - Alimentos - G.M.F. - Ante o exposto e por consequência,
JULGO PROCEDENTE o pedido para o fim de fixar os alimentos para os requerente em 30% (trinta por cento) dos vencimentos
líquidos por mês, incluídos: o 13º salário, as verbas rescisórias, comissões, prêmios, gratificações, férias e horas extras; e
excluídos: o acréscimo constitucional relativo a férias, imposto de renda retido na fonte, FGTS, vale transporte, contribuições
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º